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sábado, 30 de novembro de 2013
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Projeto de Lei nº 06051/2013
Numa postagem anterior, comentamos "Os limites do conselheiro". Ao final dela, dissemos que poderia haver mudanças na lei, eliminando ou reduzindo as vedações à atuação do conselheiro eleito hoje vigentes (Lei nº 12.353/10), como já apontavam projetos em apreciação no Congresso.
O Projeto de Lei nº 06051/2013, apresentado pela Deputada Fátima Bezerra, do PT/RN, e outros parlamentares exclui da Lei n º 12.353/10 exatamente o § 3º do art. 2º.
Na justificativa do PL, temos:
O PL-06051/2013 recebeu acolhida unânime na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) . No parecer do relator da CTASP, Deputado Roberto Santiago, do PSD/SP, temos:
"Em determinada passagem da justificativa do projeto, argumenta-se que o dispositivo legal a ser revogado impõe suspeita injustificada sobre a imparcialidade do conselheiro eleito pelos trabalhadores, quando se trata de apreciar matéria de interesse destes.
Ocorre, contudo, que sequer faz sentido resultado contrário, porque não é outra a finalidade de um representante dos empregados em órgão dessa natureza, cuja contribuição sem dúvida se fará com o necessário indispensável contágio dos pontos de vista daqueles que o indicaram para o posto.
Nesse sentido, não se deve exigir do representante dos empregados que se pronuncie contra as postulações de quem o sufragou ou impedi-lo de participar da respectiva deliberação. Em muitos casos, seus argumentos em favor dos trabalhadores convencerão os demais membros do órgão, em outros não, mas será sempre fundamental e democrática sua participação no processo."
O Projeto de Lei está agora (29/11/2013) sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ).
O Projeto de Lei nº 06051/2013, apresentado pela Deputada Fátima Bezerra, do PT/RN, e outros parlamentares exclui da Lei n º 12.353/10 exatamente o § 3º do art. 2º.
O § 3º do art. 2º estabelece o seguinte:
"§ 3o Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse."
Na justificativa do PL, temos:
"Não é aceitável impedir que um representante dos trabalhadores possa livremente expor suas ideias sobre as relações sindicais – direito humano fundamental, registre-se – ainda mais sendo um dentre todos os demais conselheiros, e preservada a condição majoritária do Governo respectivo (da União, do Estado ou Município), conforme artigos 3º e 4º da Lei 12.353/2010.
Seria rigorosamente o mesmo que identificar conflito de interesses na prerrogativa de iniciativa legislativa do presidente da república, governador ou prefeito quanto ao Orçamento da União, porquanto este também preverá seus vencimentos.
Finalmente, ressalte-se que a forma atual, ainda que de modo oblíquo, o Parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei 12.353/2010 fere a igualdade material consagrada pelo caput."
Seria rigorosamente o mesmo que identificar conflito de interesses na prerrogativa de iniciativa legislativa do presidente da república, governador ou prefeito quanto ao Orçamento da União, porquanto este também preverá seus vencimentos.
Finalmente, ressalte-se que a forma atual, ainda que de modo oblíquo, o Parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei 12.353/2010 fere a igualdade material consagrada pelo caput."
O PL-06051/2013 recebeu acolhida unânime na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) . No parecer do relator da CTASP, Deputado Roberto Santiago, do PSD/SP, temos:
"Em determinada passagem da justificativa do projeto, argumenta-se que o dispositivo legal a ser revogado impõe suspeita injustificada sobre a imparcialidade do conselheiro eleito pelos trabalhadores, quando se trata de apreciar matéria de interesse destes.
Ocorre, contudo, que sequer faz sentido resultado contrário, porque não é outra a finalidade de um representante dos empregados em órgão dessa natureza, cuja contribuição sem dúvida se fará com o necessário indispensável contágio dos pontos de vista daqueles que o indicaram para o posto.
Nesse sentido, não se deve exigir do representante dos empregados que se pronuncie contra as postulações de quem o sufragou ou impedi-lo de participar da respectiva deliberação. Em muitos casos, seus argumentos em favor dos trabalhadores convencerão os demais membros do órgão, em outros não, mas será sempre fundamental e democrática sua participação no processo."
O Projeto de Lei está agora (29/11/2013) sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ).
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
Audiência Pública - Saúde e Trabalho nos Correios
O SINTECT/SP e a FINDECT estão convidando para a Audiência Pública que será realizada no dia 28 de novembro, na Assembleia Legislativa de São Paulo, na qual será apresentado e debatido o trabalho de pesquisa realizado pelo Dr. Francisco Drumond, Médico do Trabalho do SINTECT/SP, que deu as bases cientificas para a elaboração de seu livro “Saúde e Trabalho nos Correios”, em fase de revisão para ser publicado em breve. SAIBA MAIS
Se algum colega não estiver recebendo nossas mensagens periódicas e quiser passar a recebê-las, basta nos enviar seu endereço eletrônico.
segunda-feira, 25 de novembro de 2013
BB Seguridade divulga fato relevante
DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÕES AO MERCADO
Empresa: BB Seguridade Participações S.A.
Responsável: Diretor de Governança, Finanças e Relações com Investidores
Destinatário: Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
Natureza da Informação: Fato Relevante
Local e data: Brasília, 25/11/2013
Contato: Leonardo Giuberti Mattedi
Cargo: Diretor de Governança e Relações com Investidores
Telefone: (61) 3102 7710
Empresa: BB Seguridade Participações S.A.
Responsável: Diretor de Governança, Finanças e Relações com Investidores
Destinatário: Comissão de Valores Mobiliários e Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
Natureza da Informação: Fato Relevante
Local e data: Brasília, 25/11/2013
Contato: Leonardo Giuberti Mattedi
Cargo: Diretor de Governança e Relações com Investidores
Telefone: (61) 3102 7710
FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do artigo 157, da Lei n.º 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM n.º 358, de 03 de janeiro de
2002, a BB Seguridade Participações S.A. (“BB Seguridade”) comunica que:
1. Celebrou Memorando de Entendimentos (“MOU”), sem efeito
vinculante, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (“ECT”) com o
objetivo de realizar estudos para avaliar a viabilidade de estabelecer parceria
para a oferta de produtos de seguridade nas agências da ECT.
2. Fatos adicionais,
julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado na medida da
evolução dos estudos e das futuras decisões.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2013.
Brasília (DF), 25 de novembro de 2013.
BB Seguridade Participações S.A.
Leonardo Giuberti Mattedi
Diretor de Governança, Finanças e Relações com Investidores
Banco do Brasil divulga fato relevante sobre o Banco Postal
FATO RELEVANTEEm conformidade com o § 4º do art. 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que assinou Memorando de Entendimentos não vinculante com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com fim de avaliar a viabilidade de estabelecer parceria estratégica relativa ao Banco Postal.2. A parceria poderá se concretizar por meio da constituição de sociedade de participações e de instituição financeira, cujo principal objetivo será incrementar o modelo hoje estabelecido entre as empresas, ampliando seu portfólio de produtos e serviços, visando aproximá-lo dos modelos internacionais de bancos postais.3. Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado.Brasília (DF), 25 de novembro de 2013Ivan de Souza MonteiroVice-Presidência de Gestão Financeira e de Relações com Investidores
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Atas das reuniões de outubro
Foram publicadas no website dos Correios as atas das reuniões do Conselho de Administração ocorridas em outubro - 10ª reunião ordinária e 8ª reunião extraordinária. O membro eleito pelos empregados não participou da reunião extraordinária, como está mencionado na respectiva ata.
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Petição Pública - Profissionalização da Gestão dos Fundos de Pensão
A ADCAP publicou uma petição pública ao Congresso Nacional postulando a "Profissionalização da Gestão dos Fundos de Pensão". Quem quiser conhecer os detalhes da petição, basta clicar na imagem a seguir para obter maiores detalhes.
link: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N60036
link: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N60036
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
2014 – um ano de grandes desafios para a ECT
A aproximação da chegada do novo ano traz para a ECT uma série de grandes desafios.
É de se esperar que a tecnologia de comunicações continue sua evolução, com o avanço da telefonia celular e da banda larga, o que constitui uma oportunidade para a Empresa de oferecer serviços baseados nessas tecnologias e também uma ameaça, devido à substituição da comunicação física pela digital em algumas situações.
Teremos também a anunciada consolidação da chegada de um importante concorrente internacional na área de logística, que promete "mudar o cenário brasileiro".
Além disso, a concorrência local, que tem demonstrado muito competência para bem atender regiões ou nichos de mercado, não deve arrefecer seus esforços para crescer e buscar escalas cada vez maiores de operação, aproveitando o impulso que eventos esportivos trarão para muitos setores.
As competências da Empresa de inovar, de operar competitivamente, de lidar bem com seus clientes e de utilizar ao máximo o grande potencial de seus trabalhadores serão postas à prova. E o resultado alcançado em 2014 pode ser determinante para apontar como será o futuro da ECT.
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
Os limites do conselheiro
Após o envio do Informativo de Outubro, recebemos
diversas mensagens de colegas manifestando preocupações e indignação com o fato
de não podermos participar da discussão e das votações de alguns temas no
Conselho de Administração, em
especial relacionados ao Postalis e à gestão de pessoas.
Aos colegas que nos escreveram, respondemos explicando o contexto, mas decidimos trazer para o blog algumas informações importantes para que todos saibam um pouco mais sobre como tem sido nossa atuação.
Aos colegas que nos escreveram, respondemos explicando o contexto, mas decidimos trazer para o blog algumas informações importantes para que todos saibam um pouco mais sobre como tem sido nossa atuação.
Inicialmente é importante ressaltar que fomos muito
bem recebidos por todos no Conselho, formado pelo Ministro das Comunicações,
pelo Presidente da ECT, por 3 técnicos do Ministério das Comunicações e por uma
representante do Ministério do Planejamento, hoje nomeada Vice-Presidente de
Administração.
Nas reuniões ocorridas, sempre pudemos expor nossas
opiniões, por mais antagônicas que fossem. E diversas de nossas sugestões já
estão materializadas em ações em curso na Empresa.
Com relação às vedações existentes na Lei nº
12.353/10, que tratam dos impedimentos do conselheiro representante dos
trabalhadores em razão de conflitos de interesse, é importante observar que
estamos apenas no início de sua implantação, o que significa que haverá ainda
muitas dúvidas a serem esclarecidas com o tempo sobre essas vedações e seus
limites. Também é de se esperar que a própria prática aponte melhorias a serem
implementadas futuramente, para assegurar que os objetivos visados pelo
legislador e pelo Governo Federal, que a patrocinou, sejam alcançados. Poderá
haver, inclusive, mudanças na lei, eliminando ou reduzindo estas vedações, como
já apontam projetos em apreciação no Congresso.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
Lei nº 12.353/10
Trata-se da Lei que estabele a participação no Conselho de Administração de um representante eleito pelos empregados.
Gestão de Pessoas
Publicamos um novo artigo sobre o tema "gestão de pessoas". Para acessá-lo, basta clicar no link à direita, na seção de artigos.
A matéria traz nossa visão a respeito do tema nos Correios.