Com a chegada da época das negociações coletivas, alguns colegas têm indagado a respeito de nossa posição a respeito de reajustes salariais. Nessa postagem, trataremos desse assunto.
Nas conversas com os colegas, nas reuniões com as representações dos trabalhadores e nas reuniões do conselho de administração, sempre defendemos uma mesma posição geral, que pode ser compreendida a partir dessas premissas:
- todo trabalhador assalariado da Empresa deveria ter assegurado, por ocasião da revisão anual de seu salário, pelo menos a reposição da inflação do período;
- esse raciocínio nos parece valer desde o Carteiro até os membros da Diretoria Executiva, porque também entendemos que as decisões da Empresa devem ser isonômicas;
- se, por alguma razão, a Empresa eventualmente não tiver condições de reajustar os salários no mínimo pelo índice de inflação em algum ano, deve esclarecer muito bem isso aos trabalhadores, assim como demonstrar como pretende reverter a situação;
- não faz sentido, em tempos de crise, a direção ter seus salários reajustados por índices superiores aos dos trabalhadores, como ocorreu nos Correios em 2014; por esta razão, em 2015, votamos contra o reajuste proposto para os salários dos dirigentes, apesar de o índice apresentado (5%) estar, na época, aquém do índice anual de inflação; o voto a respeito pode ser lido nesse
link.
Importante ressaltar ainda que, infelizmente, não participamos das deliberações sobre os salários dos trabalhadores, em função das vedações da Lei nº 12.353/10, ou seja, embora possamos opinar e votar a respeito do reajuste dos salários dos dirigentes, não podemos fazer o mesmo com relação aos salários dos trabalhadores. Sobre tais vedações, que alcançam também os temas benefícios e previdência complementar, há um projeto de lei em votação na CCJC da Câmara dos Deputados que propõe a remoção desses impedimentos (Projeto de Lei nº 06051/2013).