Os chamados Recrutamentos Internos - RIs, previstos no PCCS-2008, já foram realizados por algumas vezes, a partir da aprovação do referido Plano, mas ainda em número bastante pequeno. Foram também desenvolvidas aplicações com o caráter de iniciativa piloto em algumas Regionais e também na Administração Central, que foi o caso do RI para mudança de estágio de desenvolvimento, de júnior para pleno, na atividade de Analista de Sistemas, e também para Tecnico de Contabilidade. Passados os primeiros RIs e realizadas as aplicações piloto, como já foi dito, a empresa pretende dar inicio no segundo semestre de 2013 à realização de RIs de forma mais intensa e permanente, e para isso está prevista a contratação de empresa especializada para realização dos processos de seleção, considerando o volume de candidatos que possuem os requisitos mínimos para participar do processo, e buscando agilizar a realização dos Recrutamentos Internos, conferindo ainda maior isenção ao processo. Uma vez contratada a empresa, passarão a ser desenvolvidos RIs para cargo/atividades de Técnicos, onde há uma alta demanda, especialmente da área operacional, onde é esperada a participação de mais de 50 mil empregados de nivel médio; está também prevista a realização de RI para mudança de estágio de desenvolvimento, para mudança de atividade dentro do mesmo cargo e assim por diante. Ou seja, passaremos a ter os RIs de acordo com as demandas, mas de forma continuada.
Com a chegada do término do ano, indagamos à direção da Empresa a respeito do andamento do assunto e a informação recebida trouxe o seguinte:
- foi confirmado que estavam planejados os Recrutamentos Internos para mudança de cargo e estágio de desenvolvimento ainda para o segundo semestre de 2013;
- no entanto, a ECT foi impedida de realizar os recrutamentos em decorrência de Ação Civil Pública, com pedido de Antecipação de Tutela, proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins, objeto do proceso nº 0001413-51.2013.5.10.0014;
- o DEJUR está adotandoas providências cabíveis para a reversão da liminar deferida, que afeta a operacionalização de mecanismos previstos no PCCS, e
- o julgamento do mérito da mencionada ação está agendado pelo Exmo Juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para o dia 31/01/2014.
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Em 06/02/2014, fomos informados de que a audiência marcada para o dia 31/01/2014 foi remarcada para o dia 05/03/2014.
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Em 12/03/2014, fomos informados de que a audiência marcada para o dia 05/03/2014 foi remarcada para o dia 20/03/2014, às 14:50h.
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Em 06/02/2014, fomos informados de que a audiência marcada para o dia 31/01/2014 foi remarcada para o dia 05/03/2014.
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Em 12/03/2014, fomos informados de que a audiência marcada para o dia 05/03/2014 foi remarcada para o dia 20/03/2014, às 14:50h.
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Prezado Marcos César Bom Dia.
ResponderExcluirSolicito que o amigo esteja atento e acompanhe esse assunto com urgência, pois eu como alguns outros colegas, pelo PCCS 2008, já teríamos condições de estarmos no mínimo como Analista Pleno, pelo tempo de casa, que no meu caso, são de 8 anos e meio, e até o momento permaneço como júnior. Um grande abraço.
Cosme Oliveira Felippe
Analista de Correios Jr. - Administrador - CRA/RN 4115
AC/VIEFI/CEOFI-BSB/GCOF
SEPS 712/912 Ed. Pasteur, 2° andar. Brasília - DF
Tel.: 3214-4368. Virtual: 414-4368
cosmeoliveira@correios.com.br
Nobre colega do conselho e demais , estou a mais de 15 anos na empres e continuo JR. PCCS!!! aonde? o que é ? e que é este bicho??????
ResponderExcluirPrezados, porque estão preocupados só com os analistas?
ResponderExcluirE os agentes de correios que eram Auxiliar de administração e foram igualados a vários cargos, virando agente de:
Cadê o RI que iam fazer para os mesmos virarem técnicos, fizeram gente fazer a aquels cursos da matriz e até hoje.
Já são mais de 3 anos, é brincadeira o que esta empresa faz com seus funcionários. Onde esta o respeito que ela tanto prega. Ainda quer ganhar premio de qualidade.
Quando o sindicato reclama vem a ECT com aquelas historinhas, quem não cola mais.
A constituição federal em seu artigo 37, inciso II, veda a realização de concurso público para mudança de cargo ou de atividade como queira.
ExcluirNão insista nessa prática. Qual a dificuldade da Empresa realizar concurso público para técnicos, como fazem o INSS, A CAIXA, A RECEITA FEDERAL, AS UNIVERSIDADES?
Aquele velho discurso que usavam dizendo que as pessoas que eram aprovadas em concurso não tinham conhecimento do serviço postal é mero deboche com a inteligência. Será que lá no INSS isso acontece?
Por ser empresa de classe mundial, além do quesito operacional, a parte administrativa também deve seguir o conceito, e nesse caso, comparar-se com empresas como BNDES e PETROBRÁS, cujos desenvolvimentos de carreira são frequentes. Tenho apenas 4 anos de empresa, mas com um potencial muito maior como Administrador do que com as atividades técnicas que sou obrigado a fazer por falta de técnico qualificado. Aliás, é absurdo termos técnicos em cargos de liderança.
ResponderExcluirVários empregados (agentes de correios) já fizeram os cursos exigidos como requisito para participar do RI para Técnico e até hoje o tão falado e prometido RI não saiu .... isso é um desrespeito com o empregado!!!!
ResponderExcluirPrezado amigo, você esta sendo um pouco preconceituoso, em dizer que; "... é absurdo ter técnico em cargos de liderança."
ResponderExcluirVocê acha que técnico não tem competencia para tal? Não desmerecendo nosso colegas carteiros, mas temos até Diretores Regionais que são carteiros.
Atte
Julio/DR/MG
Prezado Marcos, bom dia!
ResponderExcluirFico feliz pelo blog existir, haja vista que, muitas informações nele contidas não são encontradas dentro da empresa com facilidade. O acesso aqui é para todos, de forma igualitária, enquanto que na empresa, a base sempre fica prejudicada pela falta de informação.
Quanto ao assunto desses Ris, tenho algumas dúvidas:
a) fala-se em RI para mudança de estágio. Oras, no meu caso, por exemplo, sou Analista Jr, a questão do desenvolvimento para Pleno não teria que ser automática, independente de RI, com o passar dos anos, pelo tempo de serviço? Por quê e para quê RI se vamos permanecer na mesma carreira/atividade? Ri dá a entender que se tiverem dois candidatos numa mesma situação e apenas uma vaga para ascensão, o outro vai ficar sem. E se esse outro tiver mais tempo de casa?
b) Quanto ao RI para mudança de atividade dentro do mesmo nível: no caso, por exemplo, o carteiro faz o RI para administrativo, após passar no RI, deixará de ser carteiro? terá perigo de um dia voltar a ser carteiro?
meu e-mail para contato é juliananogueiradossantos@hotmail.com
Excluirparece que no Piauí algum colega conseguiu impugnar os RI da forma como foram idealizados no PCCS. Vamos tentar?
abaixo coloco a manifestação que acabei de registrar no SIC em face do Ministério das Comunicações, e recomendo que cada técnico e cada analista, que estão como eu, presos na mesma denominação há 10 anos, que façam o mesmo até nos ouvirem:
Bom dia. Faço parte de um grupo bem reduzido de funcionários dos Correios que assumiram o cargo de Técnico em Atendimento e Vendas dos Correios, mediante concurso público. A denominação do cargo foi alterada em 2008 para Técnico de Correios - atividade comercial, pelo novo PCCS, implantado ao "fórceps". Lá se vão 9 anos na atividade, sem que se altere a curva de amadurecimento de carreira. Ocorre que esses anos representam, praticamente, um terço da perspectiva de trabalho de um brasileiro. O nível vergonhoso "Junior" expressa, praticamente, "amadorismo". Gostaria de saber por quanto mais a empresa pretende impedir nossa evolução na carreira ou que confirmem se realmente ainda somos "recém chagados" na sua visão. Porém, é importante salientar que toda a população de técnicos de correios está indignada com a forma de condução dos processos seletivos pois, caso haja recrutamento interno para novos técnicos, será feito de forma que, em breve, nós, os técnicos concursados, que estamos aguardando passivamente um posicionamento da ECT há 10 anos, passemos a perder oportunidades de amadurecimento de carreira (de Junior par Pleno e de Plano para Sênior), para aqueles que, a partir do PCCS 2008, serão os técnicos por indicação política. A distinção entre nós é a única medida de justiça. Encerro com tristeza, para não estender-me repetitivamente, mas adianto que cada um de nós tem como comprovar ao menos uma fraude nos Recrutamento Internos e preenchimentos de função, com participação exclusiva de Agentes de Correios quando o MANPES exigia o preenchimento de vagas por Técnicos (e existem técnicos disponíveis em todas as diretorias). Ademais, faço este pedido de informação sem prejuízo de uma possível impugnação judicial aos efeitos PCCS 2008, já que, repiso, não há como concorrer com dignidade e lealdade nos Recrutamentos Internos nos Correios para amadurecimento. No entanto, prefiro que todo o entendimento seja via administrativa. Grata.
Os pilares da empresa estão cada vez mais fracos!
ResponderExcluirQuem são os pilares? da Administrativa: Os Agentes de Correios - Atividade Suporte (Administrativo). da Operacional? Os OTTs.
RI? Pra quê? Para dar falsas esperanças a esses funcionários?
Chega de enganação e políticas internas! Uma empresa só vai pra frente com transparência e ética, não só pra ficar no papel, mas para serem cumpridas. Não tem como exigir da classe mais humilde dos trabalhadores dessa empresa se os administradores não cumprem com suas obrigações e assumem as responsabilidades do cargo que ocupam, ao invés de delegarem por conta própria, responsabilidades e culpabilidade a esses funcionários, de atos praticados ou mesmo não praticados durante seus vários mandatos.