quinta-feira, 30 de junho de 2016
Talentos e Virtudes
Um comentário do colega Jarbas Cunha nos chamou a atenção hoje e resolvemos trazê-lo para destaque nesta postagem.
O comentário foi apresentado na postagem "Seleção de dirigentes e contrato de gestão"e é parcialmente transcrito a seguir:
Aproveitando uma pesquisa do colega Jorge Silveira Lopes, vejam o quanto oportuno é esse texto da primeira Constituição Brasileira:
"A primeira Constituição brasileira data de 25 de março de 1824. Nela se delineiam com clareza os fundamentos de uma sociedade igualitária e de uma ideologia meritocrática. O art. 179, item XIV, rezava:
“Todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos civis,, políticos ou militares, sem outra diferença que não seja por seus talentos ou virtudes”
Esse artigo tornava o acesso aos cargos públicos uma possibilidade para os indivíduos que tivessem virtudes e talentos. Portanto, tais cargos não eram, do ponto de vista filosófico do sistema, bens exclusivos de nomeações nepóticas e fisiológicas. Estabelecia-se assim, pela primeira vez no Brasil a possibilidade de um critério meritocrático, embora a Constituição não fornecesse os instrumentos para orientar a prática social nessa direção.
Em poucas palavras produzidas em um texto de quase 200 anos (de uma antiga Constituição nossa que mesmo influenciada por outras idéias e povos reproduzia um ideal mais justo) percebemos claramente que baixo nível de representatividade alcançamos...Cabe aos homens de bem dos dias de hoje não se omitirem e inspirados nas idéias do passado busquem o saneamento dessa imoralidade para que daqui a 200 anos os filhos dos nossos filhos possam reconhecer o nosso legado.
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