O Conselho de Administração aprovou na 12ª ROCA a revogação das Diretrizes e Política para Alocação, Retenção e Valorização de Empregados no Exercício de Funções Gerenciais e Técnicas. A materialização dessa decisão se deu pela extinção do anexo 38, Capítulo 2 do Manual de Pessoal, Módulo 1.
O conselheiro eleito pelos trabalhadores não participou das discussões e da votação, em decorrência de interpretação de que essa participação não seria possível devido às vedações existentes na Lei nº 13.303/2016.
Temos, porém, como funcionário, opinião que gostaríamos de deixar publicada no blog, para que não haja dúvida sobre nossa posição a respeito desse tema.
Primeiramente, é importante registrar que essa revogação se deu sem que a área de gestão de pessoas nos oferecesse normativo substituto. Assim, se extingue um mecanismo que poderia, se fosse bem parametrizado e devidamente operacionalizado, assegurar uma melhor alocação dos empregados nas funções e não se oferece nada melhor para substituí-lo, agravando ainda mais um quadro de desprofissionalização endêmica da organização, com a proliferação de "indicações" em substituição a critérios e mecanismos técnicos para seleção de lideranças.
Prosseguimos assim na desmontagem das políticas e dos mecanismos de gestão de pessoas, favorecendo cada vez mais a possibilidade de as indicações serem feitas de acordo com a vontade dos dirigentes e gestores de plantão e caminhando no sentido contrário dos valores preconizados em nossa identidade corporativa.
Extinguir a referida Política sob a alegação de "dificuldades para operacionalização" poderia ser comparado, por analogia, a algo como revogar a Constituição Federal porque não se estaria conseguindo "operacionalizar" os princípios previstos na Carta Magna.
Com um mínimo de competência e vontade, uma área de gestão de pessoas teria condições de oferecer uma política ajustada, melhorada e mais aderente à situação presente da Empresa. Não foi isso que aconteceu e nem isso que foi cobrado pelos colegiados decisores. Apenas aprovaram a extinção, ratificando a desmontagem em curso.
Nesse rumo, talvez deixemos de precisar, em breve, de um Manual de Pessoal na Empresa. Bastará fazer tudo "como a chefia mandar"!
O que obriga a Lei a uma empresa do porte dos Correios? O que diz as áreas de Auditoria, Governança e Compliance? Como pode uma empresa desse porte não ter defesas legais a uma gestão tão despreparada e danosa? O que diz a LEI sobre a gestão do bem público?
ResponderExcluirA principal lei a ser observada hoje é a Lei nº 13.303/2016. Há outras, no caso dos Correios, como a Lei nº 6538/78 e o Decreto-Lei 509/69. Além disso, se aplicam também às estatais a Lei nº 8666/93 e, no que couber, a Lei nº 6404/76. Sobre a Lei nº 13.303/2016, importante frisar que ela estabelece critérios e requisitos para a ocupação dos cargos de direção de uma estatal. Os atuais dirigentes não atendem esses critérios.
ResponderExcluirNossa empresa desmorona a cada dia, talvezo melhor remédio será a privatização inevitável.
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