quarta-feira, 5 de abril de 2017

Atas de reuniões do Conselho de Administração

Foram publicadas no website dos Correios as atas da 2ª e da 3ª reunião ordinária e da 2ª reunião extraordinária do Conselho de Administração dos Correios em 2017. As atas podem ser lidas no seguinte link (selecionar reunião ordinária ou extraordinária do conselho de administração e, depois, a reunião desejada, no ano de 2017)

A ata da 2ª reunião ordinária contém, em anexo, nosso voto a respeito de Termo de Confidencialidade e a ata da 2ª reunião extraordinária contém, em anexo, nosso voto sobre a elegibilidade de vice-presidentes.

A leitura das atas complementa nossos informativos, enviados aos colegas nas datas de cada reunião. 

2 comentários:

  1. No seu e-mail foi dito que precisaria de mais tempo para tomar uma decisão, então, como os demais decidiram no momento? Eles já sabiam do que iria acontecer e você não? Ou eles tomaram a decisão sem pensar? De qualquer maneira, tenho notado que em todas as tomadas de decisões importantes, você é o único voto contra ou se abstém. De qualquer maneira, sempre perde. Gostaria de saber qual é realmente a sua função neste conselho.

    ResponderExcluir
  2. Cada conselheiro tem autonomia de votar como entender adequado. Nesta reunião, pelo tema que era tratado, entendi que não tinha todos os elementos que considero necessário para a tomada de uma decisão tão importante como esta. Em meu juízo, para ter segurança na decisão, precisaria conhecer o estudo realizado, debatê-lo com a área de planejamento e com a consultoria e ter oportunidade de esclarecer todas as dúvidas que surgissem. Os demais conselheiros entenderam diferente, cada um por sua razão.
    Em algumas decisões, meu voto é discordante dos demais conselheiros e sempre procuro registrar isso para que os colegas conheçam qual foi meu posicionamento naquele tema. Faz parte de um colegiado ter opiniões divergentes. Já quanto a abstenções, em quase quatro anos de mandato só utilizamos essa prerrogativa em duas ocasiões. Nesta, especificamente, porque consideramos que uma decisão dessa importância demandaria o conhecimento mais detalhado dos estudos realizados e a oportunidade de esclarecer as dúvidas que surgissem a partir da análise. Importante perceber, também, que todos os demais conselheiros são atualmente indicados pelo Governo Federal. E nossa função pode ser vista no estatuto da Empresa - DL-8016 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8016.htm e na Lei 12.353/10 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12353.htm .

    ResponderExcluir