Na tarde de ontem (30/11/2017), fui recebido pela equipe da Diretoria de Fiscalização da PREVIC, em atendimento à solicitação que formulei logo após a decretação da intervenção no POSTALIS.
Na oportunidade, procurei saber as causas que, neste momento, motivaram a intervenção e que não estavam presentes no passado, quando os próprios trabalhadores demandaram a intervenção. Segundo informaram, as causas principais estariam associadas especialmente à situação de não aprovação de contas pela auditoria independente e pelos colegiados do instituto, às dificuldades de convívio demonstradas pelos colegiados superiores do órgão e a outros fatos de menor grau de relevância que constam na Nota Técnica, já de conhecimento geral, por ter sido publicada pelo site O Antagonista.
Algumas outras questões que formulamos com as respectivas sínteses de respostas recebidas:
- Se havia algum problema mais sério no relacionamento dos órgãos estatutários do POSTALIS com a PREVIC? Resposta: Não havia problema de relacionamento com os órgãos estatutários do POSTALIS. O relacionamento era normal.
- Qual o prazo esperado para se ter uma visão clara sobre a situação dos dois planos? Resposta: Até 90 dias, para se ter um diagnóstico.
- Qual a orientação da PREVIC sobre o caso da RTSA? Resposta: É uma questão a ser resolvida entre o instituto e a patrocinadora. O POSTALIS tem sua tese e, portanto, provavelmente deverá continuar a defendê-la.
- Sobre a disputa com o BNY Mellon, qual o limite de atuação do interventor? Resposta: A missão do interventor é trazer a representação contábil para a realidade. Se, na evolução dos fatos, houver proposta de acordo do BNY que o POSTALIS considere interessante, deverá consultar previamente a PREVIC para ser autorizado a fechar a negociação.
- Em que prazo deverão ser convocadas novas eleições? Resposta: As eleições serão convocadas apenas após a solução da parte contábil, de forma que os eleitos possam receber o instituto com esta questão já resolvida.
- Qual o limite de equacionamento a partir do qual o fundo BD teria que ser liquidado necessariamente? Resposta: Não há um limite estabelecido. A PREVIC não tem interesse de liquidar o Plano BD (repetido várias vezes na reunião).
- Em caso de liquidação, os valores dos ativos resultantes seriam divididos entre aposentados, pensionistas e futuros aposentados em razão do benefício saldado atual? Resposta: (após a reafirmação de que o interesse não é de liquidação) > Primeiramente são atendidas as questões tributárias e trabalhistas, a exemplo do que prevê a lei de falências; depois são atendidos os aposentados e os elegíveis ativos e, por último, os ativos ainda não elegíveis. Comentaram, também, que a iliquidez de muitos ativos do fundo BD (vencimentos bem no futuro) tornaria um eventual processo de liquidação do fundo BD bem complexo.
- Em caso de liquidação, quem ficaria responsável por conduzir as ações judiciais em curso de reparo contra os Correios, BNY e demais litigantes? Resposta: a responsabilidade seria da entidade em liquidação judicial / massa falida (de forma análoga à lei de falências).
- Caso houvesse alguma recuperação futura de valores, sua divisão também seguiria o mesmo princípio da proporcionalidade? Resposta: Seguiria a mesma priorização mencionada anteriormente.
Adicionalmente, a equipe da PREVIC nos informou o seguinte:
- que a direção da patrocinadora (Correios) tem acesso a toda a documentação que originou a intervenção, incluindo a Nota Técnica e demais documentos;
- que a comissão de inquérito instaurada tem prazo de duração previsto de 120 dias, prorrogáveis;
- que a PREVIC já apresentou representação ao Ministério Público Federal de todos os casos de investimentos do Postalis levantados na operação Greenfield;
- que o último trabalho de auditoria no POSTALIS realizado pela patrocinadora (Correios) foi de alta qualidade.
Certamente, os colegas teriam outras questões a formular, mas estas foram as questões principais que conseguimos explorar nesta reunião. As respostas trazidas nesta postagem estão apresentadas sem nenhum juízo de valor, já que o objetivo neste momento é apenas informar os colegas a respeito do assunto.
Na próxima reunião do Conselho de Administração dos Correios, que ocorrerá em 14/12/2017, teremos a participação do Interventor, ocasião em que deveremos receber informações mais específicas sobre o andamento da intervenção.
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