sexta-feira, 13 de julho de 2018

Forças do atraso em ebulição

Há coisas que creio só ocorrer no Brasil.

A última dessas coisas, que me assombrou, foi a malandra inclusão de um jabuti no projeto de lei das agências reguladoras (PL-06621/2016), proposto pela bancada do PR e prontamente aprovado pelos deputados da "Comissão Especial" que apreciava o Projeto.

Trata-se da simples revogação do inciso II do § 2º e do § 3º do art. 17 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Esses dispositivos estabelecem o seguinte:

"Art. 17.  Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 
...
§ 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 
... 
§ 3o  A vedação prevista no inciso I do § 2o estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas. "

A simples leitura desses dispositivos nos dá uma boa ideia do que desejam suas excelências ao aprovarem esse retrocesso, que pode por a perder um dos mais importantes avanços trazidos pela Lei 13.303/2016, que foi o afastamento de políticos das estatais - um verdadeiro câncer que tem corroído por dentro essas entidades, condenando-as ao fracasso empresarial.

Minha expectativa é de que o Senado Federal tenha mais bom senso do que seus pares da Câmara dos Deputados e legisle pensando no País e na sociedade e não em carguinhos que são distribuídos como moeda de troca para conseguir apoio político.

Os políticos brasileiros precisam aprender de vez que suas atividades se dão tão somente nos palcos legislativos onde atuam. Empresas são locais para técnicos, para profissionais que entendam dos negócios e das operações das respectivas estatais.

Basta de condenar as estatais brasileiras à ineficiência, por terem de carregar em seus quadros pessoas incapazes, tão somente por suas ligações políticas. Isso vale principalmente para os quadros de gestão superior.

Assisti pessoalmente a diversas sessões das discussões do PL-555/2015, que resultou na Lei 13.303/2016. Contribuí, lembrando aos legisladores que deveriam considerar a Lei 12.353/10, que previa um membro eleito pelos trabalhadores no Conselho de Administração das estatais. Torci para que a Lei fosse aprovada. Me decepcionei quando vi que o processo legislativo tinha agregado, na passagem pela Câmara dos Deputados, flexibilizações para requisitos de dirigentes com as quais não concordava. E agora me espanto com a audácia desses parlamentares, que tentam jogar por terra um dos principais avanços havidos na administração pública brasileira nos últimos anos.

As forças do atraso não dormem. Ficam sempre à espreita de uma oportunidade para darem o bote. Mas, neste caso, espero que o Senado Federal saiba rechaçar essa iniciativa indigna da Câmara dos Deputados e remova este jabuti de vez do Projeto de Lei. 

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