O Decreto nº
8.016, publicado no D.O.U. de 20 de maio de 2.013, trouxe o novo estatuto da
ECT.
A
reformulação do estatuto vigente, implantado em 16 de maio de 2011, era
necessária para introduzir algumas disposições da Lei n º 12.490/11, a saber:
- necessidade
de aviso à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a constituição de
subsidiárias e a aquisição de participação em empresas;
- vedação das
empresas adquiridas ou constituídas pela ECT atuarem no serviço de entrega
domiciliar de que trata o monopólio postal;
- alteração
do prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria
Executiva de 2 para 3 anos;
- definição
de que, em âmbito regional, as funções gerenciais e técnicas serão exercidas
exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da ECT;
- aplicação
subsidiária à ECT da Lei 6.404/76.
O novo
estatuto da ECT pode ser lido na íntegra em
Parabens para voces desejamos sucesso neste desafio, estaremos apoiando e acompanhando daqui da DR/SPM/SPM as decisões e mudanças que nos afetará nosso dia-a-dia.
ResponderExcluiratte
Joaquim Eliton Delmondes Osorio
Tec. Segurança do Trabalho Pleno
SMES/GESAU/DR/SPM