segunda-feira, 20 de maio de 2013

ECT tem novo estatuto


Nas apresentações recentemente realizadas sobre o novo estatuto em Recife e em Porto Alegre, o conselheiro eleito pelos trabalhadores, Marcos César Alves Silva, informou que em breve teríamos um novo estatuto, especialmente para ajustar algumas disposições decorrentes da Lei nº 12.490/11.
O Decreto nº 8.016, publicado no D.O.U. de 20 de maio de 2.013, trouxe o novo estatuto da ECT.
A reformulação do estatuto vigente, implantado em 16 de maio de 2011, era necessária para introduzir algumas disposições da Lei n º 12.490/11, a saber:
- necessidade de aviso à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a constituição de subsidiárias e a aquisição de participação em empresas;
- vedação das empresas adquiridas ou constituídas pela ECT atuarem no serviço de entrega domiciliar de que trata o monopólio postal;
- alteração do prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva de 2 para 3 anos;
- definição de que, em âmbito regional, as funções gerenciais e técnicas serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da ECT;
- aplicação subsidiária à ECT da Lei 6.404/76.
O novo estatuto da ECT pode ser lido na íntegra em

Um comentário:

  1. Parabens para voces desejamos sucesso neste desafio, estaremos apoiando e acompanhando daqui da DR/SPM/SPM as decisões e mudanças que nos afetará nosso dia-a-dia.
    atte

    Joaquim Eliton Delmondes Osorio
    Tec. Segurança do Trabalho Pleno
    SMES/GESAU/DR/SPM

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