sexta-feira, 30 de maio de 2014

PLR - visão de um trabalhador

Uma das questões que mais tenho ouvido nas últimas semanas é: "Quando será paga a PLR?"

É
uma questão que, por si só, já demonstra que este tema não vem sendo bem conduzido. Explicarei por que penso assim, ressaltando desde logo que o faço na condição de trabalhador dos Correios e não como membro do conselho de administração.

A PLR - participação nos lucros e resultados - é nas empresas estatais uma das principais senão a principal forma de remuneração variável implantada. Nos Correios é a principal.

Para ser efetivo, parece-me que um programa de PLR deve cumprir algumas premissas básicas.

Uma dessas premissas é o programa estar previamente estabelecido e negociado, de forma que os trabalhadores possam efetivamente focar seu trabalho na busca dos objetivos traçados, e, depois, colher os frutos desse esforço em período definido e de acordo com os critérios estabelecidos.

Assim, não faz nenhum sentido estarmos discutindo agora (junho/2014) a PLR referente a 2013 e nem mesmo a de 2014, pois o ano de 2013 já acabou faz tempo e 2014 já está com 5 dos 12 meses transcorridos. Deveríamos estar agora definindo as bases do programa para 2015, ou melhor ainda para um período maior, como 2015-2020 ou 2015-2018. E certamente já deveríamos ter recebido o valor correspondente à PLR de 2013.

Outra premissa é que o programa seja atrativo para todos os trabalhadores. Nesse sentido, uma boa pergunta preliminar seria a respeito de quantos salários se espera distribuir como PLR, pois mesmo que o programa tenha uma parcela comum a todos - prática que valoriza a participação dos trabalhadores com menores salários - é usual que haja uma parcela diretamente atrelada aos valores de salários recebidos, de forma a se alcançar a necessária atratividade para todos. É assim que funcionam com sucesso programas de PLR em outras estatais.

Também é necessário que haja lucro e que esse seja significativo, para permitir a divisão com os trabalhadores da parte que a lei prevê. Sem lucro, não há PLR, mesmo que haja "resultados" de outra ordem. Por esta razão, questões como a oportuna e sistemática atualização de tarifas são tão importantes para uma Empresa como a ECT, que tem nos serviços da área de reserva, com preços controlados pelo governo, uma boa parte de seu faturamento. Também é importante que a empresa demonstre vigor em suas ações comerciais e cuide bem de seus custos.

Compreendo que algumas lideranças sindicais tenham como bandeira a linearidade do valor da PLR, especialmente quando o valor a distribuir é pequeno como neste ano. Lamento, porém, que estejamos mais uma vez reféns de um processo equivocado, no qual se tenta melhorar o valor distribuído como PLR à custa de artifícios como este, adotados depois de transcorrido todo o período de referência ao se perceber que o lucro foi menor que o esperado.

Para mim, a responsabilidade por este processo confuso e nefasto de discussão da PLR hoje presente na Empresa, o qual opõe trabalhadores de um nível salarial contra trabalhadores de outro nível e não satisfaz nenhum deles nem os motiva, é da gestão, que não consegue organizar os debates e regras tempestivamente e, depois, se reúne com algumas das representações para "dividir o bolo". Um programa de PLR minimamente consistente não pode ser feito assim, muito menos numa empresa com o porte, a quantidade e a diversidade de trabalhadores que tem a ECT. Para onde foram o planejamento, as métricas, os objetivos e desafios? Por que desaprendemos tanto em vários temas incluindo este?

Aos colegas que quiserem ler mais a respeito, sugiro que procurem na internet informações sobre os programas de PLRs de outras grandes empresas brasileiras, como a CAIXA e o BANCO DO BRASIL. Verão que há muito material disponível livremente a respeito e que é possível ter bons programas de PLR até mesmo em empresas estatais ou controladas pelo Governo Federal.

Espero que um dia possamos dizer o mesmo do nosso programa de PLR.

2 comentários:

  1. Há de se ter a parcela corporativa que tenha como critério o Salário do Trabalhador e não as funções ocupadas, que não maioria das vezes são concedidas por "Atos Discricionários" e não por Competência Comprovada como deveria ser. Prova de que esses Atos Discricionários não garatem Resultado é o fato de que a ECT teve um dos piores resultados de sua História em 2013 e está caminhando a passos largos para ter um Resultado ainda pior em 2014.

    Plínio Marcos R Silva - Administrador

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  2. Bom post. Posicionamentos lúcidos.
    Mas precisamos de ações.

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