É uma questão que, por si só, já demonstra que este tema não vem sendo bem conduzido. Explicarei por que penso assim, ressaltando desde logo que o faço na condição de trabalhador dos Correios e não como membro do conselho de administração.
A
PLR - participação nos lucros e resultados - é nas empresas estatais uma das principais senão a principal forma de remuneração
variável implantada. Nos Correios é a
principal.
Para
ser efetivo, parece-me que um programa de PLR deve cumprir algumas premissas básicas.
Uma dessas premissas é o programa estar previamente estabelecido e negociado, de forma que os trabalhadores
possam efetivamente focar seu trabalho na busca dos objetivos traçados, e, depois, colher os frutos desse esforço em período
definido e de acordo com os critérios estabelecidos.
Assim, não faz nenhum sentido estarmos discutindo
agora (junho/2014) a PLR referente a 2013 e nem mesmo a de 2014, pois o ano de
2013 já acabou faz tempo e 2014 já está com 5 dos 12 meses transcorridos. Deveríamos
estar agora definindo as bases do programa para 2015, ou melhor ainda para um
período maior, como 2015-2020 ou 2015-2018. E certamente já deveríamos ter
recebido o valor correspondente à PLR de 2013.
Outra
premissa é que o programa seja atrativo para todos os trabalhadores. Nesse sentido, uma boa pergunta preliminar seria a respeito de quantos salários se espera distribuir como PLR, pois mesmo que o programa tenha uma
parcela comum a todos - prática que valoriza a participação dos trabalhadores com menores salários - é usual que haja uma parcela diretamente atrelada aos valores de salários recebidos, de forma a se alcançar a necessária atratividade para todos. É assim que funcionam com sucesso programas
de PLR em outras estatais.
Também é necessário que
haja lucro e que esse seja significativo, para permitir a divisão com os
trabalhadores da parte que a lei prevê. Sem lucro, não há PLR, mesmo que haja
"resultados" de outra ordem. Por esta razão, questões como a oportuna
e sistemática atualização de tarifas são tão importantes para uma Empresa como
a ECT, que tem nos serviços da área de reserva, com preços controlados pelo
governo, uma boa parte de seu faturamento. Também é importante que a empresa
demonstre vigor em suas ações comerciais e cuide bem de seus custos.
Compreendo
que algumas lideranças sindicais tenham como bandeira a linearidade do valor da
PLR, especialmente quando o valor a distribuir é pequeno como neste ano.
Lamento, porém, que estejamos mais uma vez reféns de um processo equivocado, no
qual se tenta melhorar o valor distribuído como PLR à custa de artifícios como
este, adotados depois de transcorrido todo o período de referência ao se
perceber que o lucro foi menor que o esperado.
Para
mim, a responsabilidade por este processo confuso e nefasto de discussão da PLR
hoje presente na Empresa, o qual opõe trabalhadores de um nível salarial contra
trabalhadores de outro nível e não satisfaz nenhum deles nem os motiva, é da
gestão, que não consegue organizar os debates e regras tempestivamente e,
depois, se reúne com algumas das representações para "dividir o
bolo". Um programa de PLR minimamente consistente não pode ser feito
assim, muito menos numa empresa com o porte, a quantidade e a diversidade de
trabalhadores que tem a ECT. Para onde foram o planejamento, as métricas, os
objetivos e desafios? Por que desaprendemos tanto em vários temas incluindo
este?
Aos
colegas que quiserem ler mais a respeito, sugiro que procurem na internet
informações sobre os programas de PLRs de outras grandes empresas brasileiras,
como a CAIXA e o BANCO DO BRASIL. Verão que há muito material disponível
livremente a respeito e que é possível ter bons programas de PLR até mesmo em
empresas estatais ou controladas pelo Governo Federal.
Espero
que um dia possamos dizer o mesmo do nosso programa de PLR.
Há de se ter a parcela corporativa que tenha como critério o Salário do Trabalhador e não as funções ocupadas, que não maioria das vezes são concedidas por "Atos Discricionários" e não por Competência Comprovada como deveria ser. Prova de que esses Atos Discricionários não garatem Resultado é o fato de que a ECT teve um dos piores resultados de sua História em 2013 e está caminhando a passos largos para ter um Resultado ainda pior em 2014.
ResponderExcluirPlínio Marcos R Silva - Administrador
Bom post. Posicionamentos lúcidos.
ResponderExcluirMas precisamos de ações.