Muitos colegas me têm perguntado a respeito da matéria que circulou recentemente na revista Carta Capital (LINK), tratando de uma contratação de serviços de apresentação digital de documentos, inclusive porque a Nota da Empresa a esse respeito (LINK) menciona o Conselho de Administração.
A respeito do tema, tenho informado o seguinte, que reproduzo aqui para conhecimento geral:
a) o tema contratação da Nexxera foi abordado no Conselho de Administração numa ocasião em que solicitei formalmente a abertura de uma auditoria especial, em função das denúncias que vinha recebendo de vários colegas a respeito de um contrato que estaria sendo feito, com preços superfaturados, o qual colocaria em risco as estratégias da Empresa para o segmento de mensagens; a correspondência que solicitou ao Presidente do Conselho de Administração da Empresa a auditoria especial data de 27/09/2017 e o tema foi tratado na 10ª reunião ordinária do colegiado, ocorrida em 26/10/2017, conforme registro em ata que pode ser visto nesse LINK (ver fls.5); na ocasião, o Presidente da Empresa informou que não havia contrato assinado e que apenas existia uma força tarefa que estava estudando o assunto; ficou então de haver uma apresentação ao Conselho de Administração, o que não ocorreu até hoje (15/12/2017);
b) nosso pensamento a respeito da oferta pelos Correios de serviços digitais é que trata-se de um tema estratégico, que demanda cuidadosa construção técnica, além de cumprimento irrestrito de leis, sob pena de realmente colocar em risco o futuro da Empresa, já que o assunto envolve a principal fonte de receitas da organização e serviços da área de reserva;
c) consideramos, também, que os avanços trazidos pela Lei nº 13.303/2016, para a contratação de serviços relacionados ao objeto da Empresa (finalísticos), não podem ser utilizados para contornar a necessidade de selecionar adequadamente fornecedores e parceiros, nem para a prática de preços fora do mercado e da realidade;
d) acreditamos, ainda, que qualquer coisa que se afaste desses princípios mencionados deva merecer imediata e contundente atenção e ação dos órgãos de controle internos e externos, para, se for o caso, proteger a organização de intenções e motivações que não sejam orientadas pelos melhores princípios;
e) quanto à exoneração do Vice-Presidente de Finanças mencionada na matéria, votamos favoravelmente, em linha com a proposta recebida do MCTIC e também com o voto anterior nosso, que foi contrário à eleição (ver matéria no LINK).
Esse é, portanto, nosso posicionamento geral sobre o assunto abordado na matéria.
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