Tenho conversado com diversos colegas a respeito da questão do equacionamento do fundo BD do POSTALIS e percebido que há muitas dúvidas a respeito de que alternativas estariam à disposição dos trabalhadores para enfrentar esse grave problema.
Alguns colegas falam em pedir desligamento do fundo, outros em aderir às ações jurídicas que estão sendo montadas pelas federações, sindicatos e associações.
Nesse quadro, me preocupa o efeito que a decisão individual de cada um terá para seu futuro. Gostaria de poder apontar um caminho mais adequado, mas me sinto incapaz de fazê-lo, especialmente porque essa decisão envolverá variáveis de cunho muito pessoal. Um colega, por exemplo, pode entender que vale a pena arcar com a contribuição extra para garantir seu benefício proporcional saldado e outro pode entender que não vale a pena colocar mais dinheiro num fundo administrado pelo POSTALIS. Por sua ótica, cada um deles tem razão.
Assim, o que posso tentar fazer aqui, sem o compromisso de exatidão, por não ser um expert no tema, é apenas compartilhar as reflexões que tenho feito, para tentar, assim, ajudar alguns a raciocinarem sobre o assunto.
- Primeiramente, registraria que acho o valor do equacionamento completamente absurdo, denotando uma situação que precisará ser esclarecida na esfera policial. Não me parece possível ter ocorrido um déficit tão grande sem o concurso de ações deliberadas para dilapidar o patrimônio do POSTALIS em benefício de outrem. Assim, apoio as ações de cobrança de atuação de órgãos de controle, do Ministério Público e da Polícia Federal, no esclarecimento do que aconteceu no POSTALIS.
- Quanto ao equacionamento em si, tenho refletido o seguinte:
a) de acordo com interessante sugestão recebida de colega, um cálculo relativamente simples que pode ser feito é indagar num fundo de previdência privada (Brasilprev etc) qual valor teria que ser aplicado naquele fundo para garantir um benefício de valor igual ao do benefício saldado (que consta no contracheque);
b) a resposta à questão anterior, que dependerá de outros fatores ligados ao perfil da pessoa, apontará certamente um valor muito superior ao que consta no contracheque como “Valor de Resgate”;
c) a diferença entre o valor que o fundo de previdência privada indicar como necessário e o valor de resgate do contracheque é, no caso de cada um, o valor que o trabalhador estaria abdicando ao sair do plano, pois só poderá resgatar, quando sair da Empresa, o “Valor do Resgate” e não o valor que seria necessário para oferecer-lhe o mesmo benefício assegurado pelo plano BD;
d) no caso de sair do plano BD, não sei precisar se o trabalhador estará desonerado de dívidas ligadas ao equacionamento, ou seja, se mesmo saindo ainda não poderia ser cobrado pelo equacionamento; formulei pergunta à Ouvidoria do Postalis a esse respeito, mas, até o momento, não recebi resposta; quando receber a resposta, postarei aqui, como comentário;
e) se permanecer no plano BD, o trabalhador continuará tendo seu “Valor do Benefício Saldado”, mas pagará a parte do valor do equacionamento que lhe for atribuída e estará sujeito aos riscos que são inerentes a fundos de pensão;
f) no meu caso, cálculos preliminares apontaram que se saísse do plano BD teria um “Valor de Resgate” correspondente a apenas 16,4% do valor que seria necessário para me garantir um benefício equivalente ao meu “Valor do Benefício Saldado”, ou seja, ao sair, estaria abdicando de quase 84% do valor teórico necessário para assegurar complementação de aposentadoria equivalente à que me garante o BD.
Acho muito triste que tenhamos que estar diante de um problema como este – por um lado, podemos perder a maior parte do valor teórico do que achávamos assegurado, para sair do plano, e, por outro, podemos assumir um pagamento extraordinário significativo para assegurar o que já entendíamos garantido.
Não são alternativas confortáveis para ninguém. E, por isso, compreendo também a iniciativa das representações de trabalhadores – federações, sindicatos e associações – de buscarem medidas judiciais para proteger seus representados e tentar demonstrar que os trabalhadores não tiveram responsabilidade por esse quadro instalado no POSTALIS, já que o instituto é totalmente controlado pela patrocinadora.
Acho que todos os participantes do fundo BD perderão ainda muitas noites de sono refletindo sobre esse quadro do POSTALIS e tentando encontrar uma alternativa para sair desse imbróglio em que fomos colocados.
Que tiremos lições desse episódio para o futuro. Esse, porém, será assunto para outra postagem.
p.s. a postagem indica a opinião de um participante do fundo BD e não do conselheiro, já que o tema "previdência complementar" está entre os assuntos vedados, conforme Lei nº 12.353/10.
p.s. a postagem indica a opinião de um participante do fundo BD e não do conselheiro, já que o tema "previdência complementar" está entre os assuntos vedados, conforme Lei nº 12.353/10.
Resposta recebida do POSTALIS ao final do dia 01/04/2015:
ResponderExcluirN° do caso: 173618
Descrição:
DADOS PESSOAIS
Nome:MARCOS CESAR ALVES SILVA
E-Mail:mcesar@correios.com.br
Perguntaria se um participante que pedir para sair agora do PLANO BD ainda terá que pagar o valor do equacionamento, ou ficará apenas com o valor de resgate congelado (corrigido pela inflação) e poderá resgatá-lo quando sair da Empresa, sem ter, nesse caso, que pagar as contribuições adicionais para o equacionamento.
Solução:
Caro Senhor,
Sobre o Plano de Benefício Definido Saldado do Postalis, tenho a informar que:
1) Caso opte por cancelar seu plano, sua Reserva de Poupança BD terá correção mensal pela variação do índice INPC publicado pelo IBGE. Este índice está de acordo com o artigo 98 do regulamento do plano de benefícios. O valor da Reserva de Poupança BD é mensalmente publicado pelo Postalis no seu contracheque de pagamento. Vale lembrar que o saque se dará apenas após sua rescisão contratual com a ECT;
2) No momento do saque (após rescisão contratual), haverá retenção de Imposto de Renda, com a aplicação da tabela progressiva (a mesma tabela utilizada hoje no salário do empregado). E caso haja débitos pendentes como empréstimos BD, seguro de vida, o Postalis fará os descontos destes débitos no momento do resgate.
3- Ao solicitar o cancelamento do plano BD, não haverá mais consignações relativos a este plano em seu contracheque. O participante e seus beneficiários perderão o Instituto do Benefício de Renda Vitalícia.
4- Coloco-me a disposição para que possamos analisar juntos as perdas decorrentes do seu pedido de cancelamento.
Atenciosamente,
Cristiane Lopes
Coordenadora NRP/AC
(61) 3326-4605
Mais um detalhe: conforme divulgado no hotsite sobre o equacionamento, os valores depositados a título de contribuição extraordiária apenas manterão o valor do benefício saldado igual ao que está hoje apenas corrigido, CONTUDO os valores depoisitados aumentarão o saldo para efeito de saques futuros, quando da saída da empresa e/ou aposentadoria. No meu caso (pouco tempo de empresa) meu benefício é de R$ 700,00 e saldo R$ 10.000,00. Inicialmente se pensou que as contribuições apenas manteriam esses dois valores (apenas com correções) para o futuro, mas o que ficará apenas sendo corrigido são os R$ 700,00, os valores depoisitados serão somados aos R$ 10.000,00.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirUm colega, após a ler a postagem, me enviou mensagem com o seguinte conteúdo:
ResponderExcluir"... já há uma jurisprudência consolidada no STJ e, pelo menos uma decisão do STF, dando conta da total liberdade de desassociação, sem que o Postalis ou a Empresa possam interpor qualquer barreira para tal. Há inclusive uma ação específica contra o Postalis."
Na postagem, não quis discutir esse tema, para não criar polêmica nessa questão específica. É, porém, algo que também deverá merecer a atenção dos trabalhadores e de suas representações no futuro. O bom direito deve sempre prevalecer!
Informo que neste momento atingimos 6.035 assinaturas na petição que pede a abertura da CPI dos Fundos de Previdência no site da Avaaz para que seja apurado, entre outros fatos o assalto que fizeram no nosso fundo de previdência Postalis? Mas a meta será de atingir 10.000 assinaturas e, como o Postalis tem 137.000 participantes podemos ter um resultado muito melhor. E ai já assinou? Pretendemos encerrar a coleta e entregar o resultado ao Presidente da Câmara no dia 02/05/15 para que avalie a abertura da CPI e ao Ministro das Comunicações para que demita toda a Diretora do Postalis pois o mega Rombo de R$ 5,6 bilhões foi causado por ela e não é justo pagarmos a contribuição extra de 25,98% + a contribuição normal. Acesse e assine. Peça para familiares e amigos assinarem pois todos podem participar. Se não concorda com o desconto extra participe dessa luta comigo. https://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_da_Camara_dos_Deputados_Federais_Abrir_a_CPI_dos_Fundos_de_Previdencias_para_apurar_corrupcao/?cUchwdb
ResponderExcluirSobre CPIs relacionadas a fundos de pensão, para atualizar os colegas:
ResponderExcluira) hoje (03/04), a imprensa informou que o Senador Cássio Cunha Lima entregará na próxima semana a lista com as assinaturas necessárias de senadores para a criação da CPI no Senado; a iniciativa já vinha sendo comentada antes na imprensa pelos senadores Aloysio Nunes e Álvaro Dias;
b) na Câmara, há um requerimento no mesmo sentido, feito pelos deputados Rubens Bueno, Mendonça Filho e Carlos Sampaio, cuja lista já possui mais de 120 assinaturas; faltam cerca de 50, para atingir o número necessário;
c) além dessas mencionadas, a Presidência da Câmara também cogita a criação de uma comissão especial para se debruçar sobre o processo de fiscalização dos fundos de pensão.
Creio, portanto, que seja agora inevitável a criação de uma das CPIs.
Marcos, no plano de benefício definido, como o próprio nome já diz, o participante ao entrar no plano já conhecia qual seria o benefício que seria recebido ao se aposentar. As contribuições dos participantes também eram conhecidas, aplicando-se um algoritmo previsto no final do regulamento de custeio, à época, em que a contribuição de cada um variava em função da idade e do valor da remuneração. A patrocinadora, no entanto, tinha uma contribuição variável.
ResponderExcluirO fundo, portanto, tem característica mutualista, ou seja, acaba sendo coletivo, de onde são extraídos os recursos (contribuição dos participantes, contribuição da patrocinadora e retorno dos investimentos) para fazer frente ao pagamento dos benefícios.
Por este motivo, caso venhamos a desistir do plano, o valor que temos a receber é constituído apenas pelo valor de nossas contribuições, devidamente corrigidas, não se considerando as contribuições da patrocinadora e o retorno dos investimentos.
São estas as regras existentes à época e pela qual foi concebido o plano, bem como sobre a qual foram efetuados todos os cálculos atuariais, e que estavam no regulamento de custeio e de benefício do plano e no atual regulamento do benefício saldado.
Antes da paridade, instituída pela EC n° 20/1998, a patrocinadora chegou a recolher menos de 1 para 1, enquanto o Banco do Brasil, por exemplo, chegou a recolher 16 para 1.´
São por estas razões que o valor do benefício diferido (aquele a ser pago quando efetivamente nos aposentarmos) e o montante que temos para receber, caso venhamos a desistir do plano, são bastante diferentes se aderirmos um plano de aposentadoria em uma entidade aberta de previdência complementar, como o BrasilPrev, do Banco do Brasil, por exemplo.
Até porque ao aderirmos o plano BD, hoje BD Saldado, tínhamos em torno de 25 anos e mais de 25 anos de contribuição, considerando o saldamento em 2008, ao passo que se aderirmos ao BrasilPrev, por exemplo, teremos apenas o prazo de carência para cumprir, contribuindo para o plano e aportando um valor que não reflete a totalidade das contribuições necessárias para obtermos o mesmo benefício.
Isto não acontece no PostalPrev, porque as contribuições já começaram paritárias (1 para 1) e a conta individual de cada participante é formada pelas contribuições do participante e da patrocinadora, sendo o benefício uma expectativa de futuro, em função dos recursos individuais de cada participante em sua conta.