O Projeto de Lei nº 06051/2013 foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Trata-se de projeto que elimina as restrições à atuação do conselheiro eleito pelos trabalhadores, atualmente presentes no § 3º do art. 2º da Lei n º 12.353/10, o qual prevê:
"É vedado a estes conselheiros participar “[...] das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses."
O relator, Deputado José Carlos Aleluia (DEM/BA), manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei, conforme traz seu parecer.
Com esta aprovação, que se segue à da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto permanecerá agora, por cinco sessões a partir de 10/07/2015, aguardando Emendas ao Substitutivo.
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