quarta-feira, 22 de março de 2017

Suspensão de férias

Diversos colegas me indagaram hoje a respeito de minha opinião sobre a decisão de suspensão de férias divulgada ontem pela Empresa. Procurarei responder aqui para que outros colegas possam também saber nossa opinião sobre o assunto.
Primeiramente é importante registrar que não se trata de um tema deliberado pelo Conselho de Administração, mas sim de alçada da Diretoria Executiva. Não houve, portanto, aprovação dessa decisão pelo CA.
Com relação à decisão propriamente dita, a recebi com espanto, como creio tenha acontecido com a maioria dos trabalhadores e gestores do quadro próprio dos Correios, pois é evidente, para qualquer um que conheça minimamente a Empresa, que se trata de algo realmente desastroso sob todos os aspectos e completamente ineficaz. No máximo, um engodo para protelar despesas inevitáveis, aliviando artificialmente o fluxo de caixa da Empresa, porém com efeitos catastróficos em termos operacionais.
É até difícil escrever sobre o óbvio, mas tentaremos isso.
Os Correios tem a imensa maioria de seus trabalhadores alocada na produção (mais de 80%), em unidades de atendimento, tratamento e distribuição dispersos pelo Brasil; consequentemente, precisam ter uma escala de férias bem distribuída ao longo do ano, de forma que se possa contar com uma quantidade adequada de pessoas, compatível com a carga de trabalho, em cada um dos meses. Isso sempre foi levado em conta nos Correios e as chefias distribuem os períodos de férias de forma a ter sempre algo como 10% em férias em determinado mês.
Sem concurso público desde 2011 e, portanto, com sérios vazios em diversas unidades, ao adotar uma medida como a suspensão das férias e sua marcação apenas ao final do segundo período aquisitivo, a direção da Empresa dá causa a um caos que se traduzirá em mais e maiores filas nas agências, em atrasos na entrega, sem contar o estresse e a sobrecarga que serão imputados aos trabalhadores.
E o efeito prático disso será apenas a passagem aos sucessores que vierem comandar a Empresa de uma conta acumulada e desse caos que fatalmente se instalará.
Produzir resultados artificiais de curto prazo é muito simples. Mas é, em geral, irresponsável, pois tais economias normalmente se transformam em maiores prejuízos mais à frente, sejam eles econômicos, de qualidade ou de imagem.
Isso, porém, não parece preocupar a direção política instalada nos Correios.
Os trabalhadores dos Correios só gostariam de poder fazer seu trabalho e de serem tratados com respeito, entretanto são submetidos a mais uma medida completamente absurda como esta.
Não há salvação sem a profissionalização da gestão!

3 comentários:

  1. Nem pensaram no quanto o índice de absenteísmo vai aumentar por conta dessa suspensão das férias.

    ResponderExcluir
  2. Além da questão relativa à área operacional e à sobrecarga financeira em 2018 decorrente do acúmulo de empregados entrando de férias, obrigatoriamente (em função do tempo para fruição), temos de considerar tb:
    a. os prejuízos morais, pessoais, familiares e financeiros causados àqueles que já adquiriram passagens e hotéis no período previamente programado;
    b. os prejuízos morais, pessoais e familiares acarretados àqueles que costumam sair de férias nos períodos de férias escolares (julho/17 e janeiro/18);
    c. os prejuízos morais, pessoais e financeiros infringidos àqueles que já tinham programado quitar dívidas, mediante uso da remuneração das férias.

    Outro ponto a comentar: o empregador pode até estabelecer o período das férias de seus empregados, mas estamos falando de férias que já foram programadas e aceitas pela ECT há bastante tempo...

    Alvaro Guras

    ResponderExcluir
  3. Além dos impactos operacionais acima comentados e dos impactos financeiros que serão gerados em 2018, por conta da quantidade de empregados que terão de sair de férias em um espaço de tempo menor, temos de considerar os prejuízos morais, pessoais, familiares e financeiros que serão causados aos colaboradores que:
    a. já compraram passagens aéreas e hospedagens para as viagens de férias;
    b. programaram as férias para os períodos de férias escolares (jul/17 e jan/18); e
    c. planejaram quitar dívidas com a remuneração das férias.

    Por outro lado, embora o empregador tenha a liberdade de estabelecer os períodos de férias de seus empregados, no nosso caso, as férias já foram marcadas e aceitas pela ECT...

    ResponderExcluir