Correiospar - sugestões do conselheiro

Redação Proposta
Sugestão do Conselheiro
Racional
Art. 10.  Não podem integrar a Diretoria e o Conselho fiscal, além dos impedidos por lei.
...
XI . os que estejam em litígio judicial com a CORREIOSPAR, a ECT ou suas subsidiárias, controladas, coligadas ou patrocinadas inclusive em ações coletivas, ressalvados os casos em que figurar como substituído processual e os casos de dispensa justificada e aprovada em Assembleia Geral.
Remover a disposição
Ao longo do tempo, diversas de questões de cunho trabalhista têm levado os trabalhadores de todos os níveis e cargos a buscar correção na justiça, de sorte que atualmente é bastante raro um trabalhador experiente (com bom tempo de casa) não ter demandas judiciais em andamento. A disposição proposta excluiria, portanto, de plano a quase totalidade dos potenciais candidatos, o que vai contra o interesse da própria Empresa, que terá opções bem limitadas se mantiver tal disposição.
Além disso, acreditamos que este tipo incomum de disposição esbarra na própria lei, afinal um ótimo trabalhador pode ter sido obrigado a mover uma ação contra a empresa, por exemplo, por assédio moral, sem que isso constitua qualquer fato desabonador de sua conduta. Num caso assim, ao contrário, é importante para a própria Empresa que o caso seja denunciado e devidamente esclarecido.
A manutenção da disposição nos parece preliminarmente uma violação do direito fundamental de ação, do princípio-garantia constitucional da inafastabilidade do controle judicial ou da proteção judiciária e, ainda, dos princípios da isonomia e da não discriminação.
Nossa proposta seria, portanto, no sentido de eliminar esta disposição do estatuto.
Art. 16.  A Diretoria da CORREIOSPAR será composta por três membros, todos brasileiros, residentes no País, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, dotados de reputação ilibada, idoneidade moral, diplomados em curso de nível universitário, experiência e capacidade técnica compatíveis com o cargo e detentores de notórios conhecimentos, inclusive sobre práticas de governança corporativa, sendo:
I – Diretor-Presidente; e
II – dois Diretores.
Art. 16 A Diretoria da CORREIOSPAR será composta por três membros, escolhidos dentre os empregados da ativa da controladora, todos brasileiros, residentes no País, eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração, dotados de reputação ilibada, idoneidade moral, diplomados em curso de nível universitário, experiência e capacidade técnica compatíveis com o cargo, detentores de notórios conhecimentos, inclusive sobre práticas de governança corporativa,  sendo:
I – Diretor-Presidente; e
II – dois Diretores Executivos.
A maior crítica das lideranças sindicais é que a CorreiosPar é o inicio da privatização dos Correios. Ora, se a sua gestão for confiada a profissionais do quadro próprio da Empresa, como ocorre em outros casos desse tipo de subsidiária, esse noção de pertencimento, de proximidade poderá ser mais facilmente absorvida e aceita. De modo diverso, se os seus gestores forem representantes do Governo, fora dos quadros dos Correios, se reforçará essa percepção de distanciamento e de independência, além de outros aspectos; nesse caso, o movimento da Empresa poderá ser percebido apenas como forma de criar um cabide de empregos, com inevitável desgaste para a imagem dos Correios.
Nossa sugestão, portanto, seria no sentido de toda a Diretoria da CorreiosPAR ser formada por empregados da ativa dos Correios, de forma similar ao que ocorre na BB Seguridade Participações S.A.
Art. 32.  O quadro de pessoal da CORREIOSPAR será composto por empregados cedidos pela ECT ou por outros órgãos ou entidades administração pública direta e indireta, mediante ressarcimento integral de custos, observada a legislação em vigor.
§1° Para funções de assessoramento especial à Diretoria, a CORREIOSPAR poderá contratar e demitir a qualquer tempo até 6 assessores especiais.
§2º Para a contratação de assessoramento especial de que trata o §2° (sic) deste artigo, além da observância aos requisitos e critérios fixados no art. 9°, o contratado deve possuir comprovada experiência na atividade para a qual está sendo contratado, formação de nível superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Suprimir os parágrafos 1º e 2º
A utilização dessa alternativa já nasceria condenada, pois:
a) A contratação de assessores especiais foi objeto de um Termo de Conciliação Judicial decorrente de ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho e tombada sob o número 01243-2013-002-10-00-6, questionando a moralidade e licitude da contratação de assessores especiais, sem concurso público, pelos Correios, após regular Inquérito Civil Público (000940.2012.10.000/5), o que torna inadequado, se não ilegal, a inserção, no estatuto da Correios PAR (subsidiária integral dos Correios) de uma previsão como a que lá se encontra de se poder contratar até seis assessores especiais. De acordo com o Termo, a ECT se comprometeu a extinguir os vínculos com os empregados em questão ao final do período lá estabelecido.
b) A presença de assessores especiais na estrutura da CorreiosPAR contradiz uma diretriz inicial que deveria nortear sua criação – ser uma companhia bem pequena, praticamente uma paper company. Embora a documentação não traga essa informação, pode-se estimar preliminarmente que cada assessor especial custe à empresa algo próximo a meio milhão de reais por ano.
A utilização de pessoal próprio na eventual necessidade de algum assessoramento temporário custaria muito menos, além de valorizar o corpo técnico da Empresa.
Nossa sugestão, portanto, é no sentido de eliminar a previsão de assessores especiais na CorreiosPAR.

Um comentário:

  1. Parabéns pelas suas criticas as quais concordo 100%. A Correiospar não pode ser um cabide de emprego para pessoas ligadas ao Governo e sim uma Controladora eficiente e que leve os Correios Brasileiros ao sucesso e não ao fracasso de hoje. Começando errado a Correios par será errada a vida toda.

    ResponderExcluir