quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Plano de Incentivo à Aposentadoria


Nas últimas semanas, recebi inúmeras mensagens de colegas solicitando informações sobre um PDV que estaria sendo apreciado pela direção da Empresa. De alguns, recebi até mesmo cópias de documentos que estão circulando oficiosamente na Empresa.

Aos colegas que me indagaram, tenho respondido que apoio a adoção de um plano de incentivo ao desligamento/aposentadoria, por entender que é benéfico aos trabalhadores e à Empresa, entretanto, por ser empregado e haver a possibilidade de estar no conjunto de elegíveis - empregados que poderão aderir a um plano desse tipo (dependendo dos critérios que forem adotados), não poderei participar das discussões e votações a respeito desse tema no Conselho de Administração.

Situações assim configuram conflito de interesses e o conselheiro não pode participar, conforme definição legal. A Lei nº 12.353/10 veda a participação do conselheiro eleito pelos empregados nas discussões e votações de algumas matérias entre as quais estão "benefícios e vantagens".

Objetivando atender esses trabalhadores que me consultaram sobre o tema, encaminhei algumas das indagações recebidas à equipe da VIGEP, sugerindo que, logo que possível, divulguem algo a respeito, já que o interesse no assunto é muito grande.

6 comentários:

  1. Marco,

    Até posso entender o não poder propor ou votar matéria de benefícios. Mas assistir esse tipo de debate para poder entender o que acontece e informar os teus eleitores deveria ser possível. Áreas de caixa preta não me parecem coisa muito correta.

    Um abraço,

    Sidnei Steffen
    8.010.308-1

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  2. Caro Marcos
    Parabéns pela atuação e por manter-nos sempre informados sobre os vários assuntos de interesso dos empregados.
    Abço
    Odécio Rosa Machado

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  3. Prezado colega Marcos César,
    É desinteressante um conselheiro eleito pelos funcionários não poder participar de temas que envolvam "Benefícios e Vantagens", uma vez que esse conselheiro deve atuar nas discussões do Conselho para defender os interesses dos funcionários. E é justamente aí que ele está fora. Não tem sentido. Assim a Empresa aprova o que quiser.

    Edemir Golfi Andreazi
    Analista de Correios Pleno - arquiteto
    Matrícula: 8.897.401-4
    SEPO/GEREN/DR/BA

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  4. Concordo com os colegas. Marcos, você é o representante legitimo dos empregados, deveria sim, interagir sobre o assunto, o qual é de interesse de grande parcela de empregados que lutaram boa parte de suas vidas por esta empresa e merecem sair com dignidade, portanto, seria justo, que nosso representante na "alta cúpula" deveria ter conhecimento do projeto, independente de ser elegível, pois, sua pessoa é nosso representante legal.
    DR/PR

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  5. Você poderia nos dar informações atualizadas sobre o PDV?

    88782530

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  6. Eu sou uma dessas pessoas que está aguardando esse incentivo para sair da ECT, mais agora que mudou até de nome, vai fica mais dificil. PAI.

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