Diversos colegas indagaram ou questionaram por que não participamos dos debates e deliberações a respeito do tema POSTAL SAÚDE na última reunião extraordinária do Conselho de Administração.
A resposta está nas vedações hoje existentes na Lei nº 12.353/10, conforme abaixo:
"§ 3o Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse."
O Postal Saúde pode ser enquadrado como benefício, o que o deixa fora dos limites da atuação do conselheiro eleito no Conselho de Administração.
Assunto relevante e extrema importância tem que ter a legislação alterada para que o Conselho de administração possa opinar, intervir, fiscalizar e atuar em todos os aspectos que possam proteger o funcionalismo e dependentes.
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