Ao divulgarmos o posicionamento contrário que expressamos na reunião extraordinária do conselho de administração da Empresa de 26/01 (links abaixo) sobre os dois relatórios então apresentados, consideramos importante acrescentar algumas informações complementares, para que os colegas possam compreender em profundidade nosso pensamento.
Primeiramente, é importante destacar que defendemos sempre a correta e tempestiva instrução dos relatórios que são submetidos à apreciação do conselho de administração. O colegiado tem um tempo exíguo em suas reuniões para decidir sobre os temas mais relevantes da Empresa. Assim, consideramos imprescindível que os temas nos cheguem com todas as informações e avaliações necessárias para que os conselheiros tenham segurança em suas decisões. Como pode ser visto nas declarações de voto, em nossa opinião não tínhamos esses elementos para sustentar as decisões que estavam sendo levadas a nossa apreciação. Tratamos aqui de boa governança corporativa, de algo fundamental para que o conselho de administração possa cumprir bem seu papel.
Sobre os temas apreciados, é importante destacar que não temos nenhuma restrição pessoal aos assessores especiais e cedidos. Como atuamos na administração central e temos atividades profissionais em grupos de trabalho, convivemos diariamente com todos eles e, inclusive, integramos equipes nas quais há participação de alguns desses profissionais.
Não concordamos, porém, com a existência de mecanismos que não estejam totalmente aderentes à lei e com a prática de outras grandes estatais. E, menos ainda, com a utilização indevida de mecanismos assim para empregar indicados. Consideramos que a porta de entrada nos quadros de estatais sejam os concursos públicos e que deva haver critérios e requisitos bem estabelecidos e obedecidos para a ocupação de cada uma das funções técnicas e gerenciais ali existentes. Uma estatal não é uma extensão do Governo Federal, ainda que ele seja seu maior ou único acionista. Se fosse para ser uma extensão, seria um departamento de ministério. E é menos ainda uma extensão de partido político.
É necessário esclarecer, também, que na reunião tratamos de questões bem específicas:
a) prorrogação de um Termo de Conciliação Judicial que possibilitava a permanência na ECT dos assessores especiais ( decorrência de uma ação civil pública - 0001243-18.2013.5.10.0002 ); não concordamos com a aprovação de se postular a prorrogação, conforme detalhamos na declaração de voto;
b) entendimento de que como "Diretoria Executiva" estariam a Presidência e as Vice-Presidências e não o Presidente os Vice-Presidentes (como prevê expressamente o estatuto), para fins de localização dos cedidos ( decorrência de liminar em ação civil pública movida contra a ECT pela ADCAP - 5130-27.2015.5.10.0006); não concordamos com o entendimento proposto, conforme detalhamos na declaração de voto.
As declarações de voto apresentadas podem ser vistas nos seguintes links: