terça-feira, 6 de maio de 2014

ITF e GPTF

Republicamos abaixo nota do Primeira Hora de hoje (06/05/14).

O representante eleito pelos trabalhadores para o Conselho de Administração não participou da reunião extraordinária onde se tomou esta decisão, em função das vedações da Lei nº 12.353/10.

Extinção do Mecanismo de Retenção do Capital Intelectual e de Talentos — Em reunião do Conselho de Administração,  realizada ontem, foi aprovada proposta da Diretoria Executiva dos Correios de extinção da Incorporação por Tempo de Função – ITF e da Gratificação Provisória por Tempo de Função – GPTF.
A decisão se fez necessária considerando o atual cenário econômico da empresa e em razão do impacto financeiro e orçamentário causado pelo aumento da despesa, cujo gasto vem crescendo e superando o seu valor estimado.
Em estudo, foi constatado um aumento significativo tanto no quantitativo de concessão quanto em relação aos valores pagos, além de apontamentos realizados pela auditoria interna em que foram constatadas fragilidades no referido instrumento.
Destaca-se que ficam mantidas as concessões de ITF e GPTF para os empregados com portarias de dispensas já emitidas, assinadas e com data de vigência até o dia 2 de maio de 2014.
A CEGEP realizará revisão das concessões e pagamentos de ITF e GPTF referente ao período de 1º de maio de 2012 a 2 de maio de 2014.
A VIGEP realizará estudos técnicos e econômicos para a criação de novo mecanismo de valorização e retenção de capital intelectual, que será objeto de negociação com o movimento sindical em mesa temática criada a partir da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios.

27 comentários:

  1. ATÉ HOJE ESTAMOS ESPERANDO DE VOCES DO CONCELHO UMA INFORMAÇÃO SOBRE UM POSSIVEL PLANO DE DEMISSÃO OU DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIA (PDV), NÃO SÓ PARA OS APOSENTADOS COMO TAMBEM PARA OS APONSENTÁVEIS DOS CORREIOS QUE ESTÁ COM OS ORGÃOS FINANCEIRO DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES?

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    1. Sugestão para o colega anônimo: encaminhe indagação sobre o PDIA por meio do Canal Aberto com a Diretoria. Há um link na página inicial da intranet.

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  2. É sempre assim nos Correios.Após mandos e desmandos, quando os Diretores, Gerentes, etc ou seja, altos cargos estão com os seus garantidos, cortam as ITF'S e GPTF'S dos funcionários e quem sofre é justamente quem está nas pontas, trabalhando, com gerentes de unidades...Agora, uma coisa é certa: Quem tem mais de 10 anos deve incorporar, conforme jurisprudência dominantes do TST.Essa é mais uma decisão que irá gerar dispêndios para a ECT com ações judiciais.

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  3. O absurdo desse desmando é levar a negociação com o movimento sindical em mesa temática criada a partir da Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios. Afinal, a grande maioria de concessões das ITF/GPTF, foram para designar "companheiros" dos sindicatos.

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  4. Infelizmente os nossos "administradores" desse conselho tem um entendimento e a para a nossa felicidade o TST tem outro entendimento. Justiça neles!

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  5. Sempre prejudicado é o funcionário de carreira e mais uma vez leva este Golpe. Enquanto existem pessoas comissionadas como Analista 11, 12 e 13 a empresa vem com esta medida de cortar um direito já com jurisprudência em várias ações no TST com alegação de reduzir custos. Hoje a empresa não tem um Plano de Cargos e Salários decente e dá uma bofetada em quem suou a camisa por mais de 10 anos retirando um dos poucos reconhecimentos que ainda restavam.

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  6. Concordo com as revisões,mas discordo da extinção de um mecanismo de valorização/retenção dos talentos do empregado. A Justiça é muito lenta. E uma queda salarial trará, além dos prejuízos financeiros, também danos materiais. O que levará a ECT a aumentar os seus custos financeiros.

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  7. Nós que por mais de 10 anos trabalhamos e recebemos uma função bem abaixo do mercado, quando alguma pessoa, que por algum motivo, que nem sempre é baseado em capacidade nos tira da função, teremos que entrar na justiça para fazer valer um direito e nosso representante eleito, vem dizer que não participou da reunião, infelizmente fica fácil assim.

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  8. Comentário enviado por ulysses.vs@uol.com.br :
    Prezados Conselheiros,
    Apesar de não participar das discussões que diretamente dizem respeito à gestão de pessoas, você, como uma profissional qualificado, seguramente conhece impactos e consequências das decisões tomadas. Aliás, é este conhecimento que entendemos seja um diferencial na sua escolha como representante dos empregados.
    Neste sentido, não caberia um comentário de vocês, como representantes dos empregados, a respeito da extinção da ITF/GPTF? Não caberia um comentário que explorasse cenários, perspectivas e consequências para a gestão de pessoal da ECT?
    Da forma como reportado, reproduzindo apenas a matéria da ECT, o Blog, uma iniciativa pioneira e muito louvável, fica mais para "Correios Informa".
    Claro, há espaço para comentários, mas o principal comentário seria aquele dos Conselheiros.
    Abraços,
    Ulysses

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    1. Ao saber que o tema fôra tratado na reunião extraordinária havida no dia anterior, solicitei acesso ao material da reunião, como prevê a Portaria do MPOG que regulamenta o assunto. Até o momento, não recebi o material e não tenho, portanto, como emitir qualquer opinião.
      Como demonstram as várias matérias do blog, temos sempre procurado apresentar nossa opinião, inclusive nos temas mais sensíveis, independentemente de podermos ou não tratar desses temas nas reuniões do CA. Quando tratamos de um tema assim, temos também a preocupação de sinalizar para os colegas que externamos nossa opinião e que, em determinados casos, não participamos das discussões e deliberações a respeito.
      No caso do ITF e GPTF, precisamos portanto receber a resposta da ECT para poder depois emitir nossa opinião.

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    2. Concordo com o Marcos César e se ele não participou da Reunião do Conselho de Administração onde a decisão foi tomada porque a Lei o impede ele não pode ser cobrado por isto. Ai só resta contarmos com ele para as ações pós decisão e sabemos que ele não tem se omitido e tem abordado e cobrado muitos assuntos da Direção da ECT nas Reuniões que participa e, é isto que pedimos à ele para acompanhar o assunto de perto para que os funcionários de carreira não sejam prejudicados, pois é isto que irá acontecer.
      Sugiro que o Marcos discuta o assunto com os sindicatos e, tente tirar uma definição e, minha opinião é a que eu já manifestei em um email que está circulando o Brasil todo onde eu apontei a questão do aparelhamento que está ocorrendo nas funções na Empresa, especialmente aqui na DR SPI após a troca do Diretor Regional e, alertei que as milhares de substituições que já ocorreram em todas as DRs e na Administração Central só poderia gerar este resultado cruel na folha de pagamento de pessoal da ECT, pois nenhuma Empresa séria agüentaria uma decisão desta de dobrar sua folha de pagamento. Qualquer dono de buteco saberia prever isto, mas nossos “companheiros” só fazem política no seu dia a dia e não trabalham para a ECT e ai não avaliam o possível resultado de suas trapalhadas pois muitos nunca dirigiram nada ou até sabem as conseqüências mas, a política fala mais alto em suas decisões e, desta forma estão levando os Correios para a falência e o início já começou com o baixo lucro de 2013 que foi só R$ 325 milhões e a PLR será baixíssima mesmo com todos os funcionários trabalhando com sobrecarga.
      É muito cômodo para a Direção dos Correios cancelarem a ITF agora quando já fez milhares de designações em funções de Diretores Regionais, Gerentes e Chefias diversas utilizando o critério de indicação política/sindical e com o cancelamento da ITF vai deixar na rua da amargura os funcionários de carreira que vierem a ser destituídos da função a partir de agora e, que tanto suor deram para a construção da Empresa. A ITF é um bom instrumento de retenção de pessoas com conhecimento e é usado em diversas Empresas, para fazer ajustes em funções mas, nos Correios passou a ser ferramenta de aparelhamento nas funções de Gerência e Chefia, pois destituía o funcionário de carreira que passava a receber a ITF e indicava um político/sindical no lugar.
      É preciso que cada funcionário que vier a ser substituído daqui para frente busque seus direitos e: 1º Entre com processo imediato na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento da função. 2º se o novo designado for indicação política/sindical, comunique o Ministério Público Federal para que abra a investigação pois esta forma de designação e aparelhamento dos Correios é má gestão dos recursos da Empresa pública pois despreza os funcionários de carreira e aumenta a folha de pagamento de pessoal.
      Minha opinião é que o que o aparelhamento que está havendo nas funções nos Correios hoje, com perseguição aos funcionários de carreira tem semelhança ao que houve no período do regime militar no Brasil quando houve perseguição política às pessoas nas empresas públicas, professores nas faculdades etc só porque eles não tinham participação política/sindical. Comunique seu Sindicato por escrito e peça um posicionamento, mesmo sabendo que a maioria dos Sindicatos está com rabo preso com os Correios, pois muitos “dirigentes” esperam suas designações mas é obrigação deles encaminhar as demandas dos associados. Também liguem nos Jornais e comuniquem a destituição e informe sobre ao aparelhamento político da Empresa. Aqui na DR SPI está uma vergonha após um novo Diretor Regional assumir e ele está designando só políticos e sindicalistas e é preciso que todos entrem com ação contra isto.

      ACORDA PESSOAL DOS CORREIOS E VAMOS GRITAR CONTRA ISTO.

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    3. Entendo que a postura desse Representante, tal como descrita, esteja adequada e coerente com as expectativas de uma avaliação técnica e seria da questão. Obrigado. Ulysses

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  9. Essa é mais uma matéria que será tratada em acordo coletivo.Tudo que é tratado em acordo coletivo nos últimos anos traz prejuízos aos funcionários da ECT, pois os sindicatos está desunidos e divididos na busca por funções de alto valor rentável.Veja por exemplo o último PCCS onde o sindicato apoiou a redução dos percentuais para mérito e antiguidade de 5% para 2,5%.Com o aval dos sindicatos estamos tendo um prejuízo atrás do outro. Não se surpreendam se o sindicato aprovar a incorporação de função depois de 15 anos de função, contrariando súmulas do TST que estabelecem 10 anos.

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  10. Olá Sr. Marcos!
    No domingo próximo passado (04/05/14) o jornal "O GLOBO" (RJ), publicou duas páginas sobre o envolvimento do "doleiro", que está em todas as mídias, com indicações de dirigentes do POSTALIS e em perdas vultuosas, em aplicações suspeitas desde de 2008, do nosso plano de previdencia privada.
    Até agora neste canal de comunicação, se não me engano, NÃO HÁ NENHUMA POSTAGEM, COMENTÁRIO OU COMUNICADO dos respeitados senhores que nos representam no Conselho da ECT.
    Na espera de alguma manifestação dos digníssimos senhores.
    Sem mais. Grato.

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  11. De fato, houve a publicação de uma matéria conforme reportado pelo colega. Não tratamos dela aqui no blog porque não participamos das discussões e deliberações envolvendo o Postalis no Conselho de Administração e não teríamos, portanto, maiores elementos a oferecer.
    Como participante, me preocupo sempre com notícias ligadas ao Postalis e em algumas ocasiões procuro as representações - ADCAP e ANAPOST - para saber que ações empreenderão a respeito. Hoje, li em matéria que o Ministro teria já solicitado informações ao Presidente da ECT e do Postalis sobre este caso específico.

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    1. Ok Marcos César. Então o assunto ficará pendente e vamos aguardar um posicionamento da ADCAP, da FENTECT, da FINDECT e dos Sindicatos SINTECTs (para os quais pagamos a contribuição mensal e o imposto sindical todo ano) e peço que eles se posicionem aqui ou em seus sites e mostrem suas opiniões sobre esta matéria publicada no Jornal o Globo e sobre tantos outros "investimentos" furados e mau explicado que o Postalis tem feito.
      E, mais ainda que entrem com as ações na justiça contra esta quadrilha que rouba os recursos que nós acumulamos no Postalis para que tenhamos a devolução do dinheiro roubado. Deixo também um pedido para que a Direção do Postalis e que os Presidentes do Conselhos Deliberativos e Fiscal expliquem como o Postalis se envolve justo com este doleiro bandido que é de Londrina que é a mesma cidade do Deputado do PT André Vargas e será que é mera coincidência ? Claro que não não é e, está claro que trata-se de uma quadrilha organizada roubando nossos recursos e gerando deficits para o Postalis e, ai o Postalis manda a conta para pagarmos com novas contribuições extras.
      Os recursos acumulados por todos os participantes do Postalis pertencem a nós e a Direção do Postalis não tem o direito de deixar que seja roubado como está ocorrendo e, peço também à ANAPOST que veja quais ações poderemos fazer contra a Diretoria do Postalis para cessar as indicações politicas e chamar a direção á responsabilidade para que sejam punidos pelo que vem ocorrendo. A Direção da ECT também é conivente com isto pois aceita lotear os cargos na Direção do Postalis. Acorda pessoal dos Correios e até quando vamos permitir que sejamos roubados. Vamos todos gritar contra isto.

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  12. Vamos contextualizar a coisa para melhor entendimento:

    A FAG - Função de apoio a Gestão foi criada em razão da publicação da súmula 372 do TST, em 2005, portanto a ECT em nenhum momento fez uma bondade. Ela apenas passou a conceder o direito aos empregados, com mais de dez anos de função, dispensados das funções, sem um justo motivo.

    2 - No decorrer do tempo ela renomeou a FAG para FAT ou FAO, conforme o cargo do empregado;

    3 - Em 30.04.2012, véspera do dia do trabalho, a ECT implantou os mecanismos ITF e GPTF, alterando a situação de quem já recebia a FAT/FAG ou FAO e isso é ilegal, por segundo a súmula 51 do TST, regra nova só vale para novas ocorrências;

    4 - Quando a empresa transformou FAG/FAT OU FAO em GPTF ela gerou prejuízos para alguns empregados, que recorreram a justiça e que estão ganhando os processos. Quer dizer gerou apenas despesa com honorários advocatícios;

    5 - Nos mecanismos ITF e GPTF a empresa considera apenas os últimos dez anos de função, porém a súmula 372 do TST não faz menção a este ponto, mas sim mais de dez anos de função e a ECT ao implantar a ITF e GPTF simplesmente esqueceu de parte da vida profissional de alguns empregados;

    6 - Em outro ponto passaram a ocorrer casos de dispensa de função e designação para nova função, como no caso de redução de categoria de agência, gerando o recebimento de ITF e recebimento do valor da nova função. A empresa pode sapatear mais isso é perfeitamente legal.

    Em relação a afirmação que vai discutir em acordo coletivo não deve prosperar, pois a súmula 372 e 51 do TST estão vigentes e que perderem a função recorrer a justiça do trabalho e pleitear o ADICIONAL COMPENSATÓRIO PELO TEMPO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO.

    A justiça do trabalho tem reconhecido que mesmo recebendo o adicional compensatório, empregado designado para nova função tem direito ao valor da nova função, por que se trata de novo fato, pois e se fosse outro empregado o valor seria pago integralmente.

    Jânio Ribeiro
    Técnico Operacional Pleno
    ECT DR SPI.
    janio133@bol.com.br

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    1. Grato pelas explicações Jânio que foram muito boas. Precisamos que mais colegas se manifestem sobre os assuntos que o Marcos César tem encaminhado nas Reuniões do Conselho de Administração, seja a favor ou contra de forma que ela tenha um retorno e entendo que é nossa obrigação municiá-lo de assuntos e questões para que possa dar encaminhamento nas Reuniões e até perante a Diretoria dos Correios, pois a atuação dele não deve se dar somente nas Reuniões do CA mas também no dia a dia da Empresa, visitando e encaminhando os assuntos às Áreas responsáveis. Acho estranho que poucas pessoas fazem comentários e o ideal seria termos mais participação. Vamos lá pessoal dos Correios e mandem suas demandas.

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    2. Prezado Jânio, boa noite !

      Cristalino seus esclarecimentos.. VALEU !

      Não há que se falar em EXCLUSÃO da incorporação por tempo de serviço..

      " A Regra ( no caso em comento, a lei) é CLARA !

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    3. Excelente explicação!
      Acrescento ainda que a empresa vinha calculando de forma incorreta a incorporação da função para quem tem mais de 10 anos, pois a sumula do TST não deixa dúvidas de que a incorporação é integral e não pela média dos últimos 60 meses.Nesse caso entra o princípio da estabilidade financeira.Portanto, mesmo quem já recebe a função, pode procurar um bom advogado e acionar a empresa requerendo os atrasados e futuros.Pelo certo deve ser incorporado o valor atual e não a média.

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  13. meu sem palavras, é greve e pronto, so assim nos escutam e so assim infelizmente conseguimos nossos direitos, infelizmente quem paga o pato assim por dizer, somos nos e consequentemente a população, mas se e assim para nos ouvirem greve e pronto.

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  14. Boa noite,

    Em 18.04.2011 a presidência da empresa emitiu a portaria - PR - 111/2011, determinando o reestudo da FAT OU FAO e transcrevemos parte da portaria para esclarecimento:


    7. DISPOSiÇÕES GERAIS
    7.1. Os representantes da Presidência e das Diretorias de Área indicados no item 2
    ficarão encarregados de intermediar eventuais demandas relacionadas as suas
    respectivas Diretorias.
    7.2. O Departamento Jurídico - DEJUR indicará representante para interlocução com com o Grupo de Trabalho no tocante à Area Jurídica.
    7.3. O Departamento de Auditoria - AUDIT indicará representante para interlocução com com o Grupo de Trabalho no tocante às áreas de controle interno e externo.
    7.4. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão solicitar a colaboração de outros profissionais da Empresa e de outras Instituições Públicas, para apoio e realização de atividades específicas que se fizerem necessárias.

    FAÇO SEGUINTES PERGUNTAS:

    1 - As disposições gerais foram cumpridas na época dos estudos?
    2 - Só agora, decorrido 02 anos, a auditoria e a empresa se deu conta do impacto?

    3 - Os membros do grupo de estudo, do dejur, auditoria, leram o teor da Súmula 51 do TST:

    TST Enunciado nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Cláusula Regulamentar - Vantagem Anterior

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    4 - Será que leram o artigo 468 da clt:

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Muitos empregados tiveram a FAG/FAT OU FAO alteradas para GPTF, a qual está reduzindo 20% a cada semestre, desde 2012 e atualmente ela está em 40% do valor de 2012.


    E a empresa está gastando muito dinheiro com honorários advocatícios para defender deste procedimento, arbitrário.

    Quem desejar a portaria PR 111/2011 pode solicitar.

    Jânio
    janio133@bol.com.br

    Separados somos um, juntos somos um exército que consegue superar qualquer barreira.
    Os maus prevalecem, por que os homens bons se omitem!

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  15. Bom dia,

    e com tudo isso os diretores promoveram um aumento para eles no valor de 8.422.633,02 num período de 1 ano, conforme pode ser observado na Ata de Assembléia Geral:

    http://www.correios.com.br/sobreCorreios/empresa/publicacoes/arquivos_pdf/AGO/2014/Ata%204%C2%AA%20Assembleia%20Geral%20Ordinaria%202014.pdf


    Att,

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    1. Sobre o reajuste de dirigentes, o percentual aprovado foi de 6%.

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  16. Concordo plenamente com os comentários dos colegas, principlamente os esclarecimentos feitos por Edgard e Jânio.

    Gostaria de registrar o meu grande desapontamento com a decisão tomada pela empresa de extinguir a ITF e de só comunicar o fato depois que a mesma já estava extinta, sem deixar nenhuma condição para quem já havia completado 10 anos de empresa e que ainda não tinha recebido a ITF ou para quem o estaria completando em pouco tempo. Fui pega de surpresa e fiquei chocada! Já tenho 10 anos e ainda não tinha pego a ITF.

    Não houve nenhum comunicado informando que a empresa estava estudando/analisando o assunto ou uma possível extinção da ITF. Pelo menos, eu não recebi. Aonde está a "transparência"? Só depois que extinguem é que avisam?

    Acho que a empresa deveria era ter acabado com as irregularidades, corrigindo e ajustando o que estava errado e não tirar a ITF, um mecanismo de reconhecer o trabalhador pelo tempo exercido na função e de reter talentos, um direito conquistado judicialmente.

    Mas, ela (a empresa) prefere tirar o reconhecimento do trabalhador e deixá-lo ir procurar os seus direitos na justiça, o que vai demandar tempo, ausência da remuneração pelo prazo em que o processo durar e prejuizos financeiros para o trabalhador.

    Quem realmente ganha com isso?

    Mas, será que os ajustes que devem ser feitos em muitas outras coisas na empresa também serão feitos? Eis a questão.

    Esperamos que os nossos representantes no Conselho de Administração, sindicato, associações, etc., lutem pelos nossos direitos e os façam valer.



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    1. Se vc esta trabalhando, pq esta pensando em 'pegar' a ITF? Entendo que este mecanismo é para os gestores que foram tirados das suas funções, e não por quem esta cansado de trabalhar e quer continuar recebendo o mesmo salário sem responsabilidade nenhuma.

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  17. Quem tinha FAT acima de 10 anos, pegou ITF e ficou tudo bem. Mas, quem tinha menos de 10 anos foi pra GPTF; que desapareceria após 3 anos. Pela lei, a empresa não poderia ter transferido esse pessoal para a GPTF e sim os que perderam a função após a mudança. Neste caso, quem tinha FAT deveria ter ido para ITF, com o valor proporcional ao tempo de função.
    Todos que estão entrando na justiça para voltar a receber a FAT, estão ganhando e recebendo a FAT Judicial; fora os valores retroativos.
    Ainda falam em minimizar despesas!
    Por quê não analisam as consequências antes de tomar uma decisão. Agora haja dinheiro para pagar processos...

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