terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

A importância do "direito de ação"

Quando insistimos em que os normativos dos Correios e de suas subsidiárias não contenham restrições que exijam que os trabalhadores desistam de ações judiciais para serem "elegíveis" para alguma posição, como a de dirigente da CorreiosPAR, por exemplo, estamos defendendo principalmente o "direito de ação", o direito do trabalhador de buscar a justiça para obter a reparação de uma situação com o qual não concorde ou que o leve a se julgar prejudicado pela administração da Empresa.

A matéria do link ao final desta postagem traz um caso recente e elucidativo, de trabalhador da CAIXA que, para aderir a um PCCS, tinha que renunciar previamente de ações na justiça.  O TST considerou inconstitucional a exigência, assim como antes já havia considerado inconstitucional esse mesmo tipo de disposição para promoções na própria CAIXA.

O "direito de ação" não é algo que se possa subtrair dos trabalhadores. É um direito constitucional básico que, pelo contrário, os normativos de uma estatal deveriam buscar preservar, sempre.

Ao nos insurgirmos contra a inclusão nos estatutos da CorreiosPAR de um disposição que viola esse princípio, não estamos, portanto, defendendo apenas um ponto de vista do conselheiro, mas sim um princípio constitucional que consideramos muito importante e inegociável.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-nula-clausula-do-pcs-da-cef-que-previa-renuncia-de-direitos-pelos-empregados

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