domingo, 23 de agosto de 2015

Aprovado relatório preliminar da Lei de Responsabilidade das Estatais

A CMLRE do Senado aprovou no último dia 19 o projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, que pode ser lido no seguinte link.

Transcrevemos a seguir matéria da Agência Senado que detalha o projeto, a qual pode ser lida também no seguinte link.

Comissão aprova relatório preliminar da Lei de Responsabilidade das Estatais

   
Paulo Sérgio Vasco | 19/08/2015, 20h00 - ATUALIZADO EM 20/08/2015, 15h09
Os conselhos de administração das estatais deverão contar com a presença mínima de 20% de membros independentes, e todos os seus integrantes não poderão manter relações sindicais, partidárias ou de parentesco com pessoas no comando do Poder Executivo ou da própria empresa.
As regras constam do projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais, cujo relatório preliminar foi aprovado nesta quarta-feira (19) em reunião da comissão mista encarregada da elaboração da matéria. O projeto irá agora a exame das duas Casas do Congresso, que poderão aprimorar o texto apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
As normas serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive as que exploram atividade econômica em sentido estrito, as que prestam serviços públicos e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União.
— Nos últimos tempos, em virtude do escândalo da Petrobras, ficou evidenciado, mais do que nunca, a necessidade de que haja uma atenção maior com a governança das empresas estatais. Acreditamos que o relatório representa a linha média do sentimento. Haverá oportunidade de que emendas novas sejam feitas, e o assunto, aprofundado — afirmou o deputado Arthur Oliveira Maia.
Com 94 artigos, o anteprojeto da Lei de Responsabilidade das Estatais incorpora propostas que já se encontravam em tramitação no Senado, como o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que preside a comissão mista; o PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG); e o anteprojeto apresentado pelos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, quando do lançamento da comissão.

Transparência

Presente à reunião da comissão mista, o presidente do Senado, Renan Calheiros, manifestou total apoio ao projeto de lei, e ressaltou que a transparência não pode circunstancialmente ser conveniência para qualquer aprimoramento constitucional.
— Acho que não só com relação à Lei de Responsabilidade das Estatais, mas com relação às saídas para o Brasil, temos que perseverar, acreditar, fazer o que precisa ser feito para retomarmos o desenvolvimento e recuperarmos a condição de fazer a economia crescer. Essas saídas não estão acabadas, mas são uma demonstração de que nós já começamos a caminhar, priorizando aquilo que, de maneira suprapartidária, caracteriza o interesse nacional — disse Renan.
O senador José Serra (PSDB-SP) explicou que as emendas de sua autoria acatadas pelo relator coadunam-se ao “espírito” do projeto, pois criam restrições à ocupação de cargos nas estatais por pessoas sem a devida qualificação técnica.
— A comissão produziu um trabalho bom. Estamos como num Titanic. Se o choque com o iceberg é inevitável, vamos jogando o bote salva vida para o lado para sobreviver. É o caso desse projeto, que preenche uma lacuna demandada pela Constituição. Se não dá para salvar o governos, vamos, pelo menos, resolver problemas pontuais gravíssimos. Tomara que o exemplo se desdobre e se repita em outros setores do país e da legislação, que tomemos essa comissão como exemplo – afirmou Serra.
Serra também sugeriu à comissão mista a identificação de todas as estatais, como forma de recomendar ao governo federal a extinção das empresas que deveriam ser fechadas. O senador disse que há hoje 140 empresas estatais apenas no plano federal.
— Tem uma quantidade inacreditável. Tem, por exemplo, uma empresa para o trem bala, que continua lá, gastando — afirmou o senador.
O parlamentar disse ainda que as estatais deveriam ser expressamente proibidas de fazer publicidade para produtos sem concorrência no mercado.
O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) também saudou o projeto, mas defendeu o aprimoramento da proposta, como forma de evitar futuros questionamentos judiciais. Ele considera que o texto determina a possibilidade de aplicação unilateral de multas por parte de empresas de direito privado, que, a rigor, não podem impor penalidade unilateralmente a outrem.
— Temos empresas que não deveriam ser empresas, que deveriam ser autarquias ou secretarias, mas, por deturpação, ficam nessa condição — disse Anastasia.
O deputado Danilo Forte (PMDB-CE) também saudou o projeto, mas defendeu o aprimoramento da proposta no que tange ao controle de gerenciamento das estatais.
Antes de encerrar a reunião, Tasso Jereissati disse que projetos como o da Lei de Responsabilidade das Estatais devem provocar mudanças nos próximos anos.
— No futuro, à medida que a governança comece a funcionar de maneira adequada, moldando não só a lei, mas a cultura da empresa. A falta de controle de estatais causou talvez o maior escândalo da história do Brasil — afirmou.

Fiscalização e controle

O projeto define as atribuições mínimas de fiscalização e controle a serem exercidas em participações em sociedades empresariais nas quais as sociedades de economia mista e empresas públicas não detenham o controle acionário. As estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são participantes.
No texto também são definidos quais os deveres e responsabilidades do ente estatal quando sua participação acionária na sociedade é minoritária. A inexistência atual de regras que estabeleçam esses requisitos não apenas gera insegurança jurídica como tolhe a atuação de órgãos de controle e dificulta exigir do ente estatal fiscalização e controles proporcionais à sua participação, observa Arthur Oliveira Maia.
O texto do relator também prevê a possibilidade de que a estatal disponha de programa interno de formação gradual de líderes. O objetivo é preparar empregados com o mínimo de dez anos de experiência profissional para assumir futuros cargos de destaque e de direção da empresa. O projeto também limita a atuação da estatal ao ato que fundamenta a sua criação, para evitar que as empresas atuem em setores alheios à sua atividade ou sejam ainda usadas no controle da inflação, a exemplo de episódios recentes envolvendo a Petrobras.
O projeto traz ainda dispositivos sobre licitações, contratos e fiscalização pelo Estado e sociedade, e enumera disposições aplicáveis somente às empresas estatais que atuam no setor produtivo. A restrição se justifica visto que as estatais do setor de serviços já se submetem às regras próprias dos órgãos e entidades públicos. As disposições finais do projeto buscam harmonizar o texto da proposição ao arcabouço jurídico vigente.

Outras regras

O texto aprovado estabelece que as despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 1% da receita bruta do exercício anterior, nem superarão 35% das despesas aplicadas em pesquisa e desenvolvimento no mesmo período.
As estatais também deverão implantar uma área de compliance e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Os valores relacionados à dispensa de licitação poderão ser alterados pelo chefe do Poder Executivo, desde que submetido a exame do conselho de administração. E qualquer atividade que as estatais vierem a exercer fora de sua atuação principal terá que ser publicada no plano anual de negocio das empresas.
De acordo com o projeto, a sociedade de economia mista, durante o prazo de quatro anos, a contar da vigência da lei, poderá manter ações preferenciais em seu capital, vedada a emissão de novas ações preferenciais. Ela também terá o prazo de dois anos para manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. As estatais terão o prazo de dez anos para efeitos da prevalência de suas ações ordinárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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