Retrocessos na prevenção da corrupção e de conflitos de interesse
Jabutis são répteis domesticáveis de porte pequeno, com patas curtas e sem garras. Não sobem em árvores. Por isso, se forem vistos no topo de uma, tenha certeza que alguém os colocou lá. No contexto legislativo, esse conhecido (e cômico) ditado popular é utilizado por parlamentares para ilustrar a inclusão em projetos de lei de disposições que são alheias ao mérito em questão com o intuito de, sorrateiramente, aprovar ajustes legais sem o necessário debate público.
O jabuti da vez é o artigo 54, inciso IX, do PL 6.621/2017 da Câmara dos Deputados. O projeto de lei, votado e aprovado na última semana, em Comissão Especial, tinha o objetivo de ajustar diretrizes aplicáveis às agências reguladoras no país. Entretanto, por proposta do deputado José Carlos Araújo (PR/BA), o projeto de lei foi utilizado para abrigar dispositivo completamente distante de seu mérito que altera a Lei das Estatais (13.303/2016) e permite que apadrinhados políticos sejam indicados para composição da alta gestão das empresas estatais brasileiras.
Não é a primeira vez que se tenta recuar na profissionalização da gestão das estatais por meio de jabutis. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o deputado Paulo Azi (DEM/BA) consultou o Palácio do Planalto, em março deste ano, sobre a conveniência de incluir item similar no projeto de lei 2.724/2015, que tratava da modernização do setor de turismo1.
Jabutis, como se nota, são também insistentes e avessos à luz. A proposta do deputado José Carlos Araújo já havia sido anteriormente rejeitada pelo relator do PL 6.621/2017, o deputado Danilo Forte (PSDB/CE), que a considerou “inadequada” e fora do escopo daquele projeto. Voltou como destaque e foi aprovada simbolicamente, ou seja, sem votação nominal. Isso tudo longe dos holofotes, quando já anoitecia em Brasília. Segue agora direto para o Senado, sem passar pelo escrutínio do Plenário. As tentativas são tantas que a sociedade civil deve se manter vigilante 24 horas por dia para evitar retrocessos.
A Lei das Estatais promove um importante avanço na profissionalização da gestão das empresas estatais no Brasil e no combate à corrupção. Trouxe às empresas estatais diversas práticas internacionais de boa gestão e de prevenção à corrupção, incluindo recomendações feitas por entidades como a OCDE2 e a Transparência Internacional3. Uma delas foi a restrição de nomeações políticas para composição de seus conselhos de administração e diretoria. Determinou que estas cadeiras somente poderiam ser ocupadas por indivíduos com experiência na área de atuação da empresa e que não possuíssem um possível conflito de interesse para desempenhar a função em razão de suas atividades pregressas ou relações familiares.
Especificamente com relação à prevenção de conflitos de interesses, a Lei das Estatais prevê que não podem ser indicados para composição da alta liderança de estatais aquelas pessoas que tenham atuado, em seus últimos três anos, em estruturas partidárias ou campanhas políticas. Também não podem ser nomeados parentes de servidores públicos do alto escalão (como Ministros e Secretários) ou de dirigentes de partidos políticos.
A lógica das vedações é dar independência às estatais, evitando que seus altos líderes utilizem de suas posições para subverter a finalidade das empresas em benefício de interesses pessoais ou políticos, como os escândalos recentes de corrupção demonstraram ser muito mais comum que o imaginado. O afrouxamento destes dispositivos é extremamente nocivo à boa gestão das estatais no Brasil e pode trazer de volta um dos maiores riscos de corrupção nestas empresas.
Não é tarde, entretanto, para derrubar esse jabuti. O PL 6.621/2017 ainda pode ser alvo de recurso, que forçaria o debate no plenário da Câmara, oferecendo chance para os defensores da Lei das Estatais. Para ajudar a subsidiar esse recurso, a Transparência Internacional preparou uma nota técnica com este propósito.
A corrupção contra-ataca, mas ainda há tempo de evitar o retrocesso. A sociedade não pode aceitar que seus representantes subvertam avanços de forma sorrateira, sobretudo em áreas que comprovadamente foram utilizadas para abrigar esquemas de corrupção nas últimas décadas. A população também precisa lutar para que novos avanços ocorram e a Lei das Estatais saia fortalecida e aprimorada. Entre as Novas Medidas contra a Corrupção, há, inclusive, proposta que avança neste sentido4.
Quando andar pelas casas legislativas brasileiras, fique atento às copas das árvores. Não faltam jabutis arboristas.
Publicação original em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/com-quantos-jabutis-se-corrompe-uma-estatal-20072018
Publicação original em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/com-quantos-jabutis-se-corrompe-uma-estatal-20072018
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