A decisão proferida pelo STF acata o recurso apresentado pela ECT numa ação movida pelo Município de Curitiba para buscar a cobrança de ISS. O STF reconheceu que não cabe tal cobrança, em função de a ECT gozar de imunidade tributária recíproca, conforme previsto no art. 150, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal.
A mencionada decisão está no link:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=145126916&tipoApp=.pdf
Às diárias, assim como em quase todos órgãos públicos, deveriam ser no sistema de diária cheia. O empregado em viagem ficaria responsável por contratar a hospedagem que quiser. Sem a intermediação de uma área de controle. Evitaria o trabalho de efetuar contratos, lançamento em portais, etc. Sobraria mão de obra para ser aproveitada em outra áreas, e teríamos os empregados que necessitam se deslocsar de sua residência, mais satisfeito. Esta experiência deveria começar por regionais menores, e não por BSB como ocorreu, lá, talvez, é o único local onde não daria certo, pelos altos custos do transporte e hospedagems. Também não é correto diárias diferenciadas por referência salarial, isso é um fator discriminatório, uma vez que o valor, hoje, é só para alimentação. Não é justo colegas da mesma empresa serem forçados a frequentar locais diferentes em viagens de serviço, mesmo que o nível salarial não ser o mesmo, a situação impoêm separatismo ao invés de união, causando insatisfação.
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