Conforme foi noticiado ontem (11/01) pela Empresa, pela ADCAP e pela imprensa, a Justiça Federal acolheu pedido de cautelar e afastou de seus postos seis Vice-Presidentes dos Correios.
A Ação Civil Pública correspondente levou o nº 52685-42.2016.4.01.3400 e baseou-se no descumprimento da Lei nº 13.303/2016 por ocasião da eleição desses Vice-Presidentes.
Nosso voto contrário nessa eleição pode ser lido no seguinte link. E a respectiva ata no seguinte link.
Entendemos que os dirigentes da Empresa devem possuir, no mínimo, as qualificações exigidas em Lei, o que não nos pareceu ter sido demonstrado por ocasião da eleição.
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