sábado, 14 de janeiro de 2017

Eleição de dirigentes - posicionamento do conselheiro

Com os eventos ocorridos nesta última semana, alusivos à Ação Civil Pública movida pela ADCAP, versando sobre a não observância da Lei nº 13.303/2016 na última eleição de Vice-Presidentes ocorrida na Empresa, temos respondido muitas questões de colegas sobre nosso posicionamento a respeito do tema, providências adotadas pelo conselheiro após a eleição etc. Nesta postagem, procuraremos trazer a resposta para algumas das questões que mais se repetiram.

1. Qual o posicionamento do conselheiro sobre o assunto?
Continuamos pensando da mesma forma que pensávamos quando proferimos nosso voto, em 03/08/2016, até porque nenhum fato novo nos foi trazido para modificar esse posicionamento, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos da Lei nº 13.303/2016 pelos seis Vice-Presidentes então eleitos.

2. O posicionamento do conselheiro se baseia em que argumentos?
Nosso posicionamento se baseia no teor da Lei nº 13.303/2016 e nos currículos então apresentados. Um simples exame dos currículos (links a seguir), cotejando-os com as prescrições da Lei, pode corroborar facilmente esse entendimento, mostrando que não havia como considerar cumpridos os requisitos.
Currículos:

3. O simples fato de representar os trabalhadores no Conselho de Administração não teria levado o conselheiro a votar contra as indicações de pessoas de fora dos Correios para a Diretoria Executiva?
Não. Nosso voto foi técnico, baseado na Lei nº 13.303/2016, como pode ser observado diretamente nele. E foi seguido por outro conselheiro, que representava no Conselho de Administração o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estrutura do Governo Federal que tem o papel de zelar pela boa governança na administração pública brasileira.

4. Após a eleição, que medidas foram tomadas pelo conselheiro a respeito desse caso?
Imediatamente após a reunião, nosso posicionamento foi informado aos colegas, por e-mail, como fazemos sempre. A partir dessas informações, a ADCAP tomou a iniciativa de mover a Ação Civil Pública, que resultou na liminar deferida nesta semana e cassada em seguida.
Além disso, apresentamos diretamente denúncias sobre o assunto ao Ministério Público Federal (1.16.000.003070/2016-70e também à CGU, as quais encontram-se ainda em processamento.

5. Que desfecho o conselheiro espera para este caso?
Esperamos que a Lei nº 13.303/2016 seja efetivamente cumprida e que os Correios sejam comandados apenas por dirigentes devidamente qualificados.

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