1. Qual o posicionamento do conselheiro sobre o assunto?
Continuamos pensando da mesma forma que pensávamos quando proferimos nosso voto, em 03/08/2016, até porque nenhum fato novo nos foi trazido para modificar esse posicionamento, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos da Lei nº 13.303/2016 pelos seis Vice-Presidentes então eleitos.
2. O posicionamento do conselheiro se baseia em que argumentos?
Nosso posicionamento se baseia no teor da Lei nº 13.303/2016 e nos currículos então apresentados. Um simples exame dos currículos (links a seguir), cotejando-os com as prescrições da Lei, pode corroborar facilmente esse entendimento, mostrando que não havia como considerar cumpridos os requisitos.
Currículos:
3. O simples fato de representar os trabalhadores no Conselho de Administração não teria levado o conselheiro a votar contra as indicações de pessoas de fora dos Correios para a Diretoria Executiva?
Não. Nosso voto foi técnico, baseado na Lei nº 13.303/2016, como pode ser observado diretamente nele. E foi seguido por outro conselheiro, que representava no Conselho de Administração o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estrutura do Governo Federal que tem o papel de zelar pela boa governança na administração pública brasileira.
4. Após a eleição, que medidas foram tomadas pelo conselheiro a respeito desse caso?
Imediatamente após a reunião, nosso posicionamento foi informado aos colegas, por e-mail, como fazemos sempre. A partir dessas informações, a ADCAP tomou a iniciativa de mover a Ação Civil Pública, que resultou na liminar deferida nesta semana e cassada em seguida.
Além disso, apresentamos diretamente denúncias sobre o assunto ao Ministério Público Federal (1.16.000.003070/2016-70) e também à CGU, as quais encontram-se ainda em processamento.
5. Que desfecho o conselheiro espera para este caso?
Esperamos que a Lei nº 13.303/2016 seja efetivamente cumprida e que os Correios sejam comandados apenas por dirigentes devidamente qualificados.
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