Vejo positivamente a iniciativa de se colocar em discussão anteprojeto de Lei sobre responsabilidade na gestão empresarial nas sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito da União, especialmente no que se refere ao estabelecimento de critérios de qualificação mínima para dirigentes e de contratualização de metas e resultados específicos dos dirigentes.
O anteprojeto apresentado nesta semana pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem outras virtudes que, devidamente aproveitadas pela sociedade, poderão realmente significar avanços em governança das empresas de economia mista e públicas.
A explicitação de vedação à imputação aos acionistas minoritários de prejuízos de modo exclusivo ou preponderante, por exemplo, é um bom avanço, que protegerá um pouco tais acionistas que hoje se veem impelidos a aceitar prejuízos que lhes são imputados sob alegação de simples “atendimento de interesse público”, como se isso justificasse qualquer movimento empresarial.
A previsão dos comitês de auditoria, riscos e remuneração me parece positiva, com destaque para a previsão de haver, nos comitês de auditoria, profissionais com formação jurídica e em ciências contábeis. Uma questão a ser explicitada nos trabalhos da comissão é a vinculação do comitê de auditoria, que, em nenhum caso, deveria ser ao Presidente da companhia, como parece ter sido previsto no parágrafo único do artigo 16, pois o mais apropriado é tal vinculação ser feita diretamente ao Conselho de Administração.
A contratualização de metas e resultados específicos dos dirigentes é uma inovação muito importante, que tornará possível objetivar as avaliações desses dirigentes. A política de consequências, materializada pela destituição dos diretores quando não são alcançadas as metas e objetivos por dois anos consecutivos, complementa o quadro de objetivação da avaliação de desempenho, muito importante no setor público.
A sabatina dos indicados para as presidências das empresas pelo Congresso, uma proposta que tem gerado polêmica entre os congressistas, poderá constituir um novo e importante filtro, que impedirá a designação de pessoas despreparadas para o exercício do cargo. No mínimo, os candidatos precisarão estar muito bem preparados antes de assumirem as novas posições. Esta é, porém, uma medida polêmica, que pode ser retirada até o final da tramitação legislativa, em função da alegação de que, ao proceder assim, o legislativo estaria adentrando seara de atuação do executivo.
A exigência para os dirigentes de formação em curso superior – que deveria ser obrigatória para o exercício de qualquer posição de gestão em estatais e empresas de economia mista – também contribuirá para se ter nessas organizações lideranças mais preparadas para lidar com os desafios de gestão estratégica. No projeto, se prevê, para os Conselhos de Administração, a formação superior “ou” notória experiência em gestão empresarial ou na área que integre seu objeto social”; em minha opinião, a formação superior deveria ser obrigatória para estas posições.
Com relação à composição do Conselho de Administração, acredito que mereça um debate e uma análise mais aprofundados a previsão de que “Não poderão integrar o Conselho de Administração agentes políticos vinculados à União, em especial Ministros de estado e titulares de cargos até o terceiro escalão no âmbito dos respectivos ministérios.” Será preciso compreender adequadamente as razões dessa disposição. No caso do ministro, embora pessoalmente ache importante sua participação em conselhos de grandes empresas de suas pastas, como no conselho dos Correios no caso do Ministério das Comunicações, compreendo que o Congresso possa enxergar aí um certo conflito. Nos demais casos, será preciso compreender a razão do corte “até o terceiro escalão”, assim como avaliar de que maneira ministérios como o do Planejamento e da Fazenda, que possuem assentos nos conselhos de inúmeras estatais e empresas de economia mista, farão para continuar acompanhando mais de perto e participando da gestão dessas organizações. A busca de profissionalização da gestão e de melhoria de governança deveria ser o objetivo de mudanças como essa. Resta conferir se é essa mesmo a motivação e se tais resultados poderão vir como decorrência dessas medidas.
Vamos ver em breve como será o projeto alternativo anunciado nesta quarta-feira (3) pelo Senador Aécio Neves (PSDB-MG), o que ele trará de convergência com a proposta dos Presidentes da Câmara e do Senado e o que ele trará de novo.
De qualquer forma, uma coisa parece certa - o tema está colocado na agenda do Congresso e deveremos ter em breve uma Lei sobre responsabilidade na gestão empresarial nas sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito da União.
Com relação a este tema, minhas principais expectativas são:
- Que sejam devidamente consideradas as demais leis que possuem relação ou fronteiras com o escopo do novo diploma, especialmente a Lei nº 6.404/76 (Lei das SA) e a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Importante que tenham em conta também a Lei nº 12.353/10, que previu a participação de membro eleito pelos trabalhadores nos Conselhos de Administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União.
- Que o processo legislativo não leve à inserção no projeto de “penduricalhos” ou “contrabandos”, como usualmente são tratados os artigos não relacionados ao tema propriamente dito, mas que acabam surgindo durante as discussões.
- Que o novo processo de aprovação dos titulares de presidências de estatais represente realmente um filtro que assegure a presença nessas posições de pessoas bem qualificadas para a posição e não que se tenha aí mais uma oportunidade de simples barganha política.
Marcos César Alves Silva
Analista de Correios Sênior - Administrador Postal
Membro eleito pelos trabalhadores para o
Conselho de Administração dos Correios
Prezado Marcos César,
ResponderExcluirArtigo espetacular, merece ser divulgado na imprensa. É o que todo País que deseja alcançar níveis de classe mundial tem que buscar, não somente as estatais. Penso que nessas avaliações que estão em cogitação deveria estar inserida a obrigatoriedade de um "contrato de gestão" de qualquer membro da Diretoria de qualquer Empresa Estatal. O conselho apenas receberia as avaliações, os resultados, com as críticas e, não cumprindo, é dispensado da Estatal e dá o lugar a outro que possa atingir os resultados, tendo sempre como objetivo a prestação de serviços de excelência à sociedade nacional. Esse outro também obedeceria a requisitos necessários ao exercício do mandado de gestão.
O exercício da Direção deve ser muito profissional. Isso passaria pelos Chefes de Departamentos (ou Diretores de Departamentos). É a carreira profissional. O Chefe de Departamento ao ser indicado para uma Diretoria Executiva somente o seria após comprovada sua competência e atendimento aos critérios estabelecidos. O contrato de trabalho seria rescindido, garantindo-se a recontratação como Diretor, com salário atraente para estimular a competitividade, mas com metas e contrato de gestão. Se for bem, atendendo as metas e apresentando os resultados esperados, tem o mandato de Diretor prorrogado, caso contrário, selecionar-se-ia um outro..
Ao conselho de Administração, como ocorre com o Bradesco por exemplo, caberia acompanhar e avaliar a gestão, os resultados e homologar as diretrizes, simplesmente isso. O País, cujo PIB tem influência das operações das Estatais, iria pra frente e a corrupção reduzida a níveis toleráveis, pois não é possível eliminá-la definitivamente.
José Maria dos Santos Silva