Após o envio de nossa mensagem sobre a reunião do dia 29/02, recebemos inúmeras indagações de colegas a respeito do que teria sido deliberado pelo conselho de administração sobre esse tema.
Assim, informamos que na ocasião houve uma breve apresentação da VIGEP, na qual foram abordados tanto o plano de funções quanto a ocorrência de acúmulo de gratificações por quem tem ITF.
Transcrevo a seguir a decisão que foi proposta e aprovada pelos demais membros do colegiado. Não votei nesse tema porque estava impedido de faze-lo, em decorrência das vedações presentes na Lei nº 12.353/10.
"O colegiado RECOMENDA que as Vice-presidências e a Presidência adotem as providências visando a otimização e controle dos gastos decorrentes de designações para o exercício de funções técnicas, com a avaliação das atividades desenvolvidas pelos empregados e as atribuições previstas para as respectivas funções, a fim de evitar novas distorções com designações de funções para empregados contemplados com ITF, bem como avaliar a regularidade e conveniência das designações já ocorridas nessas circunstâncias. "
Esperamos que os trabalhos subsequentes que a VIGEP pretende fazer sobre este assunto sejam coerentes e corrijam as eventuais distorções e os problemas criados por decisões anteriores da própria direção da área e de sua assessoria terceirizada, sem penalizar os trabalhadores mais experientes e que se encontram com ITF.
Precisam acabar com essa sem vergonhice de trazer pessoas de outras instituições ganhando os melhores salários da ECT e sem produzir resultados diferenciados.
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