A questão do monopólio postal é mencionada frequentemente em matérias que trazem críticas à atuação da Empresa.
Abstraindo a questão da qualidade dos serviços, que precisa melhorar e já está melhorando, temos a questão conceitual, que estabelece e delimita a área de reserva.
Nas matérias a seguir reproduzidas, temos um artigo que levanta a questão, dando a entender que os Correios possuiriam o monopólio da entrega de encomendas e a resposta, assinada pelo Presidente em exercício da Empresa, explicando os limites da área de reserva.
Boa Leitura!
A resposta dos Correios:
A GAZETA (19/4) OPINIÃO
A liberdade da entrega de encomendas já existe
Carlos Roberto Fortner*
Na terça-feira (10), foi publicado aqui neste espaço o artigo “Liberdade Postal”, assinado pelo presidente da Fecomércio – ES, José Lino Sepulcri. O texto induz o leitor a acreditar que os Correios têm o monopólio da entrega de encomendas, seja do e-commerce com origem no Brasil ou no exterior. Isto não corresponde à verdade: os Correios não têm e nunca tiveram o monopólio de encomendas. Ainda que o segmento de encomendas seja concorrencial, os Correios ocupam a primeira posição nas entregas do comércio eletrônico, destacando-se como o principal parceiro das lojas virtuais brasileiras. Tanto assim que foram os vencedores da categoria melhor empresa de Logística no E-commerce no Prêmio ABComm de Inovação Digital 2018, um dos mais importantes e aguardados eventos do e-commerce nacional.
A “Liberdade Postal”, no caso das encomendas, já existe há muito tempo. Nesse ambiente concorrencial, tipicamente regido pela oferta e procura, os Correios disputam diariamente a preferência dos clientes no Brasil com mais de 200 empresas de logística regionais, nacionais e multinacionais.
No Brasil, o monopólio postal se limita tão somente às correspondências, malotes e telegramas. Ainda assim, tal benefício é concedido mediante uma contrapartida prevista na própria Constituição: a presença obrigatória em todos os 5.570 municípios do Brasil. Diferentemente de empresas da iniciativa privada, os Correios não têm a prerrogativa de escolher o mercado onde a operação é mais conveniente – ou mais lucrativa.
O bônus da exclusividade na prestação de serviços postais em nome do Estado traz consigo o ônus de ter de prestá-los em todas as localidades, inclusive naquelas onde nenhum outro operador chega - ou tem interesse em chegar. Some-se a isso a responsabilidade prevista em lei de resguardar o sigilo das mensagens pessoais e comerciais, que é exigida dos Correios, e para a qual se reconhece na empresa a fé pública. Como acontece com a maioria dos serviços postais públicos no mundo, a exclusividade postal dada aos Correios foi o caminho encontrado pelo Estado brasileiro para criar as condições necessárias à prestação de serviços postais básicos a toda a população, independentemente da distância e dos custos da operação, garantindo, assim, a igualdade e o direito de todos à comunicação.
* Carlos Roberto Fortner é presidente em exercício dos Correios
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