O Projeto de Lei nº 6.385/2016, apresentado pelo Deputado André Figueiredo, que visa ao estabelecimento de uma preferência legal, na forma da Lei nº 8.666, de 1993, para a contratação de prestação de serviços postais não exclusivos, por parte dos órgãos públicos federais da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta Federal, recebeu nesta semana parecer favorável do relator da CCTCI - Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Deputado Goulart, que apresentou substitutivo acolhendo integralmente as propostas apresentadas, mas corrigindo alguns problemas de técnica legislativa. O relatório será votado, provavelmente, no dia 02 ou no dia 09 de maio.
A proposição, à qual foi apensado o Projeto de Lei nº 7.638, de 2017, de autoria da Deputada Maria do Rosário, tramitará a seguir pelas Comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
A proposição é sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária.
Veja a tramitação do Projeto no LINK.
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