Tivemos recentemente acesso ao aditivo firmado ao Termo de Conciliação Judicial alusivo aos assessores especiais. O documento pode ser lido no seguinte link: http://www.parafazeracontecer.com.br/arquivos/3TermoAditivo.pdf
Nossa opinião sobre o tema está expressa em diversas publicações feitas aqui no blog, nos votos já dados sobre o assunto e nas manifestações registradas em ata. Trata-se de uma ilegalidade que já deveria ter sido eliminada há tempos.
Infelizmente, a leniência do Ministério Público do Trabalho com este assunto tem sido grande. Agora, a Empresa terá mais dois anos pela frente para ir regularizando aos poucos o que o próprio MPT, na origem, considerou uma flagrante ilegalidade.
Por quanto tempo se pode admitir que algo ilegal continue acontecendo? Neste caso, o MPT entendeu que por seis anos, até talvez uma nova oportunidade, onde outros procuradores entenderão que caberá mais uma prorrogação e outra e outra. E assim, a Constituição Federal vai sendo burlada à luz do dia, para assegurar abrigo aos amigos do poder, que, nos Correios e graças à leniência do MPT, são muito bem remunerados, recebendo salários que ultrapassam o de Chefe de Departamento. Um assessor especial vale mais que o Chefe do Departamento Jurídico da Empresa, por exemplo, que comanda um exército de centenas de advogados. Vale mais que um Chefe da Área de Vendas, que comanda centenas de vendedores espalhados pelo País, além das gerências existentes em cada Estado. Vale mais que o Chefe de Departamento que coordena o funcionamento das milhares de agências no Brasil. Vale mais que 99,9% dos trabalhadores que entraram na Empresa pela porta da frente do concurso público. Basta ter um currículo pífio para atender requisitos que parecem mais apropriados para estagiários ou ainda, com boa vontade, para executivos júnior, em início de carreira. E, claro, absolutamente necessário ser indicado politicamente.
Fico imaginando o que pensariam os constituintes se vissem como se tem burlado o cumprimento do art. 37 da Constituição Federal. Não deveria haver dúvida, pois a redação é muito clara. No Brasil, porém, é possível encontrar brechas interpretativas e ir prorrogando, anos a fio, uma flagrante ilegalidade. Nem precisa mudar a Lei, mesmo que essa seja a própria Constituição Federal.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; ...
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