quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Diferencial de Mercado

- atualização de informações -

Em agosto/2013, havíamos noticiado, numa postagem anterior sobre este tema, a montagem de um Grupo de Trabalho com a participação da VIGEP e de outras áreas para avaliar o assunto de forma sistêmica e apresentar os resultados do estudo até o final daquele ano.
Ao buscar atualização de informações, fomos informados, por meio da Carta 077/2014 - GERE/DESEN do seguinte:
a) antes da conclusão dos trabalhos do GT mencionado, o Comitê de Gestão de Pessoas - COGEP, deliberou, em 04/11/2013, pela reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, sendo o Diferencial de Mercado um dos itens relacionados para ser objeto de análise e revisão;
b) os trabalhos do referido GT foram suspensos e os estudos realizados servirão de subsídios para a reestruturação do PCCS, considerando que o Diferencial de Mercado é um componente da remuneração;
c) o Diferencial de Mercado foi prorrogado até 31 de dezembro de 2014, mantendo-se inalterados os demais critérios relativos ao mecanismo.

10 comentários:

  1. Prezado Marcos, bom dia!

    Considerando o MANPES módulo 1, cap. 1 e modulo 8, cap. 1 e da mensagem postada de que o Diferencial de Mercado é um componente da remuneração, questiono o porquê a Diretoria Executiva da ECT não o utilizou/considerou no cálculo para o pagamento da PLR de 2012 pago em 2013?

    Adicionalmente, entendo também e conforme a própria definição do MANPES, que a empresa deveria/deve considerar nos cálculos da PLR todos os itens da remuneração, como, por exemplo, salário, anuênio, diferencial de mercado, Compl. Piso Sal. Categoria, função, complemento de salário base, ITF, GPTF, IGQP, adicionais e horas extras.

    Grato e aguardo retorno.

    Att,

    Roberto.

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  2. Prezado Marcos, bom dia!

    Diferencial de Mercado - Fonte PCCS 2008/2010
    4.7 DIFERENCIAL DE MERCADO
    4.7.1 O Diferencial de Mercado constitui-se em parcela variável e de natureza temporária, que tem como objetivo compatibilizar níveis de salários praticados pela ECT com os praticados pelo mercado, tendo como fundamentação a defasagem salarial. (Grifo nosso).

    Conforme o MANPES, Acordos Coletivos de Trabalho e o PCCS, os trabalhos extraordinários (horas extras) devem ser calculados apenas sobre o salário base, porém gostaria de saber o porquê o DEGEP/CEGEP não considera também o Diferencial de Mercado no cálculo das horas extras, uma vez que conforme a própria definição do PCCS 2008/2010 o Diferencial de Mercado que é uma parcela variável, e entendo que, enquanto constituir parcela da remuneração e configurar defasagem salarial, onde o objetivo é compatibilizar níveis de salários praticados pela ECT com os praticados pelo mercado, este, apesar de não estar explícito nos manuais da empresa (MANPES), PCCS e Acordos Coletivos de Trabalho, também deve entrar nos cálculos das horas extras, pois é uma rubrica complementar a defasagem salarial, ou seja, é um valor que deveria estar incorporado ao nosso salário base.

    Grato e aguardo retorno.

    Att,

    Roberto.

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  3. Roberto, ouvida a área responsável, obtivemos a seguinte resposta:
    "O acordo coletivo ou Acordão/Sentença Normativa é claro ao estabelecer que a hora extra será paga com percentual de 70% sobre o salario base. Salário base é o valor de cada referência salarial estabelecida na tabela de salário, ou seja, é o salário contratual. O diferencial de mercado não faz parte do salário base. Ele é uma parcela que a ECT paga a determinado grupo de empregados e a determinados mercados, com base em pesquisa salarial, ou seja, é uma das rubricas que compõem a remuneração do empregado, a exemplo do anuênio, AADC, AAG, função, IGQP, etc. Veja que a hora extra também não incide sobre os outros adicionais, ( AADC, AAG, AAT), também por não ser saláro base. Para que a hora extra seja paga sobre o diferencial de mercado será necessário mudar a cláusula do Acordo coletivo/ Acordão/ Sentença Normativa."

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  4. Diferencial de Mercado ainda existe na ECT?
    Recebia no contra-cheque a importância do Diferencial de Mercado pelo cargo de engenheiro, desde que entrei na empresa e o mesmo me foi retirado em setembro/2013, sob a alegação do CEGEP/DESEN/DENGE de que engenheiros que não trabalham na área da engenharia da ECT não tem mais o direito de receber o Diferencial de Mercado. Gostaria que alguém mais informado do assunto me explicasse melhor qual a razão dessa redução de salário, já que dizem que a função do diferencial de mercado é equiparar o salário do funcionário com os valores do mercado.

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  5. Prezados Marcos, boa noite.

    Tenho 6 anos de ECT, trabalho em agência do interior do RN e nunca recebi o tal diferencial de mercado, me parece que o pessoal do sul percebe tal valor. Porque??

    CARLOS ANTONIO GOMES
    cagomes35@gmail.com

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  6. Carlos, Você encontra informações sobre diferencial de mercado, abrangendo as localidades onde é aplicado e os respectivos valores a partir de link no seguinte local da intranetac (acessível apenas de computadores da rede interna dos Correios): http://intranetac/diretorias/vigep/informacoes-para-voce/remuneracao-e-carreira/Diferencial%20de%20Mercado.pdf .
    Você perceberá, quando clicar em "Tabela de Diferencial de Mercado - vigente", que no RN só cabe o pagamento do diferencial em Natal.

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  7. Saberiam me informar quando será votado a continuidade ou não do diferencial de mercado para 2017 ou se já foi renovado?

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    1. O assunto foi tratado na 8ª REDIR, com decisão de prorrogação até maio:
      http://www.correios.com.br/sobre-correios/a-empresa/publicacoes/atas-de-reunioes/rode/8RODE2017.pdf

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  8. Boa tarde Marcos,acompanho sempre este blog e primeiramente gostaria de parabeniza-los pelo trabalho. Um assunto que hoje causa muita angustia nos analistas de correios é o diferencial de mercado. Ouvimos muitas "histórias" de corredor, se vai acabar, se vai diminuir o valor e etc. Acharia bem interessante uma postagem sobre o assunto, uma vez que foi prorrogado apenas por três meses, terminando dia 31 desse mês. Obrigado!

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  9. Marcelo, obrigado pela confiança.
    O tema diferencial de mercado é de alçada da Diretoria Executiva. Infelizmente, não disponho de mais informações a oferecer aos colegas.

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