domingo, 9 de fevereiro de 2014

Projeto de Lei nº 06051/2013 - tramitação


Acompanhamento de Proposições
Brasília, sábado, 08 de fevereiro de 2014



Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.



PL-06051/2013 - Suprime o § 3º do art. 2º da Lei nº 12.353,de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou  indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.

06/02/2014 - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. 





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- observações - 
1- Trata-se do projeto de lei que elimina as vedações à atuação do representante eleito pelos trabalhadores no Conselho de Administração. Se for aprovado este projeto, o representante eleito passará a participar de todos os debates e votações do Conselho de Administração, sem as restrições hoje presentes no §3º do art. 2º da Lei nº 12.353/2010.
2 - A etapa seguinte de tramitação é a votação do projeto, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um comentário:

  1. Bom dia Marcos.
    Muito importante que essa PL tenha aprovação pois do contrário a figura do Representante dos empregados no Conselho de Administração da ECT será uma mera figura decorativa.
    Inadmissível que uma pessoa que foi votada pelos colegas para atuar junto ao Conselho de Administração seja cerceada desse seu direito de atuar em todas as áreas.
    Se há um bloqueio à atuação, ou tentativa disso, é porque tem sujeira sendo jogada por debaixo do tapete.

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