O DOU de 03/12/2015 trouxe a Resolução CNPC nº 23, que alterou a Resolução CGPC nº 26/2008, já tratada anteriormente aqui no blog.
O texto da nova resolução pode ser encontrado no seguinte link.
De forma resumida, a nova resolução permitirá uma pequena redução no valor do equacionamento de déficit do plano BD do Postalis e um prazo maior para o pagamento das contribuições individuais, o que reduzirá o valor a ser pago mensalmente pelos participantes e assistidos.
A redução do percentual pode ficar, de acordo com cálculos preliminares a serem confirmados oficialmente pelo Postalis, em torno de 5 a 6%, a serem deduzidos do percentual anteriormente calculado (25,98%), ou seja, o percentual a ser pago de contribuição adicional deve cair para perto de 20% do benefício, em função das mudanças ocorridas.
Como há em discussão outros fatores que podem contribuir para a redução do valor do equacionamento (pagamento de RTSA e recuperação de prejuízos), esperamos que até o fechamento do plano de equacionamento se possa chegar a outras reduções.
Não se trata de pagar mais ou menos. Otrabalhador não pode pagar por mal feitos, propositais, em nosso fundo de pensão. Celso Della Vechia@gmail.com
ResponderExcluirEu não roubei nada, portanto não vou pagar pelo que não fiz. Eu to caindo fora...
ResponderExcluireu ja cai fora essa ja e a segunda vez que este plano aumenta a contribuição nao vou esperar a terceira fui alias ja fui .
ResponderExcluirÉ vergonhoso assistir este mixto de incompetência e mal versão serem resolvidos com a penalização de quem não tem nada a ver com este rombo, que são os associados e assistidos. Onde está a tão propagandeada justiça anti corrupção, que se cala e faz de conta que não tem nada com isso? Porque não fazem um pente fino para repatriar as gordas comissões dos maus gestores? É mais fácil tirar dos o tá rios que acreditam que estes vermes são sérios e honestos.
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