domingo, 7 de fevereiro de 2016

Contratações ilegais a título de cargo em comissão nas estatais

Recentemente, tivemos a decisão do conselho de administração dos Correios de aprovar o prosseguimento de tratativas da Empresa junto ao MPT para prorrogar Termo de Conciliação Judicial alusivo aos assessores especiais. Votamos contra, conforme razões expressas em nossa Declaração de Voto.

Agora, a questão da ilegalidade da contratação de pessoas a título de cargo em comissão em estatais fica ainda mais clara com recente decisão referente a caso análogo na Embrapa:

http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/627-embrapa-so-pode-contratar-empregados-aprovados-em-concurso-publico

Embrapa só pode contratar empregados aprovados em concurso público

ACP da procuradora Ludmila Lopes é vitoriosa em todas instâncias judiciais

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) transitou em julgado.
A ACP foi ajuizada pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, e subscrita pelos procuradoresSebastião Vieira Caixeta e Cristiano Paixão, que investigaram as contratações ilegais a título de cargo em comissão na Embrapa.
A procuradora pediu na Ação que a empresa não contratasse empregados, sob a modalidade deemprego em comissão, sem realização de concurso público. Pediu também a nulidade dos contratos de trabalho firmados de forma irregular.
“Em verdade, as admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um “trem da alegria” na administração pública indireta do Governo Federal, desrespeitando o Princípio Constitucional do governo público”, afirma a procuradora Ludmila Lopes.
A juíza Flávia Fragale Martins Pepino julgou procedente os pedidos do MPT, condenando a Embrapa a se abster de admitir empregados em comissão sem prévia aprovação em concurso público, penalizando as irregularidades com multa de R$ 10 mil. Também, declarou nulos oscontratos irregulares.
A Embrapa apresentou recurso, argumentando que a Constituição Federal não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da Administração Indireta. A procuradoraLudmila Lopes contrapôs os argumentos, explicando que “não se mostra razoável e proporcional sustentar-se que as empresas públicas se sujeitem às normas de direito público, tendo permissão para criar empregos em comissão e, no que pertine a forma de criação dos referidos cargos, se submetam às normas privadas, que garantiriam a livre criação de cargos e empregos.”
Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) não acataram o recurso, acompanhando voto do desembargador revisor André R. P. V. Damasceno.
A estatal apresentou, no Tribunal Superior do Trabalho, novo recurso – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
O ministro relator Pedro Paulo Manus negou seguimento ao Agravo e a ministra Cristina Irigoyen Peduzzi também não aceitou Recurso Extraordinário. O ministro Barros Levenhagen determinou remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que fosse analisado suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral.
Depois de percorrer essas instâncias, o processo retornou à 12ª Vara do Trabalho de Brasília, que intimou a empresa para comprovar o afastamento dos empregados contratados irregularmente e solicitou à contadoria apuração das multas aplicadas pelo TRT10 e pelo STF. O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre determinou a inscrição da Embrapa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas na ACP.
Processo nº 0000613-34.2010.5.10.0012

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