terça-feira, 31 de janeiro de 2017

PDI - retenção do conhecimento, preparação das pessoas e outras questões

Com a colocação em marcha do PDI - Plano de Demissão Incentivada, deparo-me com uma sensação ambígua de satisfação por um lado, por ver que muitos colegas e amigos terão oportunidade de passar para outra etapa de suas vidas e se dedicarem mais às respectivas famílias ou a projetos que não puderam empreender enquanto nos quadros de trabalhadores dos Correios, e de melancolia, por outro lado, por perceber que perderei seu convívio próximo, nas dependências da Empresa.

Espero poder me encontrar no futuro com os colegas que nos deixam, assim como manter os laços de amizade com os mais próximos, afinal temos uma rica história de vida em comum nos Correios.

Um plano de desligamento que retira da Empresa milhares de pessoas traz desafios importantes. Diferentemente do que pensam alguns, um plano assim não é apenas uma economia no balanço da Empresa, que deixa de pagar os salários dos deligados. Tratamos aqui de vidas, de experiência acumulada ao longo de anos, de algo, portanto, que merece respeito e cuidado especial e que vai muito além de uma mera economia.

Planos de desligamento incentivados são mecanismos legítimos e adequados de gestão de pessoas para promover a retirada de trabalhadores com mais tempo de carreira. Quando bem elaborados, esses planos podem ser positivos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Mas é muito importante que não sejam vistos apenas como mecanismo de economia para as empresas, pois há questões importantes que ficam invisíveis se a percepção for rasa assim.

Uma dessas questões de fundo é a retenção de conhecimento, ou seja, a manutenção nas empresas do conhecimento alcançado pelos trabalhadores que deixam essas organizações. Se não houver preocupação com isso, as empresas acabam perdendo desnecessariamente um capital valioso, presente na experiência e no conhecimento dos que a deixam. 

Outra questão importante é a preparação das pessoas, pois essas se confrontam com uma decisão muito importante em suas vidas e nem sempre contam com apoio e orientação em seu círculo próximo para poderem tomar, com segurança, sua decisão de aderir ou não. As diversas indagações e os pedidos de aconselhamento que tenho recebido demonstram bem que muitos colegas terão que decidir sobre esse tema sem terem podido contar com esse tipo de apoio e orientação.

Planos realizados com cronogramas muito curtos acabam agravando essas duas questões, prejudicando tanto a Empresa quanto os trabalhadores. Por esta razão, um cronograma de desligamentos bem planejado assim como um processo de apoio e orientação dos trabalhadores bem montado seriam imperativos em qualquer plano de desligamento.

E, por fim, aos colegas que me tem perguntado sobre o tema, tenho em geral sugerido:
- que façam suas simulações e avaliem se estarão bem atendidos com os valores que receberão mensalmente;
- que reflitam sobre o tipo de atividade que desenvolverão após sua saída da Empresa;
- que leiam os informes que estão sendo publicados pela Empresa e pelas entidades representativas (sindicatos, associações etc); as orientações da Empresa estão no seguinte link, que, por estar na intranet, só funciona a partir de computadores da rede corporativa;
- que busquem ajuda especializada de um advogado de confiança ou de algum familiar que possa, em conjunto, analisar os documentos relacionados ao plano (contrato, regulamento etc);
- que tenham em mente que a decisão de retirada é extremamente pessoal.  

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Perguntas e Respostas sobre a Lei nº 13.303/2016

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou uma coletânea de respostas a perguntas frequentes sobre a Lei nº 13.303/2016, conhecida como Estatuto Jurídico das Empresas Estatais.
A publicação pode ser baixada aqui.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Informativo sobre a reunião de 25/01/2017

Encaminhamos aos colegas o informativo referente à reunião ordinária do conselho de administração ocorrida em 25/01/2017.

Leia no link.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

A venda do SEDEX (?)

Alguns colegas me enviaram a matéria da Isto É intitulada "A venda do Sedex" e um deles me indagou se não iria postar algo no blog sobre minha posição a respeito do tema.

Atendendo ao colega, informo o seguinte:

Primeiramente, não creio que fosse possível separar o SEDEX do restante da Empresa, para poder "vendê-lo", em função do compartilhamento de estruturas largamente utilizado nos Correios e das imensas dificuldades para segregar custos. Assim, independentemente de qualquer outra coisa, vender o SEDEX não seria nada simples.

Outra questão, de fundo mais estratégico, é a motivação para algo assim. O SEDEX é líder de mercado e já conta com infraestrutura montada. Como tal, possui imensas possibilidades de desenvolvimento, diversificação etc, enfim de continuar sendo um dos dois principais serviços dos Correios. Por que uma empresa se desfaria de algo assim? Quanto valeria um ativo tão estratégico como este?

Se fosse para se capitalizar, haveria outras alternativas bem mais simples de serem implementadas. Bastaria, por exemplo, a Empresa buscar ativamente parceiros para desenvolver novos negócios, como está fazendo com o serviço de telefonia celular, entrando na parceria com sua marca, sua rede de atendimento, sua logística etc. Em alguns casos, talvez seja até possível receber um valor de entrada no negócio do parceiro, como foi feito anteriormente com o banco postal. Por que não seguir este caminho, que agrega negócios ao portafólio da Empresa, em vez de pensar em "vender as jóias da coroa"?

Se fosse apenas para privatizar, por uma questão ideológica ou de outra ordem, também não vejo muito sentido, posto que o SEDEX concorre com milhares de outros players no mercado, alguns dos quais controlados por grandes multinacionais e até por outros correios. Nesse mercado dinâmico, o SEDEX leva as encomendas ao país todo, dando aos brasileiros de todos os municípios uma opção de serviço expresso que, diferentemente dos oferecidos por alguns concorrentes, não se limita apenas às grandes cidades. Com sua abrangência, o SEDEX viabiliza os negócios de milhares de empresas, as quais, com esse apoio dos Correios, estendem seu balcões a todo o País. Trata-se, portanto, de um serviço que, embora não esteja sujeito a normas de universalização, funciona como infraestrutura básica importante que democratiza o acesso das pessoas e das empresas a remessas expressas de documentos e de mercadorias em todo o País.

Por tudo isso, não vejo pessoalmente nenhuma razão para se cogitar algo como "vender o SEDEX", como é mencionado na matéria transcrita a seguir.

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A venda do Sedex
Brasil Confidencial - Isto É

http://istoe.com.br/parece-bbb-mas-e-bb/
Enquanto a gestão Michel Temer prepara o lançamento de uma série de concessões para este semestre, setores do governo, como Fazenda, já voltaram a discutir a privatização do Sedex. A ideia é lançar edital no ano que vem para vender a empresa de entrega de volumes que hoje pertence aos Correios e é um dos seus setores mais lucrativos. Ainda bateram o martelo que em 2018 vai acontecer a venda de parte de produtos da Caixa Econômica Federal não ligados à habitação, como loterias, seguros e cartão de crédito.

sábado, 14 de janeiro de 2017

Eleição de dirigentes - posicionamento do conselheiro

Com os eventos ocorridos nesta última semana, alusivos à Ação Civil Pública movida pela ADCAP, versando sobre a não observância da Lei nº 13.303/2016 na última eleição de Vice-Presidentes ocorrida na Empresa, temos respondido muitas questões de colegas sobre nosso posicionamento a respeito do tema, providências adotadas pelo conselheiro após a eleição etc. Nesta postagem, procuraremos trazer a resposta para algumas das questões que mais se repetiram.

1. Qual o posicionamento do conselheiro sobre o assunto?
Continuamos pensando da mesma forma que pensávamos quando proferimos nosso voto, em 03/08/2016, até porque nenhum fato novo nos foi trazido para modificar esse posicionamento, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos da Lei nº 13.303/2016 pelos seis Vice-Presidentes então eleitos.

2. O posicionamento do conselheiro se baseia em que argumentos?
Nosso posicionamento se baseia no teor da Lei nº 13.303/2016 e nos currículos então apresentados. Um simples exame dos currículos (links a seguir), cotejando-os com as prescrições da Lei, pode corroborar facilmente esse entendimento, mostrando que não havia como considerar cumpridos os requisitos.
Currículos:

3. O simples fato de representar os trabalhadores no Conselho de Administração não teria levado o conselheiro a votar contra as indicações de pessoas de fora dos Correios para a Diretoria Executiva?
Não. Nosso voto foi técnico, baseado na Lei nº 13.303/2016, como pode ser observado diretamente nele. E foi seguido por outro conselheiro, que representava no Conselho de Administração o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estrutura do Governo Federal que tem o papel de zelar pela boa governança na administração pública brasileira.

4. Após a eleição, que medidas foram tomadas pelo conselheiro a respeito desse caso?
Imediatamente após a reunião, nosso posicionamento foi informado aos colegas, por e-mail, como fazemos sempre. A partir dessas informações, a ADCAP tomou a iniciativa de mover a Ação Civil Pública, que resultou na liminar deferida nesta semana e cassada em seguida.
Além disso, apresentamos diretamente denúncias sobre o assunto ao Ministério Público Federal (1.16.000.003070/2016-70e também à CGU, as quais encontram-se ainda em processamento.

5. Que desfecho o conselheiro espera para este caso?
Esperamos que a Lei nº 13.303/2016 seja efetivamente cumprida e que os Correios sejam comandados apenas por dirigentes devidamente qualificados.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Suspensa a tutela de urgência em Ação Civil Pública

Foi divulgada hoje (13/01) a suspensão da tutela de urgência na Ação Civil Pública que trata da falta de adequada qualificação de Vice-Presidentes dos Correios.

Com a decisão, os Vice-Presidentes afastados retornam a seus postos.

Nosso posicionamento sobre o assunto se encontra detalhado no voto apresentado na reunião onde ocorreu a eleição e em outras postagens feitas aqui no blog, sobre a importância de os Correios contarem com direção qualificada, como procura assegurar a Lei nº 13.303/2016.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Afastamento de dirigentes dos Correios

Conforme foi noticiado ontem (11/01) pela Empresa, pela ADCAP e pela imprensa, a Justiça Federal acolheu pedido de cautelar e afastou de seus postos seis Vice-Presidentes dos Correios.

A decisão pode ser lida na íntegra no seguinte link

A Ação Civil Pública correspondente levou o nº 52685-42.2016.4.01.3400 e baseou-se no descumprimento da Lei nº 13.303/2016 por ocasião da eleição desses Vice-Presidentes.

Nosso voto contrário nessa eleição pode ser lido no seguinte link. E a respectiva ata no seguinte link.

Entendemos que os dirigentes da Empresa devem possuir, no mínimo, as qualificações exigidas em Lei, o que não nos pareceu ter sido demonstrado por ocasião da eleição.  

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

O valor do corpo técnico

Diversos colegas conversaram comigo e me escreveram, indignados com uma declaração atribuída ao Presidente da empresa em recente entrevista a um blog, colocando em dúvida a capacidade de nossos técnicos. 

Como esses colegas, também me senti ofendido pela declaração, que não me parece fazer jus ao quadro técnico da Empresa.

Como esses colegas, também considero que os problemas enfrentados pela Empresa não foram produzidos pelos trabalhadores, mas sim pelos erros e omissões cometidos pelas direções que por aqui passaram e pelo acionista nos últimos anos.

Os Correios são uma grande e vigorosa empresa, que conta com uma valoroso corpo técnico. Com boa liderança, poderia voltar rapidamente aos trilhos, pelas mãos desse corpo técnico, que já mostrou do que é capaz, quando posicionou a ECT como referência entre as melhores instituições postais do mundo.

Um bom líder perceberia rapidamente isso e valorizaria o quadro técnico em vez de humilhá-lo.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

As estatais vistas como empresas

"Ainda que possa soar contraditório, a Lei das Estatais não está dirigida primariamente às estatais. A nova legislação é, acima de tudo, um claro recado aos políticos. De modo especial, são eles que precisam entender – e respeitar – que as estatais não são feudos para a satisfação de interesses partidários ou pessoais. Elas são empresas, precisam ser geridas profissionalmente e só assim poderão cumprir a contento sua finalidade social."

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A Lei das Estatais, que acaba de ser regulamentada, é importante por estabelecer limites para a interferência do mundo político nas empresas públicas      

O Estado de S. Paulo
09 Janeiro 2017 | 05h00

Sancionada em junho passado, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) acaba de ser regulamentada. A nova legislação é importante, na medida em que estabelece claros limites para a interferência do mundo político sobre as estatais. Logicamente, ainda é grande a distância que falta percorrer para chegar à plena compreensão de que as empresas públicas são empresas e que assim devem ser tratadas. Isso significa que o preenchimento de seus cargos, de direção ou não, não deveria se dar por interferências políticas, mas unicamente em razão da qualificação profissional dos postulantes. De toda forma, o passo agora dado com a nova legislação é positivo, já que contribui para um melhor e mais nítido funcionamento das estatais.

A Lei 13.303/2016 estabelece uma norma jurídica para a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ela incide sobre todas as estatais que exploram “atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”.

Um dos pontos mais positivos da Lei 13.303/2016 é o estabelecimento de requisitos mínimos para a composição do Conselho de Administração e da diretoria das estatais. Em consonância com o texto legal, o Decreto 8.945 exige quatro condições para os administradores das estatais: reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e experiência profissional mínima.

Ainda que coubesse um pouco mais de rigidez à nova lei – por exemplo, ela permite que quatro anos de atuação como profissional liberal na área da estatal sejam suficientes para constituir a experiência profissional mínima exigida –, suas condições certamente impediriam alguns importantes abusos cometidos ao longo dos anos de PT no governo federal. Basta pensar que, agora, para ser diretor de uma estatal ou pertencer ao seu Conselho de Administração, é preciso ter formação acadêmica compatível com o cargo a ser ocupado.

Além disso, a nova legislação determina algumas proibições para as vagas no Conselho de Administração ou na diretoria da estatal. Para esses cargos não podem ser indicados, por exemplo, ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais, dirigentes partidários ou sindicais, nem seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau. No caso de quem foi dirigente partidário, há ainda uma quarentena de 36 meses para que possa vir a ocupar um cargo de administrador de estatal.

Para garantir o cumprimento dessas novas condições, o Decreto 8.945 estabeleceu que cada estatal deverá ter um comitê de elegibilidade, responsável tanto por auxiliar a escolha de novos administradores como por verificar a conformidade do processo de avaliação. Detalhe importante, definido pelo decreto, é a exigência de que todo o trabalho do comitê seja registrado em ata.

O Decreto 8.945 fixa ainda regras mínimas para o estatuto social das estatais, como, por exemplo, a obrigatoriedade de um Conselho Fiscal com funcionamento permanente nas estatais. A menção a esse tipo de obrigação no decreto regulamentador mostra o quão distante ainda se está da compreensão de que empresa pública é empresa e deve, portanto, ser tratada como tal.

As estatais terão 18 meses para adequar seus estatutos às novas diretrizes legais. O esforço por cumprir a nova legislação pode ser muito profícuo, sendo uma oportunidade ímpar para revisar as práticas e a cultura corporativa das empresas públicas.

Ainda que possa soar contraditório, a Lei das Estatais não está dirigida primariamente às estatais. A nova legislação é, acima de tudo, um claro recado aos políticos. De modo especial, são eles que precisam entender – e respeitar – que as estatais não são feudos para a satisfação de interesses partidários ou pessoais. Elas são empresas, precisam ser geridas profissionalmente e só assim poderão cumprir a contento sua finalidade social.

http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-estatais-vistas-como-empresas,10000098851

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Desligamento motivado de empregados

Recebemos, de diversos colegas, cópia de uma minuta de parecer jurídico que circulou nos últimos dias em redes sociais. A minuta tratava da análise da possibilidade de haver desligamentos motivados na Empresa.

Sobre este tema, há algum tempo colegas já aposentados pelo INSS mas que permanecem na ativa vinham manifestando preocupação com a possibilidade de a aposentadoria ser tida como razão para justificar o desligamento. Além disso, outros colegas se preocupavam com a possibilidade de a Empresa vir a adotar uma medida assim repentinamente, deixando os trabalhadores atingidos sem possibilidade de reação. 

Bem, se o conteúdo da minuta for validado, essas duas questões estão lá respondidas. De acordo com a minuta, "... a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Ou seja, a aposentadoria, por si só, não caracteriza motivação para fins de justificar a rescisão. Nesse ínterim, não poderá ser critério objetivo para sustentar uma política de demissão." E, ainda,  "Ademais, tendo em vista uma construção jurisprudencial, até que se tenha uma decisão final do TST, ou do próprio STF, para a dispensa em massa será necessária prévia negociação coletiva, para fins de se evitar questionamentos do Poder Judiciário. " 

Diante disso, sugerimos aos colegas que acompanhem com calma a evolução do assunto, ouvindo a respeito as respectivas representações se entenderem necessário.

A crise real dos Correios

Nos últimos dias, tivemos oportunidade de ler manchetes de jornais mencionando "Crise nos Correios". Essas matérias tratavam do déficit financeiro da Empresa nos últimos anos e do PDI que a Empresa está formulando. Faremos alguns breves comentários a respeito disto nesta postagem.

Primeiramente, consideramos importante destacar que a palavra "crise" talvez não expresse de forma adequada a situação conformada nos Correios, pois o quadro existente não é novo e nem era desconhecido. Ele começou há vários anos, com o loteamento da direção da Empresa entre partidos políticos, os quais colocaram na organização dirigentes sem as qualificações mínimas para o exercício dos respectivos cargos. Com o decorrer do tempo, a incapacidade desses dirigentes somada à disseminação da politização foi corroendo os mecanismos meritocráticos que a organização possuía. Isso precisa ser modificado logo, com o efetivo cumprimento da Lei nº 13.303/16 e com a escolha de dirigentes à altura dos desafios de uma grande empresa como os Correios, pois, só assim, se conseguirá reconstruir e aprimorar os instrumentos meritocráticos de seleção e desenvolvimento de lideranças, e, consequentemente, melhorar a gestão da organização em todos os níveis.

Com relação ao déficit financeiro registrado pela Empresa, trata-se de uma questão que realmente precisa ser enfrentada pela direção da Empresa, de forma responsável e consciente. É necessário, porém, compreender as diversas razões que levaram à configuração do atual quadro, que também não aconteceu de ontem para hoje. É necessário perceber que o Governo Federal descapitalizou a Empresa nos últimos anos, com o excessivo recolhimento de dividendos, além de ter congelado indevidamente as tarifas postais por dois anos. É importante levar em conta que a Empresa passou a adotar novas normas contábeis que obrigam o registro de despesas futuras até então não computadas, especialmente o pós-emprego, com o qual a despesa anual contabilizada foi aumentada em quase R$ 1 bilhão. Enfim, trata-se de uma questão que demanda um bom entendimento de suas causas para ser devidamente enfrentada.

E com relação ao PDI, é bom observar que trata-se de um mecanismo de gestão de pessoas utilizado regularmente em outras grandes estatais, que gera benefícios tanto para essas organizações, que economizam com sua folha de pagamentos, quanto para os trabalhadores, que antecipam sua retirada, estimulados pelo incentivo oferecido. Não se trata, portanto, de uma panacéia e nem de uma solução mágica para um quadro de desequilíbrio econômico. Trata-se de algo absolutamente normal, que já deveria estar ocorrendo sistematicamente há tempos nos Correios, como acontece em outras estatais.

Concluindo, diríamos que se há crise nos Correios, essa crise se refere à gestão. E cabe ao acionista perceber isso e corrigir o problema. Simples assim!

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

2017 e seus desafios para os Correios - resultados, negócios e pessoas

O ano de 2017 começa nos Correios com grandes desafios a serem enfrentados e vencidos.
A curva de resultados negativos dos últimos anos precisa ser detida. A Empresa não pode continuar produzindo déficits bilionários, pois já comprometeu praticamente todas as suas reservas e seu próprio patrimônio. A solução nos parece passar tanto pela melhor administração de despesas, quanto pela geração de novas receitas, o que dependerá, fundamentalmente, de competência estratégica e de forte atuação das áreas de negócio, coisa que aguardamos por ver acontecer. 
No que se refere às pessoas, devemos ter um ano difícil, pois, infelizmente, uma série de medidas tem sido adotada sem o necessário cuidado, sem avaliações mais profundas de impacto, sem planos de aproveitamento/realocação das pessoas e sem a comunicação adequada. Se isso não for radicalmente modificado e a direção da Empresa não colocar, de fato, as pessoas no centro de suas preocupações, os trabalhadores continuarão sofrendo na pele as consequências da má gestão.
2017 pode ser um ponto de inflexão, um momento de virada na história recente dos Correios? Pode. Mas não bastarão frases de efeito ou declarações de intenção. Será necessário muito trabalho, visão estratégica, competência e liderança, atributos que se espera de uma direção devidamente habilitada e realmente interessada em desempenhar o seu papel.