quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Pós-Emprego

O tema pós-emprego merecerá muito nossa atenção no futuro próximo, em função do impacto que as mudanças trazidas pela adoção do conjunto de normas de contabilidade internacional trouxe para as estatais em geral, em especial para as grandes empregadoras, como é o caso dos Correios e da CAIXA. No caso do pós-emprego, a norma que trata mais especificamente do tema é a CPC-33.

Compreender o assunto com a máxima profundidade será indispensável para dirigentes, técnicos e autoridades do Governo Federal e trabalhadores, pois, sem isso, será impossível buscar soluções que assegurem a sustentabilidade da Empresa.

Na Comunicação que apresentamos na reunião do Conselho de Administração dos Correios de 29/11/2017, trazemos uma síntese a respeito do tema, produzida a partir da coleta inicial de informações que realizamos na Empresa, com o apoio das equipes das Vice-Presidências de Gestão de Pessoas e Financeira. A íntegra da Comunicação apresentada está no seguinte link.

Boa Leitura!

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

Campanha de e-commerce Correios

Dentre as peças veiculadas na campanha de marketing em curso sobre e-commerce, destacamos a seguir algumas peças veiculadas em redes sociais, habilitadas com os respectivos links para o conteúdo lá mencionado:









PDI - Regras e simulador

Conforme anunciado anteriormente, foram disponibilizados hoje na intranet dos Correios as regras e o simulador alusivos ao segundo ciclo do PDI 2017.

A página com as informações, que só funciona em computadores instalados na intranet da Empresa, pode ser acessada aqui.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

PDI - 2º ciclo

Reprodução do informativo "Primeira Hora", de 21/11/2017:
"A partir desta quinta-feira (23), estarão abertas as inscrições para o 2º Ciclo do Plano de Desligamento Incentivado (PDI). Nesta nova etapa, por sugestão dos trabalhadores, foi retirado o limite de idade.
Além disso, por deliberação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o período de pagamento do Incentivo Financeiro Diferido (IFD) será de 93 meses (no ciclo anterior foi de 96 meses) e o valor máximo do incentivo foi fixado em R$ 9,8 mil (no primeiro ciclo, foi de R$ 10 mil).
As inscrições estarão abertas de 23/11 a 29/12/2017 para que os trabalhadores tenham tempo para refletir sobre a decisão, fazer as simulações, consultar familiares e colegas. Nesse período, serão disponibilizados o simulador para o cálculo do IFD, o regulamento do plano e os canais de atendimento.
O desligamento está previsto para o dia 16/1/2018, sendo que a saída poderá ocorrer antes caso seja de interesse do empregado e da chefia imediata. Mais informações serão divulgadas em breve, antes da abertura das inscrições."

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PDI

Recebo diariamente consultas de colegas a respeito do tema do PDI - Plano de Desligamento Incentivado. A esses colegas, tenho respondido que a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração já aprovaram o desencadeamento de uma nova etapa do plano e que, em breve, devemos ter a aprovação final do Governo Federal para iniciar as inscrições.

Espero, portanto, que em breve a Empresa possa divulgar oficialmente a abertura das inscrições, com as regras respectivas, simuladores, período de inscrições e de desligamento etc.

Paraná terá primeiro secretário escolhido em processo seletivo

No momento em que a imprensa nos informa que Ministros de Estado brasileiros são mantidos nos cargos para que não percam forum privilegiado e que as indicações políticas para os mais variados cargos são utilizadas abertamente como moeda de troca para viabilizar a realização de reformas de interesse do governo atual ou para mantê-lo no poder,  é alvissareiro saber que municípios brasileiros estão se organizando para selecionar tecnicamente, por meio de um processo seletivo público, um Secretário Regional de Educação. Essa é uma singela demonstração de que a história da ocupação de cargos públicos no Brasil pode ser modificada para melhor.   

........................................................................

Paraná terá primeiro secretário escolhido em processo seletivo

Publicado: 13, novembro 2017, no site http://paranaportal.uol.com.br/ .

Em iniciativa inédita no Brasil, dez municípios do Norte do Paraná decidiram se unir para contratar um secretário regional de educação por meio de um processo seletivo. O Consórcio de Desenvolvimento do Norte do Paraná, formado pelos dez municípios, começa nesta semana a selecionar o candidato para o cargo.

Encerradas no domingo (12), as inscrições totalizaram 367 candidatos de 17 Estados e 190 municípios brasileiros.

O profissional, dentre os que já se inscreveram, pode ser de qualquer lugar do Brasil, desde que especialista em Educação e que não seja um “afilhado político” de nenhum prefeito.

O novo secretário regional, selecionado por critérios técnicos, deve assumir o cargo em janeiro de 2018. Ainda não há data para que o nome seja revelado. A expectativa é de que o selecionado seja apresentado no início de dezembro.

Seleção final é dos prefeitos 

Apesar de a iniciativa ser uma tentativa de qualificar os gestores com menor influência política, a partir das opções da seleção, são os prefeitos das cidades é que agora vão escolher o novo secretário. O ocupante do cargo deve trabalhar em conjunto com os secretários municipais, mas terá de responder aos prefeitos das dez cidades.

Fazem parte do consórcio as pequenas cidades de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Primeiro de Maio, Porecatu e Prado Ferreira. Juntas elas somam 80 mil habitantes.

A pré-seleção foi feita pela Vetor Brasil, uma organização sem fins lucrativos especializada na avaliação e formação de gestores públicos, e a fase final é de responsabilidade do consórcio, que tem como base a lista de finalistas organizada pelo processo seletivo da Vetor Brasil. Para participar, os interessados se inscreveram no site da Aliança Regional Pela Educação. As inscrições acabaram no dia 12 de novembro.

Não houve taxa de inscrição e candidatos de todo o Brasil puderam participar, mas o escolhido deverá possuir residência fixa na região.

Colaborativo

Segundo a diretora-executiva do Vetor Brasil, Joice Toyota, os municípios vão continuar com secretários, mas terão um técnico para unir as demandas regionais.

“Vai somar. Vai conseguir apoiar as secretarias para ter uma gestão melhor e alavancar as atividades, seja de compra ou gestão. E para inovar, para ter mais facilidade em trazer coisas para a educação dos municípios”, afirma a diretora do projeto.

De acordo com a responsável pela seleção, a legislação prevê a possibilidade de compartilhamento de gestão pública. Mesmo assim, os municípios ainda terão autonomia.

“A legislação municipal continua valendo. Esse secretário regional vai ser contratado pelo consórcio. Os municípios estão usando dispositivos do consórcio, previstos em lei que já existe há alguns anos e que prevê esse tipo de gestão compartilhada e colaborativa. Mas cada município continua com seus secretários”, explica.

Modelo

O projeto piloto no Paraná pode servir de modelo para outras regionais do país. A intenção é dar mais poder de gestão para municípios menores.

“É pioneiro e é para vários outros municípios do Brasil que também são pequenos e que também também podem alavancar sua capacidade de gestão se passarem a colaborar uns com os outros. Estamos tomando muito cuidado e tratando com muito carinho esse projeto porque achamos que é um exemplo para tantas outras cidades do Brasil.

Os interessados precisam possuir experiência em cargos de liderança no setor público ou privado e perfil empreendedor. As etapas da seleção incluíram análise curricular, referências profissionais, entrevistas por competência, estudo de caso, sabatina com os finalistas com participação popular e entrevista com uma banca avaliadora.

O salário oferecido pelas 10 prefeituras é no valor de R$ 10 mil. Todas as informações do processo podem ser encontradas no site do projeto Aliança pela Educação.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Cartão não solicitado

Como outros colegas da Empresa, recebi recentemente em casa um cartão de crédito não solicitado.

O objeto chegou em minha residência pelos Correios, com endereçamento que incluía até mesmo minha matrícula na Empresa, o que me chamou a atenção, pois nunca autorizei a utilização de meus dados pessoais para esse tipo de atividade. Além disso, não me interessava este tipo de oferta.

Outros colegas também receberam objetos assim e igualmente estranharam a utilização de suas informações pessoais.

Diante do ocorrido, para que não reste dúvidas sobre minha posição sobre isso, encaminhei Carta ao Chefe do DGCOR, nos termos a seguir apresentados:

.....................................................

Assunto: Utilização não autorizada expressamente pelo empregado de dados pessoais

Encaminho, em anexo, correspondência que recebi indevidamente, pois não a solicitei e nem autorizei expressa e previamente a utilização de meus dados pessoais, constantes do cadastro dos Correios, para este tipo de finalidade.

Solicito:
a. que a correspondência seja formalmente devolvida ao remetente, com a recomendação de que remova imediatamente meus dados de seu banco de dados, sob pena de acionamento jurídico daquela empresa e dos Correios, pois não autorizei e nem autorizo a utilização desses dados para esta finalidade;
b. que a remoção de meus dados do banco de dados daquela empresa e a destruição do respectivo cartão sejam confirmados formalmente;
c. que me sejam informados os dados do processo de seleção que resultou na escolha dessa empresa específica para prestar esse tipo de serviço, assim como a remuneração que os Correios teve pelo uso do banco de dados e terá a partir dos serviços que forem contratados pelos trabalhadores que ativarem os cartões recebidos.

Atenciosamente,

Marcos César Alves Silva
Conselheiro eleito pelos trabalhadores
Conselho de Administração dos Correios

.....................................................

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Justiça Federal veta nomeação de presidente de estatal nuclear


Sede da Nuclep
Sob o título de "Justiça Federal veta nomeação de presidente de estatal nuclear", o jornal O Globo de hoje (01/11/2017) traz matéria que ilustra a desfaçatez com que é tratada por algumas alas do Governo Federal a questão da escolha de dirigentes de estatais, no caso em apreço a Nuclep.

Apesar de recente, a Lei nº 13.303/2016 e o seu Decreto regulamentador (nº 6.945/2016) já deveriam estar sendo obedecidos à risca pelos Ministérios e demais órgãos do Governo Federal, pois vieram principalmente para melhorar a governança das estatais.

Não é, infelizmente, o que se vê em algumas alas do Governo Federal, que insistem na velha fórmula da mera indicação política de apadrinhados, correligionários e por aí afora, atropelando os requisitos e critérios estabelecidos, os quais, diga-se de passagem, ficaram muito rasos após o processo legislativo por que passou o projeto de Lei que resultou na Lei nº 13.303/2016. Ou seja, mesmo com requisitos extremamente baixos, ainda se insiste em indicar pessoas desqualificadas, tentando ignorar até mesmo os pareceres das comissões de elegibilidade.

Essa sanha de patrimonialismo tem que acabar no Brasil. Os partidos políticos e os políticos têm que voltar para seus campos de atuação, que não deve ser nunca no comando de estatais e nem de órgãos públicos, os quais deveriam ser comandados exclusivamente por técnicos de carreira, devidamente selecionados por suas qualidades e desempenho.