sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

A desonra do mérito

https://oglobo.globo.com/opiniao/a-desonra-do-merito-22423792

Coluna de  Nelson Motta 23/02/2018 0:00

Nada justifica que nas estatais os méritos profissionais e o desempenho sejam atropelados pelo apadrinhamento e indicações políticas

Desde criança me acostumei a ver sobre a mesa de professores, funcionários, juízes, advogados, uma plaquinha de madeira com “Honra ao Mérito” escrito em letras douradas, prateadas ou pintadas à mão. Bem na frente da mesa, era como uma legenda sobre quem estava atrás, um ícone de cafonice, equivalente ao pinguim de geladeira e ao quadro da Santa Ceia na sala.

Cafona, sim, mas 50 anos depois, verdadeiro e urgente. Honrar o mérito é do que mais precisamos, para enfrentar o empreguismo, o aparelhamento partidário, as indicações políticas e todas as formas de favorecimento que degradaram a administração pública, as estatais e quebraram seus fundos de pensão. Esquerda, direita e centro não podem negar: sem meritocracia, não há democracia plena.

Mas como falar de uma competição equilibrada, por méritos, entre pessoas que tiveram oportunidade, dinheiro, tempo para estudar em boas escolas, e os pobres, pretos e malformados pela maioria das péssimas escolas públicas brasileiras? Assim, as Ferraris sempre chegarão antes das bicicletas e dos jegues, embora alguns deles se transformem em Ferraris. Só a educação equilibra a competição.

Enquanto isso, nada justifica que nas administrações públicas brasileiras e nas estatais os méritos do preparo profissional e desempenho sejam atropelados pelo apadrinhamento e as indicações políticas. Não foram poucos os funcionários concursados e eficientes que aderiram a um partido político como forma de crescer na carreira.

A cultura da boquinha, da sinecura, da troca de favores, é de esquerda, direita ou centro? Seria parte integrante do DNA do brasileiro, professor DaMatta? Ou algo que se exacerbou e transbordou nos últimos anos?

Os milhões de funcionários honestos, competentes e trabalhadores são os principais interessados na reinstituição da meritocracia no serviço público e, principalmente, nas 120 estatais que sofreram prejuízos colossais com essa cultura nefasta e corrosiva. Não tem que manter isso aí, não.

Nenhum candidato pode evitar esse debate. Como sanear o desperdício e o roubo do dinheiro público provocado pela desonra do mérito?

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Sonho ou Visão?

A atual realidade corporativa dos Correios tem frequentemente me levado a olhar para o retrovisor, saudoso de momentos anteriores nos quais tínhamos expectativas bem mais alvissareiras com relação ao futuro de nossa organização. Naqueles momentos, vislumbrávamos uma grande empresa, com atuação em vários segmentos de negócios e presença até mesmo no exterior, constituindo não só o principal braço logístico do Governo Federal, mas também uma importante plataforma de negócios para as empresas brasileiras, com impacto relevante no desenvolvimento do país. O crescimento da participação do faturamento na Empresa no PIB brasileiro seria a medida do sucesso.

Na atualidade, para alguns, esse cenário vislumbrado era apenas um sonho, algo distante e inalcançável. Para outros, porém, entre os quais me incluo, era uma visão a ser perseguida com competência e determinação.

Como na fábula dos vendedores de calçados que tiveram percepções opostas com relação ao,potencial do mercado indiano para seus produtos (um considerou não haver mercado porque todos usavam sandálias e o outro considerou que tratava-se de um mercado gigantesco, bastando que os clientes passassem a usar sapatos em vez de sandálias), temos aqui duas percepções bem antagônicas - os que acreditam que a situação econômico-financeiro da Empresa é tão grave que não haverá saída e os que acreditam que bastaria o resgate dessa visão e um bom comando para que o quadro mudasse radicalmente para melhor. Estou entre os últimos.

A inspiração para vislumbrar oportunidades onde alguns só enxergam problemas vem da própria observação da importância que grandes correios têm para os respectivos países. É fácil perceber, por exemplo, o quanto o Deutsche Post, controlador da DHL, é importante para as empresas alemãs e para os próprios cidadãos daquele país. E o mesmo ocorre em diversas outras situações, sempre com impacto significativo na economia nacional.

No Brasil, um país com dimensões continentais e com uma economia relativamente bem desenvolvida, o papel dos Correios é muito importante, para integrar o País, levando serviços às diversas regiões. E isso, muito mais que um ônus (universalização), é uma imensa oportunidade de desenvolvimento de negócios à espera de adequado desenvolvimento.

Com parcerias construídas dentro da legalidade, sem interferências políticas ou de qualquer outra ordem, e com o objetivo comum de ampliar a prestação de serviços aos clientes, muitos novos negócios podem ser erguidos rapidamente, potencializando os resultados da rede de agências e da rede logística da Empresa e levando desenvolvimento ao interior do país. Nessas parcerias, a marca da Empresa será um ativo importante, que gerará muito valor para os negócios.

A materialização de uma visão assim não foi impossível para diversos correios e não precisa ser apenas um sonho no Brasil. Mas ela não se realiza apenas por ser anunciada. Precisa ser assumida por todos - acionista (Governo Federal), direção e trabalhadores. Precisa de competência para ser implementada. E significará muito trabalho a ser feito por todos.

A outra alternativa é considerar que tudo isso é apenas um sonho, que a situação é muito complicada e sem solução, que os negócios definham e que só resta encolher. Não é esta a minha opinião.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Cargos de Livre Provimento em Estatais - reflexões do conselheiro

Recentemente, fui convidado pela ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios para participar de uma audiência com o Ministério Público do Trabalho, a respeito da Ação Civil Pública nº 0001243-18-2013.5.10.0002, que trata da questão da ilegalidade dos cargos de assessor especial nos Correios.

Na audiência, a Procuradora informou a respeito de um novo aditivo ao Termo de Conciliação Judicial firmado entre os Correios e o MPT, prorrogando a possibilidade de existência dos assessores especiais nos Correios por mais 30 dias ( o Termo vigente expiraria naquela data - 05/02/2018).  A razão alegada pela Procuradoria para esta nova prorrogação foi o fato de que o assunto "empregos em comissão em estatais" deveria ser tratado numa próxima reunião da CONAP - Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública.   

A Constituição Federal estabelece, no inciso II de seu artigo 37, que:

“II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”

Decompondo a disposição do inciso II do Art. 37, temos:

- a primeira parte, que traz a essência do inciso: “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”, que demonstra a intenção de se ter na administração pública pessoas selecionadas por concurso público ou por provas e títulos, o que equivale a dizer que a investidura em cargo ou emprego público se daria necessariamente por um processo definido de concurso de provas ou de provas e títulos e não por outros mecanismos, como a indicação política, por exemplo;

- a segunda parte, que traz a ressalva à regra, que é: “ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, ou seja, a investidura em cargo e emprego público só não se daria pela via normal – concurso de provas ou de provas e títulos – nos casos de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração, não havendo, portanto, outra situação ou caso em que emprego ou cargo público pudesse ser provido de outra maneira.

A exigência de que fossem declarados em lei os cargos de livre nomeação e exoneração nos parece ter vindo exatamente porque se trataria de uma exceção à regra, merecendo, portanto, autorização em Lei para existir. A regra seria mesmo o provimento por concurso público ou por provas e títulos.

A tese defendida por alguns autores de que a previsão do Art. 37 se aplica apenas à administração direta, estando a administração indireta livre para criar à vontade seus cargos de livre nomeação e exoneração nos parece, portanto, contrariar frontalmente o espírito que norteou a disposição do artigo 37, que vinha exatamente no sentido de profissionalizar a gestão, de eliminar ou, no mínimo, reduzir muito a existência de cargos que não fossem ocupados por pessoas selecionadas da forma estabelecida (concurso e provas e títulos).

Se, para a administração direta é importante a profissionalização de seu quadro de pessoal, por que não seria também para a administração indireta, onde as qualidades profissionais são ainda mais necessárias para que a organização seja competitiva?

Não procede, portanto, a tentativa de se alegar que as estatais estariam completamente livres para criar cargos de livre nomeação e exoneração. O correto e aderente à Constituição Federal é que as estatais tenham quadros próprios de pessoal bem selecionado e bem capacitado para o exercício das atividades empresariais que o Estado houver atribuído. 

Nesse cenário, a necessidade eventual de haver cargos de livre nomeação e exoneração numa estatal, por sua absoluta excepcionalidade, deveria realmente só ocorrer a partir de uma Lei, observando-se a regra geral trazida pela constituição em todas as demais situações. 

Importante mencionar que o Brasil já está entre os Países que mais cargos de livre provimento possui, o que acaba onerando a máquina pública, havendo necessidade de o Governo Federal buscar fórmulas de reduzir e não de ampliar a quantidade de cargos de livre provimento existentes no Estado como um todo. 

Espero que, na reunião da CONAP, o Ministério Público do Trabalho tenha o discernimento para se contrapor ao movimento que o Governo Federal empreende para tentar justificar a existência dos cargos de livre provimento em estatais e, assim também ampliar as possibilidades de indicação política para tais posições, o que só prejudicará ainda mais o Estado.

Cumpramos com esmero o que diz a Constituição Federal, em respeito aos muitos que se dedicaram a edificar o que ali está estabelecido!

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Ata da 12ª Reunião Ordinária do CA em 2017

Foi publicada no website dos Correios a ata da 12ª reunião ordinária do Conselho de Administração, a qual pode ser lida no seguinte LINK.

Destacamos os seguintes registros nesta ata, de iniciativas do conselheiro:
- as questões previamente formuladas ao interventor do Postalis;
- o relato da reunião ocorrida com a Diretoria de Fiscalização da PREVIC;
- as observações a respeito de avaliação de dirigentes;
- o posicionamento contra a delegação de competência ao Presidente relacionadas à reestruturação;
- o reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo colega Amaury José Valença de Melo na Ouvidoria;
- a proposta do conselheiro, não acatada pelo colegiado, de desativação da subsidiária Correiospar;
- as observações a respeito da importância do estabelecimento de critérios de designação e de um plano de funções;
- ofício encaminhado pelo conselheiro aos Ministros MCTIC, Fazenda, Planejamento e Casa Civil, a respeito do tema pós-emprego.

As atas das reuniões dos órgãos colegiados dos Correios podem ser encontradas a partir do seguinte LINK.

Boa Leitura!

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Não deveria haver espaço para indicados políticos em estatais

A possibilidade de existência ou não de cargos em comissão nas estatais tem motivado discussões entre juristas e órgãos do Governo Federal.

De um lado, alguns defendem que esses cargos são ilegais se não amparados em lei, argumentando disposições constitucionais e a necessidade de concurso público para admissão de pessoal.

De outro lado, defendem que as disposições que se aplicam à administração direta são distintas das que se aplicam às estatais, e, por isso, essas poderiam tratar livremente desse assunto, criando os cargos de livre provimento que bem entendessem.

No fundo dessa discussão, porém, está um movimento do Governo Federal para ampliar ainda mais os cargos de livre provimento, o que chega a ser imoral num país que já possui um número inexplicável de cargos de livre provimento na administração direta. Comparativamente a outros países, nossa situação é vergonhosa, como já apontaram inúmeras matérias que trataram deste tema. 

Em ano eleitoral, poder contar com mais milhares de cargos bem remunerados em estatais, para acomodar apadrinhados políticos, é um trunfo valioso, num país em que as flexibilizações, os jeitinhos e as influências parecem valer mais que a lei, a moral e os princípios básicos de boa gestão.

Afinal, o que levaria um Banco do Brasil, uma Caixa ou os Correios, que possuem quadros bem preparados de dezenas milhares de empregados, a necessitar de assessores ou consultores "especiais", contratados diretamente com altos salários, sem concurso público?

A resposta é simples: nada! 

O que deveríamos estar fazendo é limitando fortemente a quantidade de cargos de livre provimento na administração direta e não tentando abrir outras possibilidades de criação de cargos assim nas estatais.

O Brasil tem que dizer um basta ao aparelhamento político-partidário das estatais, enquanto esse mal ainda não corroeu todos os valores e qualidades dessas empresas, ainda que órgãos do Governo Federal defendam o contrário. 

E os órgãos de controle, notadamente o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de Contas da União, têm uma importância singular no tratamento e na regulamentação dessa questão. 

Espero que esses órgãos não se deixem levar por tecnicismos jurídicos e pela força da máquina do Governo Federal. Espero que deixem as estatais serem administradas por seus quadros próprios bem preparados, pois não há espaço nelas para indicados políticos, que só oneram as folhas de pagamento e desmotivam os quadros próprios.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Ação da PF no POSTALIS - a importância de uma boa preparação

Como participante e futuro assistido do fundo BD do POSTALIS (e do POSTALPREV também), tenho ficado animado com as notícias sobre a grande operação que a Polícia Federal está fazendo, em busca de informações para sustentar as medidas que se seguirão, para tentar reaver pelo menos parte dos recursos indevidamente perdidos.

Tive hoje oportunidade de ler a decisão que deflagrou a Operação Pausare, a partir da qual é possível imaginar quanto trabalho preliminar foi necessário antes da saída dos policiais federais à rua para coletar provas e informações.

E, mais uma vez, percebi o quanto foi importante a CPI dos Fundos de Pensão e o material ali reunido e passado aos órgãos de controle. Não fosse esse trabalho, dificilmente poderíamos ter hoje essa operação da Polícia Federal na rua, ainda que certamente outros documentos e materiais devam ter sido reunidos a partir de outras iniciativas, auditorias, fiscalizações etc.

Enfim, podemos considerar que começamos a ver os resultados do esforço de muitos que se preocuparam ao longo do tempo com a situação do instituto e que dedicaram tempo a ajudar no levantamento e na elucidação de tudo o que ocorreu no POSTALIS.

Espero que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal tenham muito sucesso nessa empreitada!   

Carta do Conselheiro - 01/02/2018


Encaminhamos ontem (1º/02) aos colegas a Carta do Conselheiro alusiva à reunião extraordinária ocorrida naquela data.

Na reunião, foi deliberada a criação de vinte cargos em comissão nos Correios (Consultores Estratégicos).

Não participamos da reunião por ter havido entendimento do Presidente do Conselho de Administração de que haveria impedimento, conforme detalhamos na Carta.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Concurso Internacional de Cartas







Contingenciamento de Recursos

Tenho recebido inúmeras mensagens de colegas dando conta de falta generalizada de materiais nas unidades operacionais da Empresa.

O forte contingenciamento de recursos tem produzido situações de difícil administração pelos colegas afetados.

Aos que me escreveram sobre isso, procurei explicar que se trata de assunto de alçada de atuação da Diretoria Executiva.

Porém, diante da recorrência das mensagens a esse respeito, encaminhei hoje carta ao Presidente do Conselho de Administração propondo que o colegiado expeça recomendação à direção da Empresa no sentido de que se priorize a distribuição de recursos para o atendimento das necessidades de negócios e de operações.