terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Alterações estatutárias - posição do conselheiro

Nesta postagem, informamos o posicionamento do conselheiro com relação à proposta de alteração do estatuto da Empresa que estará sendo submetida nesta data a aprovação pela Assembleia Geral.

Na 11ª ROCA, ocorrida em 29/11/2017 e com ata já publicada no website dos Correios (LINK), o Conselho de Administração aprovou minuta de estatuto a ser submetida a Assembleia Geral, após passar pelo crivo e por ajustes na SEST/MPOG. Na ocasião, posicionamo-nos por aprovação parcial da proposta, por entendermos que na mesma estavam inclusas medidas que nenhuma relação tinham com a Lei nº 13.303/2016, notadamente a criação de cargos estatutários desnecessários, em um momento de inusitadas dificuldades econômicas para a organização, inclusive com sacrifícios de estruturas e posições comerciais e operacionais. Além disso, registramos que entendíamos que a criação dos cargos estatutários propostos afrontava a legislação e visava anular os efeitos do que foi pactuado no Termo de Conciliação Judicial com o Ministério Público do Trabalho referente aos assessores especiais.

O artigo que fora incluído na proposta e que motivou nosso posicionamento foi o seguinte:
"Art. 119. Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração nos termos do art. 54, inciso I, alínea “t”, deste Estatuto Social, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo."

Na minuta aprovada nessa reunião (11ª ROCA), outro artigo, o de nº 118 constava com a seguinte redação:
"Art. 118. As funções gerenciais e técnicas serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da ECT."

Na 1ª Reunião Extraordinária de 2018, foi proposta ao Conselho de Administração alterações nos artigos 117 e 118, conforme quadro a seguir:

DE
PARA
 Art.  117.  Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivas remunerações, serão fixados em Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
 Art. 117. Os requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivas remunerações, serão fixados em Plano de Cargos, Carreiras e Salários e Plano de Funções.
 Art. 118. As funções gerenciais e técnicas serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da ECT. 
Art. 118. As funções gerenciais e técnicas, no âmbito estadual, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da ECT. 

Nessa reunião (1ª RECA), votamos contra a aprovação desse ajuste na redação do Art.118 e concordamos com a alteração no Art. nº 117. Os demais conselheiros aprovaram os dois ajustes.

Assim, resumimos a seguir nosso posicionamento sobre os problemas que apontamos nos Artigos nº 118 e 119 da minuta de estatuto

  1. A redação do Art. nº 118 apresentada na 11ª ROCA era a mais adequada:
     "Art. 118. As funções gerenciais e técnicas serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da ECT."

  2. O Art. nº 119 deveria ser suprimido, por afrontar a lei e visivelmente buscar a anulação dos efeitos do que foi pactuado pela Empresa com o Ministério Público do Trabalho a respeito dos assessores especiais.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Reunião Extraordinária do Conselho de Administração - 29/01/2018

Encaminhamos hoje (29/01) a "Carta do Conselheiro" alusiva à reunião extraordinária ocorrida nesta data para tratar de proposta de alteração na minuta de estatuto que será apreciada pela Assembleia Geral da Empresa.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Ação do MPF contra o Banco BNY Mellon

Consideramos bem, positiva a recente decisão do Ministério Público Federal de iniciar Ação Civil Pública contra o Banco BNY Mellon, por conta dos prejuízos incorridos pelo instituto em aplicações administradas ou geridas por aquele banco.

A matéria oficial tratando do tema e a inicial da ACP podem ser encontradas nos seguintes links:

Em função da intimação do MPF para que a Empresa e o POSTALIS participassem da lide, conforme trazido na inicial, apresentamos, na última reunião do Conselho de Administração dos Correios, ocorrida no dia 25/01/2018, a seguinte recomendação:

"Diante da relevância do assunto e das importâncias envolvidas, o conselheiro Marcos César recomenda que seja acatada a intimação para que a Empresa e o POSTALIS passem a integrar a lide e dada especial atenção pelas áreas jurídicas da Empresa e do POSTALIS à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco BNY Mellon, de forma que o MPF disponha de todos os insumos necessários para levar a cabo com sucesso a empreitada."

Esperamos que nossa recomendação seja devidamente acatada e que a Empresa e o POSTALIS organizem as respectivas equipes para assegurar o pleno e efetivo apoio à iniciativa do MPF. 

Informe sobre reunião do Conselho de Administração


Encaminhamos ontem (25/01), como de praxe, nosso informe sobre a reunião do Conselho de Administração ocorrida naquele dia. O informe pode ser lido no seguinte LINK.

Dentre os temas deliberados, um tem suscitado muitas indagações - a extinção de cargo. Aos colegas que nos indagaram, informamos adicionalmente que se trata realmente do cargo de OTT - Operador de Triagem e Transbordo e que a direção da Empresa deverá divulgar um informe interno noticiando a decisão em breve. Também informamos que, após a aprovação pelo Conselho de Administração, a proposta de extinção segue para a SEST/MPOG, que autoriza a medida.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Prestação de Contas Anuais - 2016

Já se encontram publicados no website da Empresa os documentos alusivos à prestação de contas anuais 2016, a saber:
- Relatório de Gestão
- Balanço Patrimonial
- Demonstração do Resultado
- Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
- Demonstração do Fluxo de Caixa
- Demonstração do Valor Adicionado
- Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
- Demonstrativo da Composição Acionária do Capital Social da ECT
- Relatório de Auditoria Anual de Contas (SFC/CGU-PR)
- Certificado de Auditoria (SFC/CGU-PR)
- Parecer do Órgão de Controle Interno (SFC/CGU-PR)
- Pronunciamento do Ministro de Estado das Comunicações

O conselheiro eleito pelos trabalhadores foi um dos dois cujo desempenho não recebeu nenhuma ressalva por parte da CGU, conforme apontado no Certificado de Auditoria (SFC/CGU-PR).

Mereceu destaque, no Parecer da CGU, um dos registros feitos pelo conselheiro eleito pelos trabalhadores na 8ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 31 de agosto de 2016, a saber:

“Destaca-se como uma das causas que contribuiu, e continua contribuindo, para diversos desses riscos - a desprofissionalização da gestão em todos os níveis, associada ao aparelhamento político-partidário, ou seja, o abandono de métodos utilizados historicamente pelos Correios para escolha das lideranças na empresa, desde a base operacional até as posições estratégicas. O abandono da meritocracia e dos processos de desenvolvimento do pessoal de carreira da empresa cristalizou-se na gestão do antigo Vigep e tem se mantido até hoje. Essa desprofissionalização gera incompetência nas decisões e, consequentemente, resultados desastrosos para a qualidade dos serviços e para a saúde financeira dos Correios.”
Todos os documentos mencionados estão disponíveis no seguinte LINK.

domingo, 21 de janeiro de 2018

Reunião com o Núcleo da ADCAP em São José do Rio Preto

Participamos, neste domingo (21/01), a convite do colega Rogiero, de uma reunião promovida pelo núcleo da ADCAP/SPI, em São José do Rio Preto, com a presença de 110 pessoas.

Na ocasião, pudemos rever colegas que não víamos há bastante tempo e compartilhar com os presentes informações sobre nossa atuação no Conselho de Administração e nossa visão sobre o atual momento vivido pela Empresa.

Estiveram também presentes apoiando o evento os colegas Fábio Conde, Maria Inês, Luiz Alberto e Edgar Cordeiro.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Culpa "in eligendo"

A recomendação do Ministério Público Federal de substituição dos Vice-Presidentes da CAIXA coloca foco numa questão muito importante e que às vezes passa despercebida para quem escolhe ou elege um dirigente de estatal - a possibilidade de se incorrer em culpa "in eligendo" ou "in vigilando".

A culpa "in eligendo" é a culpa na escolha. Isto é, se a escolha de algo ou alguém é realizada sem as cautelas necessárias, poderá ser atribuída responsabilidade por eventuais prejuízos para aquele incumbido de escolher quem deu causa a esses prejuízos.

Na CAIXA, a escolha dos Vice-Presidentes ainda é feita diretamente pelo Presidente da República, como ocorreu nos Correios até 2011. O recomendado atualmente é que a eleição dos Vice-Presidentes de estatais seja feita pelo respectivo Conselho de Administração, como já ocorre nos Correios e ocorrerá em breve na CAIXA, a partir da aprovação do novo estatuto daquela instituição.

O fato de a escolha der do Presidente da República ou do Conselho de Administração não altera, porém, a responsabilidade de bem escolher dirigentes de estatais, ou seja, a culpa "in eligendo" continua existindo da mesma forma, só que a eventual atribuição de corresponsabilidade pelos atos do eleito passa a ser do Conselho de Administração.

A ocorrência havida na CAIXA demonstra, mais uma vez, a importância de se escolher bem os dirigentes de uma grande estatal, que jamais deveriam ser indicados por partidos políticos e menos ainda por figurões da política, pois essa prática acaba produzindo prejuízos para as respectivas organizações e para a própria sociedade, que, em última instância, é a verdadeira dona dessas empresas.

Grandes estatais possuem quadros técnicos experientes que poderiam, sem sombra de dúvida, ocupar todas as posições de direção. E se as escolhas desses técnicos se desse exclusivamente por mérito e desempenho, certamente teríamos estatais melhor dirigidas e menos necessidade de atuação da justiça para recomendar ao executivo o que deveria ser tido como óbvio.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

PDI - 2ª etapa

Neste mês de janeiro mais um conjunto de colegas se retiram da da Empresa, por adesão à segunda etapa do Plano de Desligamento Incentivado dos Correios.

Registramos nossos agradecimentos pela valiosa contribuição que esses colegas nos deram ao longo de suas carreiras na Empresa, pois foi com base no trabalho deles que os Correios se consolidaram como um dos melhores correios do mundo.

Esperamos que, na nova etapa de suas vidas, encontrem muitas alegrias e realizações. 

Obrigado!

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Pós-emprego no relatório da CGU

Nas últimas semanas, pudemos ler diversas matérias trazidas pela imprensa sobre os Correios, em função da publicação do relatório nº 201700921 da CGU intitulado "Avaliação da Situação Econômico-Financeira- Correios - Exercícios de 2011 a 2016".

Alguns pontos do relatório mereceram destaque, como a redução da rentabilidade da Empresa e de seu patrimônio líquido, mas a principal causa desses efeitos todos, apesar de citada inúmeras vezes no relatório da CGU, não mereceu o aprofundamento adequado para que se compreenda o que ocorreu com os Correios.

Trata-se da mudança contábil introduzida com a norma NBC TG 33 (R2) que recepcionou o pronunciamento técnico CPC 33 R1, cuja essência é o provisionamento dos recursos necessários para a cobertura das despesas com o pós-emprego dos trabalhadores.

A mudança da sistemática de pagamento à medida que a despesa se apresenta (pay-as-you-go) para o pré-pagamento ou provisionamento (pre-funding) tem sido responsável mundo afora pela derrocada de inúmeras grandes organizações que até então ostentavam balanços equilibrados. Isso ocorreu, por exemplo, com o Correio Americano (USPS), que, em 2006, teve que implantar essa mudança e até hoje não conseguiu se equilibrar mais.      

Embora seja uma medida conceitualmente aceita e muito defendida no mundo contábil, o provisionamento do pós-emprego exige uma preparação das organizações para ser implantado, o que nem sempre é observado. Nos Correios, por exemplo, em vez de se ter buscado a constituição de um fundo para garantir o pós-emprego antes da implementação do novo procedimento, o que o acionista fez foi exatamente o contrário - limpou o caixa, com o recolhimento excessivo de dividendos, deixando a Empresa sem recursos para seus investimentos e muito menos para a constituição de um fundo com esta finalidade. O resultado disso vem espelhado nos balanços dos Correios desde 2013, conforme retrata o relatório produzido pela CGU.

O mais grave disso tudo é que a maioria das análises econômico-financeiras que são feitas a partir de uma mudança como essa acabam não dando a esse fato a importância capital que teve no contexto. E não é raro observar análises rasas que buscam atribuir a responsabilidade pelo quadro econômico-financeiro à ineficácia de gestões anteriores, sem ter em conta que, naquele contexto de então, as métricas utilizadas apontavam para uma organização saudável, com resultados equilibrados e consistentes, conforme constou nos balanços e relatórios de gestão e de administração.

Para 2017, o relatório da CGU aponta a perspectiva de os Correios apresentarem "passivo a descoberto", o que é realmente gravíssimo, embora possa ser explicado, em grande parte, pelos efeitos que a mudança de prática contábil introduzida trouxe.

Assim, podemos repetir no Brasil o que já ocorreu em outros países com a implantação do provisionamento do pós-emprego e passar a ter estatais adoecidas e com remotas chances de cura, devido à gravidade da moléstia contábil contraída. Os Correios seguirão a trilha do Correio Americano (USPS), nesse caso.

Ou podemos evitar isso, enfrentando a causa do problema, dotando, por exemplo, os Correios de um fundo que assegure o pós-emprego, o que permitiria que a Empresa voltasse imediatamente ao equilíbrio.

O tema é complexo, mas a solução pode ser simples.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Lei das Estatais - justiça vem cobrando seu cumprimento

Tenho visto algumas discussões a respeito de decisões da justiça estarem interferindo na prerrogativa do executivo de indicar ministros, dirigentes de estatais etc.

Como muitos, lamento que justiça tenha que atuar em questões assim, que, a rigor, não deveriam acontecer. Mas, como acontecem, por falta de cuidados mínimos na escolha dos indicados, dou graças a Deus que a justiça atue para corrigir algumas situações.

Hoje li sobre mais um caso de indicação que teve que ser revista porque o candidato não atendia os requisitos mínimos estabelecidos em lei. Trata-se do caso da CEEE, a companhia estatal de energia do RS, que teve a nomeação de um Diretor suspensa porque ele não atendia os requisitos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016). A matéria completa pode ser lida abaixo e no Extra, no seguinte LINK.

Assim, enquanto os governos insistirem em descumprir o que traz a Lei e a indicar, para cargos diretivos, pessoas cuja qualificação ou cujo currículo não sejam adequados, torço para a justiça continuar interferindo, ainda que isso envergonhe a Nação. Esse velho Brasil, da velha política, tem que dar espaço para um novo momento, já vislumbrado pelos legisladores quando produziram a Lei nº 13.303/2016, no qual teremos dirigentes bem escolhidos e qualificados em nossas estatais. E os mesmos bons princípios se aplicam perfeitamente à administração direta.

Boa Leitura!

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Estatal gaúcha CEEE tem nomeação de diretor suspensa por não seguir Lei das Estatais

Reuters
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SÃO PAULO (Reuters) - A elétrica estatal gaúcha CEEE teve suspensa a nomeação de um diretor após o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul entender que a escolha do executivo descumpriu a chamada Lei das Estatais, que impõe regras mais rígidas para a nomeação de cargos em empresas de controle público.
Aprovada em 2016, a Lei das Estatais impede a indicação para diretoria ou Conselho de Administração de estatais de profissionais que tenham exercido atividades vinculadas à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses.
Em comunicado nesta quinta-feira, a CEEE informou que seu Conselho de Administração tomou conhecimento de decisão do tribunal estadual que determinou a suspensão da nomeação de Leonardo Hoff para o cargo de diretor administrativo em suas subsidiárias de distribuição (CEEE-D) e geração e transmissão de energia (CEEE-GT).
O diretor Cesar Luis Baumgratz assumirá as funções de Hoff "enquanto durar a suspensão da nomeação ou até a indicação, eleição e posse de sucessor" a ser indicado pelo governo do Rio Grande do Sul, controlador da companhia, segundo o comunicado.
Em parecer visto pela Reuters, o procurador-geral Geraldo Costa da Camino ressaltou que Hoff concorreu à prefeitura de Novo Hamburgo (RS) nas eleições de 2016, sem sucesso, e ainda foi presidente do Partido Progressista (PP) na cidade gaúcha entre 2015 e 2017.
"A norma é clara em seu propósito de privilegiar indicações técnicas, evitando, pois, as nomeações com conotação política", afirmou ele no documento.
Antes, Hoff já havia exercido o cargo de diretor administrativo na CEEE, mas deixou o cargo em 2015 e pediu exoneração em 2016 para concorrer à prefeitura de Novo Hamburgo pelo PP.
Hoff é contador e especialista em Finanças Públicas, e já foi vereador em Novo Hamburgo, além de ter atuado como diretor de administração e finanças na Trensurb, segundo informações de seu perfil no LinkedIn.
Procurada, a CEEE não comentou de imediato.
(Por Luciano Costa)