terça-feira, 29 de maio de 2018

Prévias da ADCAP para as eleições do CA

A ADCAP realizará prévias para a eleição do CA.

Maiores informações no seguinte link:
http://www.adcap.org.br/index.php/previas-adcap-eleicoes-para-o-conselho-de-administracao-da-ect/

Como informei anteriormente, não participarei desse pleito.

Eleições para o Conselho de Administração


Diário oficial da união
Publicado em: 29/05/2018 Edição: 102 Seção: 3 Página: 8
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos/Administração Central

EDITAL ELEIÇÕES - GESTÃO 2018/2019

A Presidente da Comissão Eleitoral PRT/PRESI - 139/2018, em cumprimento ao disposto no Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios - Relatório/CA-035/2018, fundamentado nos dispositivos Lei nº 12.353/2010; Lei nº 13.303/2016; Decreto nº 8.945/2016, e de acordo com o Edital de Eleição para a escolha do representante dos Empregados no Conselho de Administração dos Correios - gestão 2018/2019, publicado na íntegra em ca.eleja.com.br, faz saber a todos que a eleição em tela será realizada por meio do sítio eletrônico citado, que poderá ser acessado a partir das 8:00 (oito horas) do dia 07.06.2018 até as 18:00 (dezoito horas) do dia 15.06.2018, horário de Brasília/DF, para inscrição dos candidatos de qualquer parte do Brasil.
A votação ocorrerá a partir das 8:00 (oito horas) do dia 16.07.2018 até as 18:00 (dezoito horas) do dia 25.07.2018, horário de Brasília/DF, pela internet no sítio ca.eleja.com.br, mediante senha individual a ser disponibilizada aos eleitores.
O texto do presente Edital e demais documentos normatizadores e orientadores do processo eleitoral, incluindo o calendário eleitoral estão disponíveis em ca.eleja.com.br.
Brasília, 28 de maio de 2018.
MAGDA MIRIAM SANCHES
    A publicação original pode ser acessada nesse LINK

    (obs: no momento da publicação desta postagem, constatamos que
    o endereço mencionado no Edital ainda não estava operacional - ca.eleja.com.br)

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Reunião Ordinária - 24/05/2018

Enviamos aos colegas Informativo a respeito da reunião ordinária do Conselho de Administração ocorrida em 24/05/2018.

Destaque para as matérias Relatório de Gestão e Carta Anual 2017.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

O desenvolvimento empresarial dos Correios

Nas inúmeras vezes em que pudemos debater com nossos colegas alternativas de desenvolvimento empresarial envolvendo parceiras sempre procuramos explicar que tais iniciativas poderiam ser construídas com a lógica de agregar valor à organização. Isso significava dizer que na parceria nossa marca, nossa capilaridade, nossa logística e outros atributos pesariam na construção da parceria, teriam valor.

E assim foi feito com o Banco Postal, que injetou à época recursos importantes para a modernização da Empresa, especialmente para a construção de nossa rede de dados e de nosso sistema de automação. A Empresa entrou com sua infraestrutura de atendimento.

A mesma lógica poderia ser aplicada a outros novos negócios, distintos dos já operados em larga escala pela Empresa. Poderíamos, por exemplo, pensar em estabelecer parceria com um Operador Logístico, para prestar os serviços típicos desse trabalho, exceto o serviço de encomendas, que já é oferecido em larga escala pela Empresa. Poderíamos pensar em estabelecer parceria para impressão de correspondências, sem envolver a postagem dos objetos, que já faz parte de nosso negócio principal. Enfim, os movimentos seriam feitos para agregar e não para dividir o que a Empresa já tinha construído.

Na atualidade, constato que essa percepção de agregação de valor tem sido ignorada em estudos e mesmo em movimentos feitos pela Empresa e me preocupo com isso. Parece que há instâncias do Governo Federal que preferem pensar em fatiar a Empresa, para dividi-la com entes privados, o que me parece um caminho bem diferente do que vislumbrávamos lá atrás, além de perigoso, quando não se tem o cuidado de avaliar adequadamente o que será colocado pela Empresa na parceria.

Quanto vale, por exemplo, a liderança no serviço expresso brasileiro? Esse valor tem que estar bem estabelecido e ser cobrado de um hipotético parceiro que viesse a atuar em conjunto com os Correios na exploração do serviço de encomendas expressas. Imagino que esse valor alcance alguns bilhões de dólares. O parceiro selecionado deveria arcar com esse pagamento, em dinheiro, como ocorreu com o Banco Postal, ou com outros ativos devidamente avaliados e incorporados à sociedade.

Já no caso de novos serviços que venham a ser agregados ao que a Empresa já faz, a questão da valorização da participação poderia ser estabelecida a partir de um processo de seleção, que permitisse escolher o parceiro que oferecesse a melhor oferta para se associar à Empresa na empreitada, em condições previamente estabelecidas e conhecidas. Nesse caso, poderia não haver pagamento inicial desde que a vantagem para a Empresa estivesse contida na melhor condição comercial na relação que seria então estabelecida. Esse modelo foi usado na modelagem do Correios Celular e na seleção do parceiro.

Em qualquer caso, as parcerias a serem estabelecidas com os Correios ou com qualquer estatal precisam estar bem claramente construídas e explicadas, assim como devidamente alinhadas ao planejamento estratégico da Empresa. Não podem surgir para acomodar interesses do governo ou do partido que controla a Empresa no momento. E nem atropelar leis e normas para favorecer quem quer que seja.

Bem construídas, sem vícios ou direcionamentos, as parcerias comerciais são um caminho importante para as estatais se modernizarem e ampliarem os serviços oferecidos aos brasileiros.

terça-feira, 22 de maio de 2018

Que tal tratar de profissionalização da gestão em vez de privatização?


Falar de privatização dos Correios tem sido um expediente utilizado por autoridades e dirigentes para desviar o foco da questão principal que é a má gestão da Empresa.

O subterfúgio acaba aprisionando os incautos e realmente desviando o foco daquilo que deveria estar sendo bem discutido no Brasil dos tempos atuais – a qualidade da gestão das estatais.

Em junho próximo termina o prazo para implantação da Lei nº 13.303/2016 nas estatais. Neste momento, seria de se esperar que contássemos nas estatais com melhorias substanciais de gestão, fruto especialmente da aplicação de critérios mais rigorosos para a escolha de dirigentes.

O que se vê, porém, na prática, é que, em geral, os dirigentes continuam a ser políticos ou politicamente indicados. Houve avanços a comemorar na regulamentação de governança nas estatais? Certamente. Mas o que precisa mudar de fato ainda está por acontecer – a ingerência política tem que ser afastada totalmente das estatais.

Até bem recentemente, tínhamos nos Correios um ex-Presidente de partido político como Presidente da Empresa. Foi designado às vésperas da entrada em vigor da Lei nº 13.303/2016, quando todos já conheciam bem o seu teor, especialmente o Presidente da República. O velho jeitinho brasileiro, porém, prevaleceu e a designação ocorreu, com todas as consequências que daí adviriam, porque a indicação era de um partido aliado do Governo.

As estatais não deveriam pertencer ao governo de plantão, como se pratica aqui, mas sim ao Estado. Seus dirigentes deveriam ser muito bem selecionados, entre os melhores servidores de carreira ou entre os melhores candidatos do mercado, e não indicados por caciques políticos, donos de partidos ou coisa do gênero.

No caso dos Correios e de outras estatais, essa deveria ser a discussão em pauta e não a privatização, pois ao cidadão pouco importa se a empresa é pública ou privada, desde que seja bem administrada e, consequentemente, entregue bons serviços e resultados. 

E o Ministério do Planejamento e outros órgãos do Governo Federal deveriam ser fortemente cobrados a respeito do que está sendo feito efetivamente para assegurar que as estatais tenham dirigentes devidamente qualificados e escolhidos sem interferência político-partidária, pois é isto que realmente importa para mudar para melhor a gestão dessas organizações.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Agradecimento e informação sobre final de mandato

Brasília, 21 de maio de 2018

Colega Ecetista,

Conforme publicado em postagem no blog, a direção da Empresa divulgará, nos próximos dias, as informações sobre a eleição para membro do Conselho de Administração, período 2018-2020.

Nosso atual período de gestão tem duração até julho/2018, após o que deve tomar posse no CA um novo representante, democraticamente eleito.

Por decisão pessoal nossa, não participaremos desse pleito, com a certeza de que oferecemos, nos 5 anos de presença no CA, uma atuação que buscou sempre valorizar a presença de um representante dos trabalhadores naquele colegiado, o que está materializado nas inúmeras participações registradas nas atas das reuniões, nas postagens publicadas em nosso blog e nas mensagens sistematicamente enviadas por e-mail após cada uma das reuniões ordinárias e extraordinárias ocorridas.

Com a aproximação do final desta jornada, gostaríamos, desde já, de agradecer pela confiança e pelo grande apoio recebido dos colegas nesse período.

A próxima reunião ordinária do CA ocorrerá ainda nesta semana, no dia 24/05/2018, quando encaminharemos, como de praxe, nova mensagem reportando as decisões e resultados.

domingo, 20 de maio de 2018

Eleições para o Conselho de Administração

Na 4ª. reunião ordinária do Conselho de Administração, ocorrida em 26/04/2018, o colegiado aprovou o regulamento que norteará as eleições de membro escolhido pelos trabalhadores para o período de julho/2018 a julho/2020.

Em função das alterações introduzidas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Decreto nº 8.945/2016, a partir desta eleição não haverá mais membro suplente e os candidatos deverão atender os mesmos requisitos exigidos dos demais conselheiros, assim como estarão sujeitos à mesmas vedações, conforme a seguir detalhado:

"Art. 17.  Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 

I - ter experiência profissional de, no mínimo: 

a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou 

b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: 

1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; 

2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público; 

3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista; 

c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista; 

II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e 

III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 135, de 4 de junho de 2010.

...

§ 2o  É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria: 

I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; 

II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral; 

III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical; 

IV - de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação; 

V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade. 

§ 3o  A vedação prevista no inciso I do § 2o estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.

...

§ 5o  Os requisitos previstos no inciso I do caput poderão ser dispensados no caso de indicação de empregado da empresa pública ou da sociedade de economia mista para cargo de administrador ou como membro de comitê, desde que atendidos os seguintes quesitos mínimos: 

I - o empregado tenha ingressado na empresa pública ou na sociedade de economia mista por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos; 

II - o empregado tenha mais de 10 (dez) anos de trabalho efetivo na empresa pública ou na sociedade de economia mista; 

III - o empregado tenha ocupado cargo na gestão superior da empresa pública ou da sociedade de economia mista, comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos de que trata o caput.

Nos próximos dias, a Empresa divulgará o Regulamento Eleitoral assim como o Calendário Eleitoral.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Receitas 2017 - reflexões preliminares

No quadro a seguir, estão as informações básicas sobre as receitas dos Correios em 2016 e 2017.

Analisando as principais variações negativas, temos:

- Mensagens - caiu 4,2%, enquanto que o tráfego caiu 13,68%, porque as tarifas subiram mais que a inflação no período, recuperando defasagens anteriores;

- Financeiros - a expressiva queda se deve, principalmente, ao fato de que, em 2016, os preços das transações financeiras traziam um adicional compensatório pela resilição do contrato com o BB;

- Receitas Financeiras - além da redução das taxas de juros e da diminuição dos volumes de recursos investidos, também tivemos em 2016 um impacto a maior, na conta de juros, decorrente da nova interpretação dos efeitos da imunidade tributária, no montante de R$ 394 milhões; sem esse impacto, a conta teria registrado o valor de R$ 367 milhões;

- Outras Receitas Operacionais: Em 2016 foram contabilizados ganhos contingenciais de IRPJ, COFINS e PIS, decorrentes de nova interpretação sobre os efeitos da imunidade tributária, no montante de R$ 1,002 bilhão; sem esses ganhos, a conta teria registrado o valor de R$ 208 milhões.

O conjunto de receitas de 2017 espelha, então, um quadro em que o crescimento havido nas receitas de encomendas, logística e internacional não foi suficiente para superar o impacto do decréscimo nas receitas de mensagens, de malotes, de marketing e, especialmente, de serviços financeiros, bem como dos efeitos no balanço de itens não recorrentes, como as receitas originadas de mudança de interpretação da imunidade tributária contabilizadas em 2016.

Em postagens subsequentes, procuraremos aprofundar a análise, abordando também dados não financeiros.

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Resultados 2017 - Receitas




A observação das receitas totais da Empresa, corrigidas financeiramente, nos dá um quadro bem claro do que tem ocorrido com esse componente importante de nossos resultados.

Como temos mencionado sempre, a partir de 2013 nossos resultados têm sido impactados por alguns fatores que inverteram o sentido da curva até então registrada. Contribuíram fortemente para isso o recolhimento excessivo de dividendos em anos anteriores, um congelamento tarifário por dois anos (2012 a 2014) e a contabilização das provisões de pós-emprego e das respectivas despesas daí decorrentes.

Já no ano de 2017, apesar das manifestações oficiais enfatizando o resultado positivo alcançado pela Empresa em seu balanço, o que se vê facilmente no gráfíco e na tabela apresentados acima é uma queda significativa de receitas. 

Neste momento, a Empresa deveria estar se debruçando sobre este resultado, para entender em profundidade o que, de fato, provocou essa sensível queda de receitas e que contramedidas deveriam ser adotadas, em vez de comemorando um lucro que só existiu porque se realizou, no exercício, um desprovisionamento de recursos do pós-emprego em montante próximo a R$ 3 bilhões.

domingo, 13 de maio de 2018

Competência, para passar a conta para o trabalhador.

As falaciosas declarações emitidas por autoridades nos últimos dias, a respeito do resultado positivo registrado no balanço dos Correios em 2017 constituiu uma afronta gravíssima aos trabalhadores dos Correios, que viram seus direitos reduzidos à força pelo comando político dos Correios e do Governo Federal, pois, não fosse o desprovisionamento de verba relacionada ao plano de saúde dos trabalhadores, em montante superior a R$ 3 bilhões, os Correios teriam registrado prejuízo de mais de R$ 2 bilhões de reais, em linha com os resultados dos anos anteriores.

Ignorar o desprovisionamento das verbas de pós-emprego e tentar atribuir o resultado a uma boa gestão não é só mentiroso; é também irresponsável, pois oculta as verdadeiras causas tanto do resultado alcançado quanto da crise econômico-financeira por que passa os Correios. Em resumo, a mentira só serve para maquiar indevidamente a biografia de políticos que nem deviam estar no comando de estatais.

A crise econômico-financeira dos Correios foi iniciada com a conjugação de três fatos que, em conjunto, inviabilizaram economicamente a organização:
- a retirada excessiva de dividendos, pelo Governo Federal;
- o congelamento de tarifas por dois anos, em período eleitoral, determinado pelo Ministério da Fazenda (Governo Federal); e
- a implantação da norma CPC-33 (pré-pagamento das despesas com pós-emprego) sem nenhuma preparação da estatal para arcar com as consequências contábeis e financeiras dessa medida, também determinada pelo Governo Federal à administração das estatais.

Dos três fatores mencionados, apenas o congelamento de tarifas foi corrigido em ajustes tarifários posteriores; os demais não foram tratados.

Sem aportes do Governo Federal para recompor suas reservas e também sem medida que permitisse, por exemplo, ir assumindo as despesas de pós-emprego ao longo de um período e não num único exercício, os resultados da Empresa, que chegaram a registrar valor positivo de cerca de R$ 1 bilhão mergulharam para cerca de R$ 2 bilhões negativos em 2015 e por aí permaneceram. Em 2017, o quadro se repetiria, não fosse a implementação de mudanças no plano de saúde, que atropelaram completamente o direito adquirido dos trabalhadores, as quais constituíram um fato superveniente que permitiu tecnicamente a contabilização do desprovisionamento de parte expressiva das reservas destinadas ao pagamento do pós-emprego.

A recuperação contábil dos Correios pode ser creditada, portanto, apenas a esse desprovisionamento e a nada mais. Omitir esse fato só ajuda a esconder o descaso governamental para com suas estatais e o fato claro de que todo o lucro registrado decorreu, exclusivamente, da retirada de direitos dos trabalhadores. Se competência houve nisso tudo foi de conseguir articular órgãos governamentais e judiciais para encontrar uma maneira de passar a conta para o trabalhador. Nisso foram muito competentes!

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Carta do Conselheiro - 10/05/2018


Enviamos aos colegas nossa Carta do Conselheiro de 10/05/2018, contendo informações sobre as 6ª, 7ª e 8ª reuniões extraordinárias ocorridas naquele dia, nas quais foram tratados os seguintes temas:
- Ativos Fiscais Diferidos.
- Demonstrações econômico-financeiras e Relatório de Administração 2017.
- Eleição e posse do conselheiro Leonardo Raupp Bocorny..

Para ler a mensagem, basta acessar o seguinte LINK.

Contas - 2017


Na reunião do Conselho de Administração dos Correios de hoje (10/05), como havia anunciado ontem, após entrevistas de políticos mencionando o lucro que seria registrado como decorrente de boa direção da Empresa, votei CONTRA a aprovação das contas de 2017.

Em meu voto, que pode ser lido integralmente no seguinte LINK, informo que, não fosse o lançamento de desprovisionamento de verbas de pós-emprego realizado, o resultado dos Correios seria negativo em mais de R$ 2 bilhões de reais.

Não procede, de forma alguma, portanto, os discursos de boa gestão, de reversão de resultados a partir de medidas adotadas etc, pois as finanças da Empresa foram impactadas, desde 2013, pela implantação descuidada de uma norma contábil nas estatais que prevê o pré-pagamento das despesas com pós-emprego que a organização terá no futuro. Até 2012, essas despesas eram pagas correntemente, ou seja, contabilizadas e pagas à medida em que ocorriam.

Essa prática de pré-pagamento das despesas de pós-emprego não é considerada obrigatória em muitos países, incluindo os EUA, onde é opcional. Lá, apenas 30% das maiores empresas (Fortune 500) contabilizam as despesas de pós-emprego previamente; as demais contabilizam tais despesas à medida em que ocorrem, como fazíamos no Brasil até 2012.

Em grandes empregadoras estatais, como a CAIXA e os Correios, a implantação do pré-pagamento das despesas de pós-emprego constituiu uma verdadeira tragédia financeira, que as estatais têm procurado resolver sem nenhum apoio dos órgãos governamentais que deveriam ter cuidado disso lá atrás – Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.  Esses órgãos cometeram o equívoco de deixar que se fizesse o provisionamento de uma vez só das verbas de pós-emprego nas estatais, em cumprimento à norma CPC-33, sem ter levado em conta o elevado montante necessário diante dos resultados e do patrimônio dessas empresas. 

A Fazenda e o Planejamento poderiam ter agido diferente. Poderiam ter preparado as estatais para absorverem o impacto, diferido o pagamento ao longo de alguns anos ou constituído fundo para assegurar o pós-emprego, enfim ter adotado medida que permitisse a absorção do impacto produzido pela mudança contábil de pré-pagamento do pós-emprego sem comprometer mais seriamente as finanças das estatais. Mas nada fizeram. Simplesmente deixaram o problema para ser resolvido pelas direções das estatais e agora escapam da solução, com a atribuição da conta aos trabalhadores, via redução de benefícios. Não hesitaram em produzir uma Resolução da CGPAR (nº 23/2018) que, embora mencione várias vezes direito adquirido, na verdade se presta a dar ares de legalidade exatamente ao descumprimento desse princípio à luz do dia. Uma leitura cuidadosa da Resolução permite perceber facilmente isso.  

E, no caso dos Correios, é ainda importante ter em conta que a Empresa já vinha com suas finanças combalidas, pela retirada excessiva de dividendos pelo Governo Federal até 2012 e por um represamento de tarifas ao longo de dois anos – 2012/2014, conforme já apontado detalhadamente em relatório produzido pela CGU, que esmiúça a situação econômico-financeira dos Correios. 

Nesse contexto, não podemos aceitar que façam uso político de uma inflexão de resultados que foi exclusivamente produzida a partir do empobrecimento de cada um dos mais de 130 mil trabalhadores ativos e aposentados dos Correios, muitos dos quais, por completa incapacidade de arcar com os custos adicionais que lhe foram atribuídos, terão que voltar para o atendimento do SUS, ou, na melhor das hipóteses, buscar solução de saúde no mercado, para alegria das operadoras privadas de serviços de saúde.

A leitura cuidadosa dos principais indicadores operacionais já indica que o resultado final apresentado foi impactado fortemente por algo distinto da operação propriamente dita da Empresa, ainda que a Auditoria Independente não tenha enfatizado ou ressalvado nada a respeito.

Alguns indicadores:
Receita Líquida: R$ 17.337 milhões => redução nominal de 2,0%
Custo de produtos vendidos e de serviços prestados: R$ 15.984 milhões => crescimento de 3,6%, com destaque para a remuneração de agências franqueadas em 13,6%
Lucro bruto: R$ 1.352 milhões, 40% menor que 2016
Margem bruta: 7,8%, com decréscimo de 4,9 pontos percentuais em comparação a 2016, em função da queda da receita líquida e do aumento dos custos dos serviços prestados
Despesas gerais e administrativas: R$ 556 milhões, 85% menor que em 2016, devido reversão do custo do serviço passado decorrente de alteração dos benefícios pós-emprego com o plano de saúde

Na verdade, o quadro que temos é que a Empresa vem perdendo mercado e valor, em decorrência da queda de sua qualidade operacional, o que só bem recentemente começou a merecer a atenção adequada.

Além dessa questão central do pós-emprego, apontamos em nosso voto outras questões que ocorreram no exercício, as quais foram tratadas de maneira diferente da que entendemos mais adequada.

Nessa vertente, tratamos do pagamento da RTSA – Reserva Técnica de Serviço Anterior pela patrocinadora (Correios) ao POSTALIS, assunto que vem se alongando, com a contratação de sucessivas consultorias para estabelecer se cabe ou não o pagamento, adiando, assim, uma solução que interessaria muito aos trabalhadores, mas que não interessa ao Tesouro Nacional e nem à SEST.
Tratamos da imunidade tributária, mais especificamente do lançamento dos efeitos relacionados ao Imposto de Renda no balanço antes que se tenha esse entendimento completamente aceito pelo o Ministério da Fazenda. 

Mencionamos os novos patrocínios esportivos firmados pela Empresa num momento em que a organização vivia um forte contingenciamento, com sérios efeitos na própria operação.

Citamos, também, a situação da CorreiosPar, uma subsidiária que só tem existido para acomodar indicados políticos em sua direção, a qual estabeleceu um contrato de valor superior a seu próprio capital integralizado com a Consultoria Accenture (valor do contrato = R$ 44 milhões).

Por todas essas razões, votamos CONTRA a aprovação das contas dos Correios em 2017.

Entendemos que uma organização importante para a nação como os Correios precisa de máxima transparência na apresentação e divulgação de seus resultados, não sendo admissível que tentem usar politicamente tais resultados, que só foram possíveis a partir da precarização do plano de saúde dos trabalhadores. 

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Contas 2017 - nota do conselheiro


Amanhã (10/05), após a reunião do Conselho de Administração dos Correios, divulgarei, como tenho feito sistematicamente após cada uma das reuniões daquele colegiado, meu informe sobre as deliberações lá tomadas.

Na pauta da 6ª reunião extraordinária está a análise e aprovação das contas da Empresa em 2017.

Hoje, diante da antecipação, pelo Ministro do MCTIC, do lucro que estará estampado no balanço, e da atribuição desse lucro à boa gestão da direção, divulguei uma nota em que antecipo que votarei CONTRA a aprovação dessas contas, exatamente porque o principal fator que provocou essa inversão dos resultados da Empresa não está adequadamente enfatizado - o desprovisionamento de despesas pós-emprego com saúde.

O resultado positivo no balanço decorre, portanto, principalmente da subtração de direitos dos trabalhadores. E isso tem que estar bem claro, para evitar o uso indevido desse resultado, construído com o sacrifício dos trabalhadores, para promover uma gestão que não merece este crédito. 

A nota divulgada pode ser lida no seguinte LINK.

Fechamento de agências - falácias, mentiras e parametrização conveniente

A cada dia que passa, fico mais envergonhado com o projeto de fechamento de agências próprias da Empresa.

Há questões bem óbvias que fazem questão de esquecer ou omitir, para justificar esse malfadado projeto:

- A rede de agências próprias é mais antiga que a rede terceirizada (franqueadas); assim, se alguma "sombra" foi criada, decorreu da instalação de agências franqueadas em locais onde não deveriam estar.

- Se a questão é economizar recursos, como alega a direção da Empresa, seria muito mais simples fechar as franquias que vieram criar sombras a agências que já existiam e absorver o serviço nas unidades próprias. Imediatamente seriam economizadas as comissões hoje pagas às franquias e essa economia seria conhecida e certa, diferente do que adviria com a nefasta proposta de demissão de empregados do quadro próprio. No limite, fechando todas as agências franqueadas, se teria imediatamente uma economia anual de cerca de um bilhão e meio de reais. Porém, alternativas que impactem a rede franqueada, não são nem cogitadas, pois a intenção parece ser exatamente o oposto - fechar unidades próprias alegando pseudo-economias para enriquecer ainda mais os franqueados.

- A população não pode ser melhor atendida após o fechamento de unidades, como apregoa a direção, pois terá que se deslocar mais para encontrar uma agência e, quando lá chegar, haverá mais clientes disputando para serem atendidos.

- As unidades próprias estão sendo penalizadas em suas receitas por diversas decisões da administração central que impactam nos seus resultados. Em decorrência do forte contingenciamento imposto pela área financeira da Empresa, essas unidades enfrentam falta sistemática de produtos, como caixas de encomenda por exemplo, e de recursos para atender mais clientes. Isso sem contar as decisões que possibilitaram aos franqueados simplesmente capturar clientes que já eram atendidos por contratos comerciais nas agências próprias. Assim, decisões tomadas na cúpula da Empresa impactam os resultados das agências próprias, os quais, depois, são usados para tentar justificar seu fechamento.

- O conceito de agência deficitária é também algo que está sendo usado para tornar ruins os desempenhos de unidades que sempre foram vistas como bem lucrativas; basta, por exemplo, considerar que são deficitárias as agências que não arrecadarem "x" vezes o que têm de despesas para colocar no rol de fechamentos unidades produtivas e que jamais deveriam ser fechadas. Tratar unidades de uma cadeia logística de forma isolada para avaliar-lhes a lucratividade é uma sandice digna de quem efetivamente não conhece o negócio postal.

Espero que os órgãos de controle analisem com profundidade esta insanidade que a Diretoria dos Correios tenta colocar de pé, utilizando toda a sorte de argumentos falaciosos, de mentiras, como a de que a população será melhor atendida, e de parametrizações convenientes, urdidas para tornar deficitárias unidades que jamais poderiam assim ser consideradas. 

E que determinem a paralisação deste projeto, a bem da sociedade brasileira.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Fechamento de agências - posicionamento do conselheiro



Em função da divulgação pela imprensa de notícia a respeito de projeto de fechamento de agências e das inúmeras indagações então recebidas de colegas sobre meu posicionamento com relação ao assunto no Conselho de Administração, informo o seguinte:

  • o projeto foi apreciado pelo Conselho de Administração na 3ª reunião ordinária, ocorrida em 28/03/18

  • na oportunidade, votei contra a proposição, em voto extenso e circunstanciado, no qual demonstrei os inúmeros problemas de forma existentes, relacionados a ausências de pareceres que entendia indispensáveis e à fragilidade dos estudos de impacto financeiro, que sequer alcançavam outras alternativas de encaminhamento possível, como, por exemplo, o fechamento das agências franqueadas que se encontravam em área de sombra e não o inverso;

  • como a proposição foi aprovada, por seis votos a um, apesar do extenso e detalhado voto que apresentei, e considerando que, em minha opinião, a proposta jamais poderia ser aprovada com tantas inconsistências e desconformidades, formulei, no dia 02/04/2018, representação ao TCU, a qual recebeu o número TC 010.770/2018-6 e se encontra em curso de coleta de informações pelo Tribunal junto à Empresa, sob responsabilidade da Ministra Ana Arraes e cuidada também pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

  • posteriormente, encaminhei cópia da representação para a CGU, de forma que aquele órgão possa também analisar e acompanhar o assunto.

Além das questões de forma tratadas no voto que apresentei e na representação ao TCU, entendo que o projeto em si tem problemas graves de concepção que precisariam ser tratados de forma mais aprofundada pelas áreas técnicas da Empresa, ressaltando que não bastam lâminas de power point elaboradas por consultorias para embasar decisões tão sérias como esta.

Um tema assim precisa estar devidamente estudado pelas áreas técnicas da Empresa, que efetivamente conhecem a situação, o que não acontece com apressadas consultorias, induzidas pelo ímpeto governamental de reduzir o Estado a qualquer preço, e amadurecido interna e externamente, antes de ser levado às instâncias superiores para deliberação, até mesmo para a segurança dos dirigentes que o apreciarão.

Neste caso, chegamos ao absurdo de saber, pela imprensa, que a Diretoria Executiva aprovou a proposta sem sequer ter visto a lista de agências a serem fechadas, algo completamente inimaginável numa grande empresa como os Correios, que tem compromissos sérios com a sociedade. E que agora, depois do ocorrido, o Presidente da Empresa vai rever pessoalmente cada um dos casos!? As coisas definitivamente não deveriam acontecer assim.

Tivemos, neste episódio de aprovação de uma proposta mal elaborada e incompleta, mais uma prova dos efeitos que indicações meramente políticas para os órgãos superiores da Empresa - Diretoria Executiva e Conselho de Administração - pode provocar, independentemente dos alertas e votos formalmente apresentados por este conselheiro.

terça-feira, 1 de maio de 2018

A virada da qualidade

Quando participamos de uma história, nem sempre conseguimos perceber imediatamente as mudanças de contexto que vão ocorrendo. Assim, acredito que ainda não estejam claras para muitos colegas as significativas mudanças havidas na qualidade dos serviços da Empresa nas últimas semanas. Esta postagem tem o objetivo de comentar sinteticamente estes avanços e falar também do que virá pela frente nesse tema.

Nas últimas semanas, a concentração de esforços conjuntos das diversas áreas da Empresa possibilitou o escoamento da carga que se encontrava represada nos grandes centralizadores. Com isso, os prazos de entrega do serviço expresso voltaram à normalidade e do PAC já se aproximam disso. 

Há pontos de acumulação de carga PAC nos destinos, em função do volume significativo de carga recebido, mas isso já vai sendo enfrentado pelas estruturas regionais e se normalizando paulatinamente.

A manutenção dos centralizadores desobstruídos, com a alocação adequada de recursos, especialmente pessoas, transporte e unitizadores, passa agora de medida emergencial a ponto de atenção. 

Nesta última semana, foram iniciadas medidas emergenciais para escoamento da carga internacional represada nos centralizadores. A melhoria da qualidade para essa carga será sentida em breve nos indicadores.

E, na fila em avaliação, estão medidas para regularizar a entrega de objetos simples, tema que demandará um esforço maior e mais estruturante.

Pessoalmente, não gosto muito de expressões superlativas, mas não achei demais escolher a palavra "virada" para descrever o movimento que os Correios fizeram nestas últimas semanas. É importante que todos saibam do ocorrido e se engajem nesse esforço coletivo.