segunda-feira, 11 de abril de 2016

Aparelhamento político-partidário - isso tem que acabar!

Recebi hoje mais uma mensagem de um colega que prezo muito por suas qualidades profissionais e pessoais, alguém que sempre admirei, especialmente pela maneira competente que liderou equipes e pelo profundo conhecimento que detém sobre as operações postais.

Depois de 30 anos de exercício ininterrupto de função de confiança na Empresa, em vários níveis (como deve ser numa carreira saudável), como setor, seção, sub-gerente, gerente e assessor, ele foi simplesmente dispensado de sua função, sem nenhuma motivação técnica nem maiores explicações, provavelmente para "abrir espaço" para a designação de mais algum companheiro do partido, na fila de indicações políticas de pessoas com qualificações e experiência muitíssimo inferiores ao do colega em questão.

Como terão que fazer centenas de outros, o colega entrará na justiça contra a Empresa, buscando assegurar o que o TST já considerou pacífico - a incorporação do valor da função, após 10 anos de exercício. Para alguns, isso pode ser normal, mas para ele, que sempre vestiu a camisa da Empresa, não é. Fará isso com dor no coração, pela falta de reconhecimento que recebe de uma organização pela qual lutou durante a vida toda. Mas precisará fazer, porque sua remuneração líquida foi subitamente reduzida a quase a metade do que era até então.

Esse estado de coisas que se instituiu na Empresa, com o aparelhamento político-partidário grassando em toda a organização, e com a substituição de pessoas experientes e competentes por outras sem as mesmas qualidades, tem multiplicado custos, minado resultados e desestimulado as pessoas que esperavam encontrar nos Correios um bom ambiente para desenvolverem suas carreiras.

A cada relato desses que recebo, sinto-me ainda mais indignado, pois são colegas que conheço e cujo trabalho sempre admirei que vão sendo colocados de lado injustamente, por conta de uma política de aparelhamento da Empresa que vai matá-la se não for contida e revertida

Só espero que as mudanças na condução da Empresa, eliminando o aparelhamento político-partidário, e na legislação, prevendo melhor governança para as estatais, nos cheguem a tempo de permitir que tenhamos novamente um bom local para trabalhar.

5 comentários:

  1. Sempre que leio sobre incorporação de função, faço seguinte reflexões:

    1 - Em abril, de 2011, o presidente da Empresa, emitiu a portaria PR 111/2011, a qual tinha como objetivo a criação de um mecanismo de retenção de talentos, digo RETENÇÃO DE TALENTOS, pois o mecanismo FAG,FAT OU FAO, que previam a incorporação de função, para empregados dispensados de função IMPEDIAM que os talentos retornassem ao exercício de função, PERCEBENDO os valores das novas funções ( ENTENDAM NOVAS RESPONSABILIDADES ).

    Exemplo: Ciclano era gerente e foi dispensado da função, ficando percebendo a FAG por alguns anos. Depois cliclano era designado para uma nova função, tipo Inspetor, que exige trabalho externo, deslocamento, refeição fora do local de trabalho, visitas externas.

    Havia desinteresse pois as novas responsabilidades não lhe trazia ganho para exercer a nova função, já que o mecanismo FAG, FAT ou FAT impediam o recebimento do valor da nova função.

    2 - Acredito que nesta ótica o grupo de trabalho da PR 111, criou a ITF e a GPTF, que na verdade foi uma lambança, pois mexeram em direito adquirido, transformando a FAT,FAG OU FAO em GPTF para alguns, pois ESQUECERAM a vida profissional, anterior a abril de 2002, inventando a regrinha de dez anos continuados, a partir de abril de 2002.

    Hoje tem-se muitos processos tramitando contra essa injustra transformação.

    Já sobre a ITF a situação de práticas levou a sua extinção, pois era um tal de dispensa aqui e designa alí imediatantamente, ocasionando o recebimento de um valor a título de ITF, fruto da funçao dispensada e um novo valor fruto da nova designação.

    Na criação da ITF e GPTF a crítica é que foram desrespeitados a súmula 372 do TST, que nada expressa sobre período de dez anos continuados, o artigo 51 da CLT sobre existência de dois regulamentos, devendo prevalecer sempre o mais benéfico ao empregado e o artigo 468 da CLT sobre alterações lesivas, pois ao transformar a FAT, FAT OU FAG em GPTF foi isso que aconteceu.

    O resultado é ações na justiça, que leva a despesas, que são contabilizadas e ao final todos pagam a conta, pois as despesas são contabilizadas e reduz o lucro.

    A pergunta é como vai fazer acordo na justiça, agora que alega que não se tem dinheiro?

    Acredito que o momento é de se cobrar mais responsabilidade, tais como a regressão, quando o ato administrativo é nulo ou ilegal e que leva a empresa a ter gastos nos tribunais.

    Não se trata jogar gasolina na fogueira, mas de reflexão:

    Se dirijo um veículo da empresa e venho a colidir, gerando uma despesa, tenho que reparar o dano. Não é o mesmo com o ato administrativo, eivado de vício, contrário a lei?

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  2. essas e outras que estão ocorrendo na empresa só nos traz desânimo para continuarmos na luta por uma empresa séria. Nós que há anos e anos trabalhamos com entusiasmo, afinco e amor pelo o que fazemos vemos agora tudo desmoronando... é lamentável...

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  3. Além disso, tem acontecido situações onde os dirigentes externos/cedidos trazem sua própria lista de indicações de colegas da casa que em última instância servem apenas para dar um respaldo supostamente técnico para as decisões controversas que estamos vendo a cada momento. Acontece que para que estes colegas ocupem posições que permitam dar esse caráter de legitimidade, outros colegas que construíram suas carreiras a custa de vários anos de trabalho técnico dedicado são dispensados ou rebaixados para abrir espaço para que estes colegas sejam designados, atendendo ou não aos critérios mínimos definidos na norma. Este é outro vies nocivo que estamos enfrentando atualmente.

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  4. O aparelhamento vai acabar em breve com a mudança de governo. Vai passar a se chamar "nomeção de pessoas altamente capacitadas para ocuparem cargo de confiança" como era antes.

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