domingo, 28 de setembro de 2014

Plano de Funções e Critérios para Designação

Na 9ª reunião ordinária do Conselho de Administração, ocorrida em 25/09/2014, atendendo convite do Presidente do Conselho de Administração, apresentamos um estudo a respeito de Plano de Funções e Critérios para Designação. O estudo seguiu para a Diretoria Executiva que o apreciará; posteriormente, os temas retornarão ao Conselho de Administração, para deliberação.

Nossa expectativa é de que, ao se adotarem na Empresa os fundamentos ali defendidos, se corrijam distorções hoje existentes por falta de um plano de funções ou por fragilidade dos critérios adotados para designação de funções.

O estudo foi desenvolvido de forma coletiva, com a colaboração de dezenas de colegas, em todas as etapas: pesquisa, redação e revisão. Aos que participaram, registramos, portanto, nossos agradecimentos.     

Nos links a seguir, poderão ser encontrados a apresentação utilizada e o relatório apresentado.

9 comentários:

  1. Parabéns pela proposta que ficou muito boa e grato por termos uma pessoa tão integra como você no CA.

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  2. Caro Marcos César. Interessante o estudo confiado a você pelo presidente da empresa. Me chamou a atenção que no BB a "seleção ao final (fica) a cargo do gestor" e na CEF "funções gratificadas com atribuições amplas". Espero que esses dois itens sejam evitados ou melhor definidos no Plano da ECT. Lembro que nossa empresa tem mania de criar os Anexos 0 da vida, para permitir que todas as regras sejam seguidas à risca, desde que não haja o Anexo 0, se é que me entende.

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  3. Na caixa, no Banco do Brasil todos os empregados entram via concurso público em nível de segundo grau, exceto no departamento juridico dos bancos, onde se ingressam como advogados.

    Na ECT os empregados ingressam em diversos níveis de escolaridade e em diversos cargos.

    Na Caixa e BB o plano de função pode funcionar perfeitamente, primeiro por que lá todos são bancários, variando apenas a atividade bancária a exercer. Já na ECT isso não é possível, mesmo querendo utilizar os mantos ( agente de correios, Técnicos de Correios ou Analistas de Correios ), pois debaixo desse manto há diferenças, há pessoas com cargos diferentes, que prestaram concurso para realizar atividades de cargos diferentes.

    Pelo que li o plano de função está querendo criar caminho único para todos cargos, o que não é viável, pois vejamos:

    ++ Como colocar na mesma função, hipotética, de diretor regional, um empregado com cargo de agente de correios ( cargo concursado de nível médio ) e outro empregado com cargo de Administrador
    ( cargo de nível superior ) ?

    Dai um segunda pergunta: Pra que realizar concurso de nível superior então?

    Fala-se tanto em meritocracia, mas quando ela bate na porta da razão, três vezes, ninguém a atende.

    Essa discussão só vai avançar quando se resolver o problema da transposição de cargos via função. Presta concurso para tal cargo, mas depois via função de confiança ingressa em outro mundo e nega o primeiro estágio.

    Esclareço que não se trata de preconceito contra este ou aquele cargo, mas é questão de ordem legal, especificada na lei de improbidade administrativa.

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    1. O plano apresentado não esta baseado na lógica de cargo único e amplo. Há, entre as estatais, situações distintas, decorrentes das peculiaridades de cada uma é isso terá que ser levado em conta sempre. Na Eletrobras, por exemplo, há cargos amplos, mas em níveis, ou seja, há um cargo amplo para nível superior e assim por diante. A proposta apresentada, porém, tratou de princípios gerais e não de especificidades, que virão com o trabalho subsequente.
      Nossa preocupação, ao elaborar o estudo, foi posicioná-lo no nível de diretrizes, de forma que a direção da Empresa possa estabelecer a operacionalização, sempre levando em conta os princípios estabelecidos.
      Cumprido à risca, as diretrizes gerais propostas assegurarão uma grande evolução para a Empresa, que sofre com a falta de um plano de funções e com critérios muito questionados.
      Sabemos, porém, que não há boa ideia que resista a uma má implementação. Assim procuraremos estar atentos aos desdobramentos desse trabalho, que começarão no retorno do estudo ao Conselho, após apreciacao da Diretoria Executiva.

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  4. Marcos, o projeto é interessante, mas continua o problema do funcionario passar por uma banca na qual sao "convidados" gerentes e gestores que nao aprovam desafetos, ou funcionarios altamente qualificados por nao ter um bom convivio com essas pessoas, pode-se exigir etica, meritocracia para o recrutamento, mas ao chegar a banca, alguns "profissionais" barram o desenvolvimento do funcionario.
    o sistema de avaliação deve ser realizado pela Garec, por funcionarios com conhecimento em recrutamento e seleção, e nao pelo Cecor, que a função original seria capacitar e treinar o pessoal aprovado e nao avaliar esses pessoal.
    Enquanto tiver nesses setores esse pessoal, o sistema de reconhecimento profissional vai por agua baixo.

    Rogerio Nunes

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  5. Marcos, seria possível apresentar os resultados da pesquisa e a metodologia utilizada para seleção dos 300 empregados que receberam os questionários? Na sequência, poderia identificar, de forma agrupada, quais são os 300 e quais são os 84 que responderam? A forma agrupada seria algo do tipo "percentual de empregados por nível do cargo que ocupa (x% superior, y% técnico, z% médio)", "percentual por lotação (x% na Administração Central, y% na DR/k, ...)", dentre outros agrupamentos, de forma que pudéssemos visualizar a representatividade dos selecionados perante à população ecetista e, naturalmente, preservando a identidade daqueles que participaram da enquete.

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  6. O pccs deveria ser refeito, pois como pode um agente chegar a técnico e um técnico não poder chegar a um cargo de nível superior.A exemplo dos bancos estatais, o concurso deveria permitir o ingresso de agente apenas e no decorrer da carreira, esse agente poderia se tornar técnico, e até mesmo alcançar cargos de nivel superior (agente, técnico, analista). Dentro da carreira de analista ele poderia ser deslocado para as áreas pertinentes, como por exemplo a juridica.Hoje, mesmo que um agente ou técnico seja advogado, ele não pode exercer a atividade dentro da empresa, e toda a sua experiencia na empresa de nada vale.Esse estudo de nada valerá, se o pccs não for alterado.

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    1. Não sou a favor de A, T ou A, sou a favor do que está explicito na constituição federal do Brasil.

      Artigo 37 inciso II:

      Em linguagem popular: QUANDO A ECT ABRE CONCURSO PÚBLICO O INTERESSADO ESCOLHE O CARGO PARA O QUAL DESEJA PRESTAR CONCURSO.

      Uns escolhem cargo de nível A, outro cargos T e outros cargos de Nível superior.

      Aprovado o cidadão brasileiro é direcionado para o cargo para o qual escolheu e para o qual foi aprovado em concurso.

      A constituição veda a transposição de cargo ( passar de um cargo para outro ) seja por canetada ou via concurso interno.

      Com a constituição de 88 o concurso interno ( para mudar de cargo ) foi abolido. Não pode ser realizado.

      O empregado deve concorrer via concurso público com os demais cidadãos brasileiros.

      O empregado com experiência deve prestar concurso em igualdade com os demais advogados. Como já acontece no cargo de ADMINISTRADOR.

      Daqui há alguns anos essas mudanças de agente de correios para técnicos, que estão ocorrendo, pode trazer alguns dissabores, como já houve com o acordão TCU 108 de 2004.

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  7. Hoje, como é do conhecimento público Ecetista, há funcionários, carteiros que não fizeram PSI e estão em cargos de assessoria com salários que aviltam a classe que se esforçam para galgar degraus e são impedidos pela direção da ECT privilegiando a incompetência.

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