sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Projeto de Lei nº 06051/2013


Numa postagem anterior, comentamos "Os limites do conselheiro". Ao final dela, dissemos que poderia haver mudanças na lei, eliminando ou reduzindo as vedações à atuação do conselheiro eleito hoje vigentes (Lei nº 12.353/10), como já apontavam projetos em apreciação no Congresso.

O Projeto de Lei nº 06051/2013, apresentado pela Deputada Fátima Bezerra, do PT/RN, e outros parlamentares exclui da Lei n º 12.353/10 exatamente o § 3º do art. 2º.
 
O § 3º do art. 2º estabelece o seguinte:
 
"§ 3o Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse."

Na justificativa do PL, temos:
"Não é aceitável impedir que um representante dos trabalhadores possa livremente expor suas ideias sobre as relações sindicais – direito humano fundamental, registre-se – ainda mais sendo um dentre todos os demais conselheiros, e preservada a condição majoritária do Governo respectivo (da União, do Estado ou Município), conforme artigos 3º e 4º da Lei 12.353/2010.
Seria rigorosamente o mesmo que identificar conflito de interesses na prerrogativa de iniciativa legislativa do presidente da república, governador ou prefeito quanto ao Orçamento da União, porquanto este também preverá seus vencimentos.
Finalmente, ressalte-se que a forma atual, ainda que de modo oblíquo, o Parágrafo 3º do Artigo 2º da Lei 12.353/2010 fere a igualdade material consagrada pelo caput."
 

O PL-06051/2013 recebeu acolhida unânime na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) . No parecer do relator da CTASP, Deputado Roberto Santiago, do PSD/SP, temos:

"Em determinada passagem da justificativa do projeto, argumenta-se que o dispositivo legal a ser revogado impõe suspeita injustificada sobre a imparcialidade do conselheiro eleito pelos trabalhadores, quando se trata de apreciar matéria de interesse destes.
Ocorre, contudo, que sequer faz sentido resultado contrário, porque não é outra a finalidade de um representante dos empregados em órgão dessa natureza, cuja contribuição sem dúvida se fará com o necessário indispensável contágio dos pontos de vista daqueles que o indicaram para o posto.
Nesse sentido, não se deve exigir do representante dos empregados que se pronuncie contra as postulações de quem o sufragou ou impedi-lo de participar da respectiva deliberação. Em muitos casos, seus argumentos em favor dos trabalhadores convencerão os demais membros do órgão, em outros não, mas será sempre fundamental e democrática sua participação no processo."

O Projeto de Lei está agora (29/11/2013) sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ).

3 comentários:

  1. Numa democracia, num país justo, não tem sentido proibir o representante dos empregados de participar de todas as decisões e avaliações de temas que tem influência nos destinos e nos resultados da Empresa. Os conselheiros, exceto o representante dos empregados, vem de fora, são indicados pelo Governo e pouco sabem sobre a Empresa. Não é o fato de participar efetivamente que vai ser decisivo no resultado final da avaliação do conselho de administração. Digo participar efetivamente por que sem a participação do nosso representante em todos os atos avaliados pelo CA sua participação não é efetiva e aí a percepção dos representados o torna mais figurativo, fato que não interessa a nenhuma das partes. José Maria dos Santos Silva

    ResponderExcluir
  2. Meu Prezado Marcos, embora não concorde com a sua NÃO participação em temas relevantes para os que o elegeram, vale ressaltar que o mais importante é sabermos quando uma iniciativa desta natureza é posta em prática. É bom que alertemos os colegas do estado da Deputada Fátima Bezerra, para que divulguem commo ela é "DEMOCRÁTICA'". Certamente que se trata daquele tipo de representante que joga contra a população. Que representante têm os Gaúchos do Norte !!!
    Fica aqui meu alerta para que os colegas Ecetistas do RN escolham melhor o voto e marquem-na para as próximas eleições.

    ResponderExcluir
  3. Esclarecendo: A Deputada Fátima Bezerra é a autora do projeto de lei que exclui o artigo que traz as vedações à atuação do representante eleito pelos empregados na Lei nº 12.353/10, ou seja, é dela e dos demais deputados que a acompanham a iniciativa de buscar a mudança da Lei. Maiores informações no link : http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=586389 .

    ResponderExcluir