domingo, 12 de fevereiro de 2017

Lei nº 13.303/2016 em matéria de O Estadão


Da matéria "Blindagem na Petrobras", de Adriana Fernandes, do Estadão, publicado no link, extraíamos alguns trechos relacionados à Lei nº 13.303/2016, para comentar aqui.

"... A sanção em junho do ano passado da Lei 13.303, que ficou conhecida como a nova Lei das Estatais, não foi capaz ainda de blindar essas empresas do loteamento político. A pressão dos aliados do presidente Michel Temer é tanto maior à medida que avançam as votações importantes no Congresso. Basta ver o que o já aconteceu nos Correios e na Caixa, onde o governo passou por cima da lei para agradar à base aliada. O banco estatal comandado por Gilberto Occhi, indicado pelo PP, trocou 12 vice-presidentes no fim de 2016 para agradar a sete partidos: PMDB, PSDB, DEM, PR, PRB, PP e PSB. Já os Correios, presidido por Guilherme Campos, do PSD, teve de recorrer a uma decisão judicial que mandou afastar seis vice-presidentes dos respectivos cargos porque a empresa não comprovou que eles tinham a qualificação mínima exigida pela nova lei. A diretoria da estatal, que tem o monopólio do envio de cartas, tem indicações do PSD, PSDB, PMDB e PDT."

De fato, a sanção de uma Lei não assegura que ela seja automaticamente cumprida. As velhas fórmulas, como a do loteamento político, continuam tentando se impor. É preciso que a sociedade cobre o cumprimento da Lei, especialmente quando esta Lei traz uma mudança de paradigma tão importante, como é o caso da Lei nº 13.303/2016. E também necessário que a justiça atue com firmeza, para corrigir quaisquer tentativas de desvios no cumprimento da Lei. 

"Embora seja inegável que a Lei das Estatais promoveu avanços na governança a ponto de ser vendida como bandeira da transparência do governo federal, os requisitos originalmente previstos foram enfraquecidos na votação. Críticas não faltaram, sobretudo, com a regra que permitiu que uma simples experiência em cargo de confiança intermediário no governo seja considerada qualificação adequada para um dirigente de estatal. De qualquer uma delas, incluindo as maiores, com centenas de milhares de empregados e faturamento bilionário."

Nesta parte da matéria, o Estadão aborda a questão de os requisitos terem sido enfraquecidos ao longo da votação no Congresso. Realmente, da proposta original do Senado (PLS-555), que previa o atendimento simultâneo de condições relacionadas a experiência em empresa de porte comparável, experiência em gestão superior e formação profissional, se chegou, ao final do processo legislativo, a requisitos alternativos, que permitem a ocupação dos cargos de direção superior por pessoas que atendam apenas a um deles. Além disso, como menciona o artigo, uma simples experiência intermediária no governo (DAS-4) já possibilita a indicação para a direção de estatais, incluindo as maiores delas, como os Correios, a Caixa etc, que deveriam, como fez a PETROBRAS - de acordo com a matéria - ter até requisitos adicionais, para qualificar ainda mais seus dirigentes.

Mas só a definição de requisitos adicionais por estatuto não basta. A matéria prossegue comentando isso com relação à blindagem que se tenta construir na PETROBRAS.

"Especialistas avaliam que essa situação mostra que a Petrobrás não está de todo blindada. O problema tem sido discutido na área econômica e na própria empresa, que considera importante que institucionalmente a companhia esteja mais protegida. As mudanças de governança devem ser incluídas no estatuto.
Mas, diante do histórico brasileiro, a mudança no estatuto não é suficiente. É necessário que seja editado um novo decreto com regras mais claras não só para a Petrobrás, mas também para blindar outras estatais, como Caixa, Correios e Banco do Brasil."

Efetivamente, a blindagem apenas no estatuto da companhia não é suficiente para assegurar que, no futuro, a companhia esteja protegida do assédio político. Talvez nem mesmo a edição de um novo Decreto, em substituição ao Decreto nº 8.945/2016, seja suficiente, posto que esse tipo de instrumento apenas regulamenta uma Lei. Melhor seria mesmo uma revisão, para melhor (e não o contrário), das disposições trazidas no artigo 17 da Lei nº 13.303/2016, corrigindo as imperfeições incorporadas no processo legislativo e tratando de forma distinta as grandes estatais, cujo desafio de gestão é bem diferente do existente numa pequena estatal. Importante perceber, por exemplo, que Correios, Caixa e Banco do Brasil, além de faturamentos anuais multibilionários, concentram cerca de 85% dos trabalhadores das estatais. Merecem, portanto, um tratamento especial na Lei, ou então, pelo menos, no Decreto de regulamentação, de forma que contem com dirigentes realmente à altura de seus desafios. 

Esperamos que a Lei nº 13.303/2016 continue merecendo, cada vez mais, a atenção da sociedade, e que sua aplicação seja aperfeiçoada, em benefício da boa gestão de nossas estatais. Os bons parlamentares que a defenderam, assim como as instituições, como o IBGC e a CVM, que ajudaram em sua construção, merecem vê-la plenamente implantada, sem flexibilizações inadequadas.  

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