Como muitos brasileiros preocupados com os descalabros cometidos na escolha de dirigentes de estatais, fiquei muito satisfeito quando o Presidente Temer sancionou a Lei nº 13.303/2016, que, enfim, estabelecia alguns critérios mínimos para o preenchimento dos cargos em conselhos e diretorias de estatais.
Minha preocupação com o tema decorria da experiência de ver más escolhas de dirigentes dos Correios, por interferência política, terem deteriorado os processos e os resultados da Empresa nos últimos anos. Vi na nova Lei, que acompanhei ainda como projeto (PLS-555), desde suas discussões no Senado, uma esperança de que tivéssemos nos Correios um processo moralizador, a partir do qual finalmente contaríamos com uma direção qualificada, escolhida a partir de princípios meritocráticos e cumprindo rigorosamente os critérios estabelecidos.
Infelizmente, porém, não foi o que aconteceu. A ingerência política continuou prevalecendo e mesmo os critérios mínimos estabelecidos foram abertamente ignorados. Centenas de profissionais de carreira plenamente habilitados para o exercício dos cargos de direção foram ignorados, em detrimento de ungidos que sequer possuíam as qualificações mínimas estabelecidas. Friso – mínimas, porquanto a Lei foi bastante comedida ao estabelecer, por exemplo, os prazos de experiência. Convenhamos que o simples exercício de uma função de DAS-4 na administração direta pode até qualificar um dirigente para uma pequena estatal, mas nunca para uma organização do porte dos Correios.
E, mesmo com requisitos tão baixos, tivemos nos Correios a indicação de pessoas para os cargos de direção que não os atendiam.
Considero o assunto gravíssimo, posto que é exatamente a baixa qualidade da gestão superior que tem prejudicado os resultados e o desenvolvimento da Empresa. Não tratamos aqui, portanto, de um detalhe da gestão, mas sim do principal fator determinante do quadro aqui instalado, algo que merece especial atenção.
Entendo também que, quando uma Lei estabelece critérios mínimos de acesso, como é o caso da Lei nº 13.303/2016, esses têm que ser cumpridos à risca e esse cumprimento tem que estar plenamente demonstrado, de forma transparente e direta, sem interpretações criativas, analogias ou outros mecanismos de aproximação. Não pode haver nenhuma dúvida a respeito do cumprimento dos requisitos.
No caso dos Correios, em função de ação civil pública que suspendeu liminarmente o exercício dos cargos de seis vice-presidentes (liminar suspensa por força de recurso da Empresa acolhido com efeito suspensivo), esse tema é ainda mais relevante.
Além do pleno atendimento aos requisitos de elegibilidade previstos em Lei, é ainda importante considerar que uma empresa estatal de grande porte, como é o caso dos Correios, precisa ter o processo de indicação de dirigentes blindado contra influências e ingerências políticas. Não é possível admitir, por exemplo, que grupos de interesse, como grandes fornecedores ou franqueados, tenham a possibilidade de indicar dirigentes por meio de influência política, capturando a administração em prol dos seus interesses, ou ainda que as indicações sejam simplesmente loteadas entre partidos políticos. Também não é aceitável que pessoas sem qualquer experiência destacada nas áreas de atuação da Empresa venham dirigir unidades responsáveis por faturamentos bilionários, ou ainda que empregados sem a adequada experiência em gestão estratégica sejam guindados às posições de direção superior apenas por indicação de políticos influentes e não por um processo de seleção baseado em competência, mérito e rigoroso cumprimento de requisitos. Será que se tivéssemos um método orientado por alguma consultoria de seleção de executivos ou headhunter algum dos atuais dirigentes seria selecionado?
Esperamos que o Governo Federal perceba logo que os desafios de um cargo de direção superior numa grande estatal estão muito além da mera experiência de um assessor parlamentar ou de um DAS-4 e estabeleça requisitos compatíveis com a complexidade do desafio de gerir e liderar organizações fundamentais ao desenvolvimento social e econômico do Brasil, e que as grandes organizações estatais, independentemente do mínimo trazido em Lei, sigam o exemplo da PETROBRAS e estabeleçam logo POLÍTICAS DE INDICAÇÕES para barrar as indicações políticas e melhor qualificar seus dirigentes. E que seja extremamente rigoroso na cobrança do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos.
No caso dos Correios, este tema da profissionalização da gestão é ainda mais sério, pois vivemos um momento em que a Empresa se vê diante de resultados extremamente negativos, produzidos essencialmente por direções tecnicamente despreparadas que por aqui se sucederam. Não foi o mercado, a economia ou os trabalhadores que desestruturaram a Empresa, mas sim as decisões tomadas por sua direção.
E a solução não precisa vir com a privatização, com a desmontagem da Empresa ou com a demissão em massa de trabalhadores, como parecem pensar alguns de sua direção. Pode vir simplesmente com a profissionalização da gestão, que reconduzirá rapidamente os Correios ao patamar de excelência empresarial e de lucratividade que já ostentou.
É simples! Ou deveria ser!
Gostaria de saber a opinião do conselheiro se realmente seria possível juridicamente a demissão imotivada por parte da empresa? Visto q a justificativa de crise financeira servem critério extremamente subjetivo e de difícil comprovação?
ResponderExcluirBreno, minha opinião é de que não, apesar de advogados da Empresa defenderem tese contrária. A natureza jurídica da Empresa é distinta da de outras empresas, inclusive estatais.Acredito que isso fique mais claro nos próximos dias, pois esse tema tende a ser bem discutido.
ResponderExcluir