Ao longo de minha estada no Conselho de Administração dos Correios, fui cobrado inúmeras vezes por colegas inconformados com algumas situações que, na opinião desses colegas, deveriam ensejar denúncias em órgãos de controle - Ministério Público Federal, CGU e TCU.
Em geral, a resposta que ofereci a esses colegas era sempre no sentido de que esse papel caberia principalmente às entidades representativas dos trabalhadores - Federações, Sindicatos e Associações, pois meu papel se restringia às manifestações e votos em reunião.
Mais recentemente, porém, algumas situações me pareceram ultrapassar quaisquer limites e isso me levou a rever esse posicionamento e apresentar representações no Tribunal de Contas da União. Tratarei delas nesta postagem.
A primeira representação, do dia 18/12/2017, que recebeu o número TC 035.072/2017-2, referia-se à contratação de uma empresa para prestação de serviços de correio digital. O caso me foi reportado por diversos colegas, preocupados com o risco estratégico que aquela contratação traria para a Empresa, porque estava sendo feita de forma atropelada, com valor superfaturado e completamente desatrelada das estratégias da Empresa. Solicitei informações, as analisei e propus ao Conselho de Administração a realização de uma auditoria especial nesse contrato, o que não ocorreu porque a Presidência da Empresa alegou que não havia contrato mas tão somente uma força tarefa cuidando do assunto, a qual faria uma apresentação ao CA sobre esta contratação. A apresentação nunca ocorreu e entendi então que, em função do risco estratégico envolvido e das suspeitas que cercavam o caso, deveria formular uma representação ao TCU, o que foi então realizado. No TCU, nossa representação foi acolhida (admissibilidade) e apensada a uma outra anterior que eu desconhecia até então, de número 026.092/2017-4, que segue ainda em apreciação, sob a relatoria da Ministra Ana Arraes.
A segunda representação, do dia 23/03/2018, recebeu o número TC 010.655/2018, e se referia aos novos patrocínios esportivos realizados pela Empresa num momento em que as apresentações de resultados mensais apontavam déficits bilionários em nossas contas e faltavam recursos na ponta para coisas básicas, como transporte, pessoas para tratamento de carga e unitizadores, entre outras. Indignava saber, pelo Diário Oficial da União, que a direção da Empresa firmava esses novos patrocínios, alheia à situação de penúria que assolava nossa organização. E a indignação não era só nossa, mas de inúmeros colegas que nos escreviam, estarrecidos com a situação.
Protestamos novamente junto ao Presidente do CA sobre o assunto, propusemos que fosse recomendado à direção o cancelamento desses patrocínios e vedados outros, mas não fomos ouvidos e outros patrocínios, além dos de Rugby e de Squash, foram ainda firmados. Recorremos, então, novamente ao TCU, que está, neste momento, analisando as respostas fornecidas pela Empresa. A TC está sob responsabilidade da Ministra Ana Arraes e cuidada também pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
A terceira representação, do dia 02/04/2018, recebeu o número TC 010.770/2018-6, e se referia à decisão de fechamento de agências deliberada na 3ª reunião ordinária do Conselho de Administração, ocorrida no dia 28/03/2018. Nesse caso, além de tratar-se de uma decisão com a qual não concordava de forma alguma, pelos potenciais prejuízos que sua implementação traria fatalmente para a atuação da Empresa, teve seu encaminhamento ao colegiado instruído de forma inadequada, sem as mínimas condições de apreciação e, mesmo assim, foi aprovada pelos demais conselheiros. Entendi, então, que o encaminhamento desse tema ao TCU era necessário, para que se verificassem e fossem sanados os vícios graves existentes no processo em questão. Esta TC está sob responsabilidade da Ministra Ana Arraes e cuidada também pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
Protestamos novamente junto ao Presidente do CA sobre o assunto, propusemos que fosse recomendado à direção o cancelamento desses patrocínios e vedados outros, mas não fomos ouvidos e outros patrocínios, além dos de Rugby e de Squash, foram ainda firmados. Recorremos, então, novamente ao TCU, que está, neste momento, analisando as respostas fornecidas pela Empresa. A TC está sob responsabilidade da Ministra Ana Arraes e cuidada também pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
A terceira representação, do dia 02/04/2018, recebeu o número TC 010.770/2018-6, e se referia à decisão de fechamento de agências deliberada na 3ª reunião ordinária do Conselho de Administração, ocorrida no dia 28/03/2018. Nesse caso, além de tratar-se de uma decisão com a qual não concordava de forma alguma, pelos potenciais prejuízos que sua implementação traria fatalmente para a atuação da Empresa, teve seu encaminhamento ao colegiado instruído de forma inadequada, sem as mínimas condições de apreciação e, mesmo assim, foi aprovada pelos demais conselheiros. Entendi, então, que o encaminhamento desse tema ao TCU era necessário, para que se verificassem e fossem sanados os vícios graves existentes no processo em questão. Esta TC está sob responsabilidade da Ministra Ana Arraes e cuidada também pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
Não me orgulho dessas representações de forma alguma. Preferia não ter precisado fazê-las, mas penso que chega um momento em que são necessários freios de arrumação, ainda que esses se constituam em inusitadas representações apresentadas num órgão de controle por um conselheiro.
O futuro julgamento das representações dirá se o Tribunal acatou ou não as justificativas que os Correios estão apresentando. De minha parte, continuarei vigilante.
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