terça-feira, 21 de junho de 2016

Lei de Responsabilidade das Estatais

O Senado aprovou hoje (21/06) o PLS-555/2015, mais conhecido como Lei de Responsabilidade das Estatais.

O projeto de lei vai agora a sanção presidencial, após o que entrará em vigor.

No momento em que escrevemos esta postagem o texto final ainda não está disponível no site do Senado, mas já temos algumas notícias a respeito, como esta, da Agência Senado.

Vemos positivamente alguns avanços trazidos pelo projeto de lei, como, por exemplo, a exigência de qualificação para os dirigentes das estatais e a presença de conselheiros independentes nos conselhos de administração. Acreditamos que estas e outras medidas presentes no projeto de lei melhorarão a governança dessas empresas.

Durante as discussões iniciais do projeto no Senado, tivemos oportunidade de assistir três das audiências públicas realizadas, para compreender em profundidade o que se buscava com a legislação. Nessa oportunidade, percebemos que os legisladores estavam esquecendo a existência da Lei nº 12.353/10, que estabelecia a presença de um membro eleito pelos trabalhadores no conselho de administração. Marcamos, então, reunião com a assessoria parlamentar do Senador Tasso Jereissati, a qual prontamente nos atendeu. Explicamos o caso, em conjunto com colega da área de planejamento da Empresa, e o projeto foi ajustado, para contemplar a presença do representante eleito no conselho de administração.

Nossa expectativa agora é de que a nova legislação motive o Governo Federal a fazer boas escolhas técnicas para a Diretoria da Empresa, condição que nos parece indispensável para que a ECT supere bem e logo o quadro ora configurado na Empresa.

E, no conselho de administração, com a presença de conselheiros independentes, esperamos ter debates mais ricos e produtivos, a partir da experiência mais diversificada dos integrantes do colegiado.

2 comentários:

  1. Isto é, evitar debates com politiqueiros que mal sabem ler e escrever...

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  2. Espero que o recém empossado presidente passe pelos mesmos critérios aprovado pela lei e caso não atenda aos requisitos mínimos que seja substituído. Assim também como dois diretores recém nomeados para o Postalis.

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