Encaminhamos aos colegas, por e-mail, mensagem alusiva à reunião do Conselho de Administração ocorrida em 02 de julho de 2014. A mensagem enviada pode ser lida no seguinte link.
E, por fim, uma apresentação da VIGEP a respeito de critérios gerais de designação para funções. Em razão das ponderações que se seguiram à apresentação, o Presidente do Conselho solicitou que apresentássemos numa próxima reunião uma proposta com nossa visão a respeito do quadro de funções da Empresa e os respectivos critérios de preenchimento, para apreciação pelo colegiado.
1 - Por que a VIGEP não divulga essa apresentação para todos os empregados?
2 - Não quero sugerir a este conselheiro, mas o que todo cidadão ou empregado quer é um critério de ocupação de funções justo, legal,transparente e temporário.
Vejamos:
1 - Quais funções são destinadas aos empregados com cargo de nível superior? Cargo e não escolaridade;
2 - Quais as funções são destinadas aos empregados com cargo de nível técnico?
3 - A empresa não possui um regramento claro de ocupação de funções e se recusa a constituí-lo, por que terá que obedecer ao critério de hierarquia de cargos e estágios dos cargos que são aplicados em todos os planos de cargos: Cargos de nível superior, cargos técnicos e estágios Sênior, Pleno, Júnior ou III, II e I;
4 - Para exercer função é preciso uma junção de competências e experiências, manifestadas num currículo, coisa que a empresa não está valorizando com os critérios atuais, pois hoje em dia o acesso as funções ocorrem sem critérios objetivos. A principal competência é a capacidade de dizer SIM a tudo que o superior, responsável pela nomeação, ordenar.
5 - O empregado deve primeiro galgar postos, estágios e depois ter acesso as funções. Numa empresa particular é possível entrar em qualquer cargo e o " dono " conduzir o novo empregado para qualquer função. Numa empresa pública é preciso obedecer o princípio da impessoalidade e a constituição federal, daí a necessidade de recrutamento interno para funções e o cumprimento dos mecanismos de complexidade que a função exige.
Na empresa ainda impera o lema: A FUNÇÃO É MINHA E DOU PARA QUEM EU QUERO! A constituição obriga a obedecer o critério da impessoalidade.
Exemplo: Chefe do Departamento Jurídico: Ter cargo de nível superior, ter formação, experiência jurídica na área, etc.
O que está acontecendo na Empresa:
VAGA DIRETOR REGIONAL:
A Empresa não responde claramente quais os critérios para assumir a função de diretor regional ( Tipo de cargo - Básico, Técnico ou Superior, formação escolar, experiência profissional, Tempo de empresa ).
A Empresa simplesmente, pela cor dos olhos, aloca qualquer empregado na função, de qualquer cargo, com qualquer formação escolar, com qualquer experiência profissional.
A sugestão é que as funções sejam remuneradas a 10% do valor do salário base e que tenham metas de desempenho para sua manutenção.
Na Empresa servidores de cargo de nível médio vem de outros órgãos e exercem funções de cargos de nível superior.
Retirado do Texto da mensagem:
ResponderExcluirE, por fim, uma apresentação da VIGEP a respeito de critérios gerais de designação para funções. Em razão das ponderações que se seguiram à apresentação, o Presidente do Conselho solicitou que apresentássemos numa próxima reunião uma proposta com nossa visão a respeito do quadro de funções da Empresa e os respectivos critérios de preenchimento, para apreciação pelo colegiado.
1 - Por que a VIGEP não divulga essa apresentação para todos os empregados?
2 - Não quero sugerir a este conselheiro, mas o que todo cidadão ou empregado quer é um critério de ocupação de funções justo, legal,transparente e temporário.
Vejamos:
1 - Quais funções são destinadas aos empregados com cargo de nível superior? Cargo e não escolaridade;
2 - Quais as funções são destinadas aos empregados com cargo de nível técnico?
3 - A empresa não possui um regramento claro de ocupação de funções e se recusa a constituí-lo, por que terá que obedecer ao critério de hierarquia de cargos e estágios dos cargos que são aplicados em todos os planos de cargos: Cargos de nível superior, cargos técnicos e estágios Sênior, Pleno, Júnior ou III, II e I;
4 - Para exercer função é preciso uma junção de competências e experiências, manifestadas num currículo, coisa que a empresa não está valorizando com os critérios atuais, pois hoje em dia o acesso as funções ocorrem sem critérios objetivos. A principal competência é a capacidade de dizer SIM a tudo que o superior, responsável pela nomeação, ordenar.
5 - O empregado deve primeiro galgar postos, estágios e depois ter acesso as funções. Numa empresa particular é possível entrar em qualquer cargo e o " dono " conduzir o novo empregado para qualquer função. Numa empresa pública é preciso obedecer o princípio da impessoalidade e a constituição federal, daí a necessidade de recrutamento interno para funções e o cumprimento dos mecanismos de complexidade que a função exige.
Na empresa ainda impera o lema: A FUNÇÃO É MINHA E DOU PARA QUEM EU QUERO! A constituição obriga a obedecer o critério da impessoalidade.
Exemplo: Chefe do Departamento Jurídico: Ter cargo de nível superior, ter formação, experiência jurídica na área, etc.
O que está acontecendo na Empresa:
VAGA DIRETOR REGIONAL:
A Empresa não responde claramente quais os critérios para assumir a função de diretor regional ( Tipo de cargo - Básico, Técnico ou Superior, formação escolar, experiência profissional, Tempo de empresa ).
A Empresa simplesmente, pela cor dos olhos, aloca qualquer empregado na função, de qualquer cargo, com qualquer formação escolar, com qualquer experiência profissional.
A sugestão é que as funções sejam remuneradas a 10% do valor do salário base e que tenham metas de desempenho para sua manutenção.
Na Empresa servidores de cargo de nível médio vem de outros órgãos e exercem funções de cargos de nível superior.